O
Ministério Público Estadual abriu dois inquéritos civis públicos para
investigar a Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia (SOPH), ligada ao
Governo do Estado, e que administra o porto de Porto Velho.
A
primeira ação seria para apurar a responsabilidade de gestores da SOPH por
grandes prejuízos em razão do descumprimento de TAC’s celebrados com o
Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre normas trabalhistas aplicáveis à
atividade portuária, resultando em pesadas multas, que acarretaram em
diminuição do patrimônio da entidade.
O
segundo inquérito civil é para apurar a denúncia de que a SOPH mantém em seus
quadros um número excessivo de cargos comissionados, com grande parte destes
exercendo funções que não correspondem a atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Estes
também ainda exerceriam funções que deveriam ser ocupadas por aprovados no
concurso da SOPH, os quais não são convocados para trabalhar exatamente pelo
fato serem mantidos os comissionados, ficando adiada a convocação dos aprovados
no concurso indefinidamente.
Veja extrato das portarias
abaixo:
Portaria
nº 05/2014
Objeto:
Instauração de Inquérito Civil para apurar a responsabilidade de gestores da
SOPH – Sociedade de Portos e Hidrovias no Estado de Rondônia por prejuízos de
grande monta sofridos pela entidade em razão do descumprimento de TAC’s
celebrado com o Ministério Público do Trabalho, para observância de normas
trabalhistas aplicáveis à atividade portuária, consubstanciando-se o prejuízo
na obrigação imposta à SOPH de pagar vultosas multas, que acarretaram
diminuição do patrimônio da entidade.
Data
do fato: a apurar
Data
da instauração: 26.11.2014
Portaria
nº 06/2014
Objeto:
Instauração de Inquérito Civil para apurar denúncia de que a SOPH mantém em
seus quadros número excessivo de comissionados, com grande parte destes
exercendo funções que não correspondem a atribuições de direção, chefia e
assessoramento, e ainda exercendo funções que deveriam estar sendo exercidas
por aprovados em concurso da SOPH, os quais não são convocados para trabalhar
exatamente pelo fato serem mantidos os comissionados, ficando assim adiada a
convocação dos aprovados no concurso indefinidamente, por esse meio
preterindo-se estes últimos em detrimento dos comissionados
Data
do fato: a apurar
Data
da instauração: 26.11.2014
Fonte:
RONDONIAVIP
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