Inconformado
com a absolvição de três réus da Operação Oversea processados pelo crime de
organização criminosa, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A apelação ainda será apreciada.
Investigação
da Polícia Federal, a Oversea desmantelou um grupo ligado ao Primeiro Comando
da Capital (PCC) que remetia cocaína boliviana, via Porto de Santos, para Cuba,
Europa e África. Desde janeiro de 2013, foram apreendidas 3,7 toneladas da
droga no Brasil e no exterior.
Em
sua sentença, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal
de Santos, inocentou Adriano da Rocha Brandão, José Adriano Cintra e João
Carlos da Costa por não considerar crime os fatos que lhe foram atribuídos pelo
MPF.
Previsto
na Lei 12.850/2013, o delito de organização criminosa exige no mínimo quatro
autores em associação “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de
tarefas”. A pena varia de três a oito anos de reclusão, devendo ser aumentada
em até dois terços quando o grupo for transnacional.
Sob
o fundamento de que o requisito do número de agentes não foi preenchido, além
de não ficar em comprovadas as atividades que cada réu exerceria na suposta
organização criminosa, o juiz inocentou o trio e determinou a sua soltura.
Embargos e apelação
Por
considerar a sentença “omissa” e com “contradição”, o procurador da República
Thiago Lacerda Nobre ofereceu embargos de declaração. O objetivo era que
Roberto Lemos modificasse a própria decisão para condenar os réus.
Segundo
o representante do MPF, a sentença foi omissa porque não analisou diversos
trechos da denúncia nos quais houve a narrativa da “clara relação” dos três
acusados com réus de outros processos resultantes da Operação Oversea.
Sobre
a contradição, Nobre justificou que o juiz afirmou não ter ficado demonstrado o
vínculo do trio absolvido com réus das outras ações da Oversea, embora
mencionasse argumento do MPF segundo o qual ficou comprovada essa associação.
Roberto
Lemos, no entanto, rejeitou os embargos de declaração e manteve na íntegra a
sua sentença, motivando Nobre a recorrer ao TRF. Explanadas em 69 laudas, as
razões da apelação do procurador da República pretendem agora reverter a
decisão.
“As
provas e os indícios reunidos nos autos são condutores de segura convicção da
culpa dos réus”, enfatizou o membro do MPF. Ainda conforme ele, ficou provada a
organização criminosa envolvendo os três réus e acusados de outras ações.
O
procurador da República explicou no recurso que, para facilitar o trâmite
processual, as denúncias da Oversea foram desmembradas em seis, levando-se em
conta critérios de proximidade dentro da organização e a condição de réus
presos e soltos.
Conforme
Nobre, as ações foram “distribuídas por dependência”, englobando um total de 38
réus. Caso o juiz desejasse reunir os processos, poderia fazê-lo quando achasse
mais conveniente, mas optou por não adotar tal providência.
O
membro do MPF ainda salientou que as ações com réus presos precisam tramitar
mais rápido do que aquelas com acusados soltos. Por esse motivo, a separação
dos processos foi necessária para evitar eventual relaxamento de prisão por
excesso de prazo.
Por
fim, Nobre citou que o ato de processar pessoas por organização criminosa ou
quadrilha, separadamente, é francamente admitido por parte dos TRFs, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte:
Jornal A Tribuna
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