Documento
tem objetivo de prevenir atos danosos que afetem as pessoas, cargas,
instalações e equipamentos na área portuária.
A
Secretaria de Portos (SEP/PR) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(2) a Portaria nº 350, que dispõe sobre a organização e as ações de capacitação
da Guarda Portuária.
O
objetivo principal é fortalecer os processos de capacitação para a melhoria da
segurança portuária, cuja atuação tem o propósito de prevenir e evitar atos ou
omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na
área portuária. O novo documento complementa a Portaria nº 121, de 13 de maio
de 2009.
De
acordo com a nova Portaria, compete à administração de cada porto estabelecer
um Plano de Capacitação para os guardas portuários. Deve-se observar diretrizes
como favorecer a participação dos setores e instituições relacionadas com a
segurança portuária na capacitação dos trabalhadores; buscar a modernização, o
aprimoramento, valorização, qualificação e eficiência dos serviços prestados;
promover a ampla transparência dos conteúdos e das disponibilidades de vagas.
O
Plano de Capacitação criado deverá abranger as dimensões de formação, definindo
ações e cursos de formação e preparação do profissional para os atributos da
Guarda Portuária. Além disso, a administração deve investir em capacitações
continuadas, visando a excelência e frequente aperfeiçoamento profissional.
A
Portaria também prevê que a administração portuária deverá estabelecer uma
Unidade de Segurança que seja encarregada de organizar, gerenciar e
supervisionar os serviços de segurança portuária.
As
atribuições da Unidade Administrativa deverão estar em consonância com Plano
Nacional de Segurança Pública Portuária, com o Plano de Segurança Pública
Portuária (PPS) do porto e com seu Regimento Interno. A Administração do Porto
também deverá providenciar as instalações físicas e equipamentos de segurança
portuária.
Fonte: Publicado no dia 03/10 pelo Portal Brasil
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