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LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

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Regimento Interno da Guarda Portuária de Santos



No dia 1º de outubro de 2014 a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) expediu a Portaria nº 350 regulamentando as ações das guardas portuárias em todo o Brasil. O artigo 10 da citada portaria estabelece o prazo de 90 dias, após a sua publicação, para que a administração de cada porto organizado elabore o Regimento Interno da Unidade de Segurança, de acordo com o Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP do porto.
O Sindaport teve conhecimento que o PSPP do porto de Santos foi submetido a uma auditoria, e nesse sentido entende que a Codesp precisa agilizar a correção das prováveis falhas que foram detectadas pela auditoria, uma vez que o regimento interno deve ser elaborado de acordo com o PSPP.
Preocupados com o final do prazo estipulado pela Portaria 350, para a elaboração do regimento interno da GPort de Santos, diversos guardas portuários compareceram na sede do Sindaport na semana passada, solicitando ao sindicato que fosse enviado à Codesp um ofício reivindicando à empresa a devida agilidade na elaboração do regimento, considerando que faltam menos de trinta dias para o final do prazo estipulado.
Vale salientar que no dia 17 de outubro, o Sindaport já havia encaminhado ofício ao presidente da Codesp, solicitando que fosse criada uma comissão paritária com a participação do sindicato e da associação da Guarda Portuária, visando à elaboração do regimento interno.
Na mesma data enviou também ofício ao Ministro da SEP, César Borges, solicitando urgência devido ao curto espaço de tempo que temos para atender a determinação estipulada na Portaria 350. Já no dia 04 de dezembro foi protocolado na Codesp o ofício P. 398, atendendo solicitação da categoria.
Assuntos que envolvem segurança devem ser tratados com muito cuidado, lembrando que o presidente do Sindaport, Everandy Cirino, no passado foi processado pelo então superintendente da Guarda Portuária, Celso Simoneti, por divulgar assuntos sigilosos.


Fonte: Sindaport .




2 comentários:

  1. Quando se trata de regimento interno,acredito que o sindicato tem que no mínimo
    acompanhar a sua elaboracáo,e garantir sua execucáo.
    Quanto ao processo que o nosso querido amigo Cirino sofreu foi justamente porque
    o BOCAL que se achava o todo poderoso poderia fazer o que bem queria com a GUARDA
    PORTUÁRIA,é contra este tipo de pessoas que temos que lutar,para garantir nossos
    DIREITOS.

    Ps. CIRINO CONTINUE NA LUTA PELOS PORTUÁRIOS,E PELA NOSSA
    VALOROSA GUARDA PORTUÁRIA.

    Att. LÚCIO RICARDO NATAL
    DIRETOR DO SINTAC
    LAGUNA STA CATARINA

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    1. DE ACORDO COM O LÚCIO NATAL, RESSALTANDO AINDA QUE, EM TESE, PELO MENOS AQUI NO PARÁ, SINDICATO DEVERIA REALMENTE REPRESENTAR A CATEGORIA OU COM ELA ESTAR ALINHADO.

      ATT

      CILENO BORGES

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