Carlos Carvalhal em palestra no I Curso de
Capacitação para Inspetores e Líderes da Guarda Portuária da CODESA
Com a publicação pela Secretaria Especial de Portos
da Presidência da República (SEP/PR) da Portaria 350, em 02 de outubro de 2014,
a Guarda Portuária assume de fato e de direito o seu papel na segurança pública
dos portos.
O papel da Guarda Portuária na Segurança Pública foi tema de palestra dada no dia 21 de março de 2014, no I Curso de
Capacitação para Inspetores e Líderes da Guarda Portuária da Codesa, promovido
pelo Sindicato da Guarda Portuária (Sindguapor) e a Companhia Docas do Espírito
Santo (CODESA).
A Portaria estipula no §4º do art. 2º que compete à
administração do porto organizado, organizar os serviços de segurança portuária
em conformidade com as disposições contidas no PSPP do Porto e no Plano Nacional
de Segurança Pública Portuária (PNSPP).
Art.
2º A administração do porto, na qualidade de autoridade portuária, deverá
estabelecer, na sua estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu
dirigente máximo, unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e
supervisionar os serviços de segurança portuária.
§
4º A unidade administrativa exercerá suas atribuições em consonância com as
normas vigentes, com o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com o
PSPP do porto e com o seu Regimento Interno, preservadas as competências dos
órgãos de segurança pública e das demais autoridades que atuam na área
portuária.
PSPP
O Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP dos
portos é desenvolvido de acordo com as proposições e recomendações da Legislação
Brasileira em vigor, o Código Internacional para a Proteção de Navios e
Instalações Portuária (Código ISPS), oriundo da Resolução nº 2 da Conferência
Diplomática sobre Proteção Marítima, no âmbito da Organização Marítima
Internacional (IMO), de dezembro de 2002, e com as instruções contidas na
Resolução nº 12 , de 18/12/2003, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
A CONPORTOS aprovou, em 02 de dezembro de 2002, o
Plano Nacional de Segurança Pública Portuária - PNSPP.
Ele é uma obrigatoriedade imposta pelo
Governo Brasileiro e não decorrente do ISPS-Code da Organização Marítima
Internacional. Em 12 de dezembro de 2002, dez dias após ter sido aprovado o
Plano Nacional de Segurança Portuária, surgiu o Código Internacional de Proteção
de Navios e Instalações Portuárias da Organização Marítima Internacional – ISPS-Code.
O PSPP tem como objetivo prevenir e reprimir atos
ilícitos nos portos organizados, abrangendo instalação, carga, pessoal e
embarcações atracadas. O seu conteúdo foi baseado no Plano Nacional de
Segurança Pública Portuária (PNSPP).
PNSPP
O Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP)
deixa claro o papel da Guarda Portuária na segurança dos portos quando diz que,
compete a Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária:
• promover a vigilância e a segurança no porto
organizado. Na zona primária do porto organizado, a vigilância será levada a
efeito com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que regula a
entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades
de carga e mercadoria;
• prestar auxílio às autoridades que exerçam suas
atribuições no porto, sempre que requisitada. Portanto, a Guarda Portuária
deverá colaborar com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que
atuam na área portuária para manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no
interior daquelas instalações;
• exercer o policiamento interno das instalações do
porto;
• zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel
guarda dos imóveis, equipamentos, mercadorias e outros bens existentes ou
depositados na área portuária, sob a responsabilidade da administração
portuária; deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções
penais e apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato,
entregando-os à autoridade competente;
• registrar a ocorrência, quando constatadas
atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em
equipamentos e veículos ou atividades irregulares que venham a prejudicar o
andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do local do delito,
efetuando os levantamentos preliminares e encaminhando-os à autoridade
competente.
• adotar as seguintes providências, quando da
ausência da autoridade competente, em caso de sinistro, acidente, crime,
contravenção penal ou ocorrência anormal:
• remover os feridos para o pronto-socorro ou
hospital, comunicando, de imediato, o setor de segurança do trabalho;
• isolar o local para a realização de verificação e
perícias, sempre que possível sem a paralisação das atividades portuárias;
• acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que
necessário.
• buscar a integração dos órgãos que compõem a
CESPORTOS, para uma ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos
ilícitos.
Ações
de Segurança Pública
Os Terminais têm o seu Plano de Segurança e os
Portos Organizados tem o Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP.
As ações de Segurança Pública são exclusivas do
Estado, e no contexto de todo o Sistema de Segurança Pública Portuária, compete
à Autoridade Portuária por meio de seu corpo
operacional, a Guarda Portuária, sem prejuízo ou inferência nas ações de
Estado que competem aos demais órgãos públicos intervenientes no Porto
Organizado.
PNSPP é um plano de ações. Seu objetivo é aperfeiçoar o sistema de
segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando reprimir e
prevenir o crime e a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos
mesmos.
O Plano está estruturado em três capítulos que
relacionam missões, atribuições e compromissos a serem assumidos pelos órgãos
envolvidos.
Compromissos e Ações atribuídos à Autoridade
Portuária
O Capítulo III do PNSPP fala dos compromissos e
ações, e são baseados no Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP).
COMPROMISSOS
COMPROMISSO Nº 1 - Combate ao Narcotráfico e ao
Crime Organizado nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
AÇÕES
1. OPERAÇÕES DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO
Desencadear nos portos do País operações integradas
sistemáticas de repressão ao tráfico de drogas, a partir de uma atuação
conjunta dos órgãos que compõem a CESPORTOS. Terão prioridade os portos dos
estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Amazonas, Espírito
Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. (Porto Velho)
2. OPERAÇÕES DE COMBATE AO CONTRABANDO E AO DESCAMINHO.
Promover esforços conjuntos dos órgãos que compõem
a CESPORTOS, para conter o contrabando e o descaminho de bens e valores nos
portos, terminais e vias navegáveis.
3. VIGILÂNCIA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS
NAVEGÁVEIS.
Incrementar a vigilância nos portos, terminais e
vias navegáveis, estabelecendo operações integradas inesperadas, a serem
realizadas conforme orientação dos dados obtidos pelo Subsistema de
Inteligência de Segurança Pública. Isto permitirá uma ação sistemática e planejada
de repressão, além da otimização de recursos financeiros e humanos.
COMPROMISSO Nº 2 – CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE ARMAS
DO PAÍS.
AÇÕES
5. INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NOS PORTOS TERMINAIS
E VIAS NAVEGÁVEIS
Incrementar a fiscalização da entrada e saída de
armas do País, com a participação integrada dos órgãos que compõem a CESPORTOS.
6. RECOLHIMENTO DE ARMAS ILEGAIS
Realizar ações de recolhimento de armas ilegais na
posse de infratores, nos portos, terminais e vias navegáveis.
COMPROMISSO Nº 3 – REPRESSÃO AO ROUBO/FURTO DE
CARGAS AÇÃO
AÇÕES
7. OPERAÇÕES DE REPRESSÃO AO ROUBO/FURTO DE CARGAS
Intensificar ações integradas de fiscalização, com
vistas a diminuir os índices de roubo/furto de cargas em embarcações,
“containers” e depósito s alfandegados.
COMPROMISSO Nº 4 – UTILIZAÇÃO DO SUBSISTEMA DE
INTELIGÊNCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO
8. INTEGRAÇÃO DAS CESPORTOS AO SUBSISTEMA DE
INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
As CESPORTOS, por intermédio dos representantes dos
órgãos que as compõem, deverão integrar-se ao Subsistema de Inteligência de
Segurança Pública, utilizando os dados ali produzidos e, ao mesmo tempo,
alimentando o referido Sistema.
Objetivo
O Plano foi criado visando à realização de ações
integradas de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, orientadas
pelo Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.
Como fazer isso desarmados, achincalhados, desmotivados, com deficiências de uniformes, com postos precários, uma chefia omissa e despreparada ? Esse é o estado atual da Guarda portuária do RJ... pedimos socorro, respiramos por aparelhos...
ResponderExcluirSERIA INTERESSANTE PALESTRAS COMO ESSA ACONTECEREM PARA A GUAPOR DE OUTROS ESTADOS, ATÉ MESMO COMO FORMA DE UNIFICAR O POSICIONAMENTO QUE SE DEVA TER JURIDICAMENTE SOBRE O PAPEL DA GUAPOR QUANTO AS SUAS COMPETENCIAS, PROCEDIMENTOS E AMBITO DE ATUAÇÃO, ALÉM, DE SE ATESTAREM AS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELAS GUAPORES DE CADA REGIÃO.
ResponderExcluirA REALIDADE DA GUAPOR VARIA CONFORME O ESTADO E A CIA DE DOCAS, FICANDO TUDO AINDA MAIS DIFICIL QUANDO, PARA SE OPERACIONALIZAR DE FATO E FAZER VALER DE FATO O PAPEL DA GUARDA PORTUÁRIA, MUITO BEM DESCRITO NESSA MATÉRIA, TEMOS GESTORES QUE PRIORIZAM, COM SUAS MEDIDAS A PRECARIEDADE DO SERVIÇO, PRESTIGIAM A TERCEIRIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO E PARECEM NÃO SE PREOCUPAR.CADA VEZ MAIS, COM O BAIXO EFETIVO DAS GUARNIÇÕES POR TURNO DE SERVIÇO, ATENTANDO CLARA E OBJETIVAMENTE CONTRA O MINIMO IDEAL QUE SE DEVA TER PARA EFETIVAMENTE SE PRIMAR PELA SEGURANÇA PUBLICA ADEQUADA NOS PORTOS, FEITA DE FATO E DE DIREITO POR AQUELES QUE LEGAL E LEGITIMAMENTE EXERÇAM ESSA ATIVIDADE PROFISSIONAL, CUJA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO, AO QUE PARECE, SÓ SERÁ POSSIVEL COM A ELEVAÇAO À ESFERA FEDERAL, AFASTANDO DESSA CORPORAÇÃO,ESPERA-SE, GESTÕES EIVADAS DE ATRELAMENTOS POLÍTICO-PARTIDÁRIOS E POR VINCULOS DE AMIZADE, TROCAS DE FAVORES, BAJULAÇÃO, APADRINHAMENTOS OU COISAS QUE O VALHAM.
ATT
CILENO BORGES
Ao meu ver,isso tudo só funcionará por completo quando políticas públicas estiverem atreladas a toda engrenagem dos portos do Brasil.Com gestão eficiente e por gestores compromissados com a ética e não alinhavados com apadrinhados ou coisas deste nicho.
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