Na
última terça-feira (18) o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) efetuou
pronunciamento na Câmara dos Deputados, referente aos 101 anos da Guarda
Portuária.
Pronunciamento
Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Polícia Portuária foi criada em 13 de
Novembro de 1913, hoje é reconhecida em todo território Nacional como a Guarda
Portuária do Brasil.
Nestes
101 anos de existência os portos Brasileiros foram guarnecidos por homens
valorosos, hoje nós temos Policia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal e nos Portos a Guarda Portuária do Brasil.
A
guarda portuária no Brasil é mais que centenária, admitindo seus integrantes
que tem mais de duzentos anos, considerando a abertura dos portos brasileiros
às nações amigas pela carta régia de 28 de janeiro de 1808, do príncipe regente
de Portugal, D. João VI. Pelo art. 18 do Decreto n. 1.286, de 17 de fevereiro
de 1893, que aprovava o regulamento da Companhia Docas de Santos, sem prejuízo
das disposições contidas na Seção 2ª, Capítulo 2º, do Titulo 6º, da
Consolidação das Leis das Alfândegas, ficou estabelecido que a Polícia interna
dos estabelecimentos da Companhia lhe pertencia, e para que a mesma fosse
efetivada foi autorizada a impor multas iguais às estabelecidas no regulamento
das Capitanias dos Portos e nos das Alfândegas do país. De acordo com a
publicação inserida no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de novembro de
1913, foi baixado o primeiro regulamento para o serviço interno da
administração e polícia, estabelecendo o seu Capítulo II, que trata do pessoal
da Polícia, que ela será exercida por tantos indivíduos quantos o Chefe do
Tráfego julgar necessários, debaixo do apontador geral, ou de quem suas vezes
fizer, que diariamente deverá remeter as partes de todas as ocorrências havidas
ao Escritório; define os distintivos que deverão ser usados; trata da
autorização para que o pessoal da polícia ande convenientemente armado, bem
como do encaminhamento da relação do pessoal da mesma polícia à Inspetoria da
Alfândega e Delegacias Urbanas e das instruções quando de detenções realizadas
na área portuária. Quanto ao porto do Rio de Janeiro, a legislação mais antiga
que conseguimos obter sobre a guarda portuária é o Decreto n. 1.582, de 13 de
dezembro de 1906, que autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de
licença, com ordenado, ao official da Inspectoria da Policia do Porto do
Districto Federal, bacharel Luiz Lisboa da Silva Rosa. O Decreto n. 24.447, de
22 de junho de 1934, que define, nos portos organizados, as atribuições
conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21
de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de
1932, e dá outras providencias, entre as quais as definições de porto
organizado, administração do porto e instalações portuárias, bem como a dupla
forma de administração, por dependência direta do Governo Federal ou de
concessionário ou arrendatário. Observem-se os seguintes dispositivos: Art. 5º
Competem ao Ministério da Fazenda, a polícia e os serviços aduaneiros, a
fiscalização do seguro marítimo e a concessão de terrenos de marinhas e
respectivos acrescidos, de acordo com as disposições das leis e regulamentos
fiscais, não revogados, ou modificados, por este decreto.
Curioso
notar que o Decreto proibia a remuneração direta dos funcionários das
repartições ou das administrações dos portos (art. 12, parágrafo único). Logo
após, o Decreto n. 24.511, de 29 de junho de 1934, regulamentou a utilização
das instalações portuárias, determinando o seu art. 16 que a Polícia Interna,
sujeita às normas da Administração do Porto, poderá proibir a entrada nessas
instalações, inclusive na parte alfandegada destas, a qualquer indivíduo cujo
proceder ou antecedentes o tomes prejudicial à ordem e à disciplina dos
serviços portuários, ou à boa e fiel guarda das mercadorias ali movimentadas ou
armazenadas. Em data mais recente, o Decreto n. 7.847, de 16 de setembro de
1941, alterado pelo Decreto n. 31.258, de 8 de agosto de 1952, aprovou o
Regulamento do Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, verdadeiro
estatuto da corporação. O art. 22 do Decreto limitava a 200 horas mensais a
carga horária para os serviços industriais e de vigilância e de 39 semanais
para os de escritório, vedando o trabalho contínuo por mais de 16 horas (§ 2º).
Norma revogada pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. Já o Decreto n. 7.935,
de 25 de setembro de 1941, aprovou o regimento da Administração do Porto do Rio
de Janeiro (APRJ), que foi alterado pelo Decreto n. 20.437, de 22 de janeiro de
1946. Referida APRJ fora reorganizada pelo Decreto-Lei n. 3.198, de 14 de abril
de 1941, com a finalidade de exploração comercial e industrial e os
melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro. A organização da APRJ contemplava a
Polícia Portuária - PP (art. 2º, inciso IV). No tocante à polícia portuária, o
regimento dispunha:
Art.
34. Compete à Polícia Portuária:
a)
exercer contínua vigilância no cais, armazéns e demais dependências da
A.P.R.J., zelando pela fiel guarda e conservação de seus bens e das mercadorias
a seu cargo; b) manter a ordem na faixa do cais e quaisquer dependências da
Administração, requisitando, sempre que necessário, o auxílio que julgar
conveniente; c) prender os contraventores das leis penais e fiscais,
surpreendidos nas dependências da Administração, em atos de flagrante delito,
entregando-os as autoridades competentes, relatando o motivo da prisão e
solicitando as providências legais; d) impedir a entrada e permanência nas
dependências da Administração, de indivíduos suspeitos ou desocupados e de
vendedores ambulantes; e) impedir a atracação, durante a noite, de quaisquer
embarcações, salvo as legalmente autorizadas; f) impedir o trânsito e
permanência, na faixa do cais, antes das 6 e depois das 17 horas, de quaisquer
pessoas, inclusive empregados da Administração; excetuando-se dessa proibição
os empregados com funções previstas neste Regimento, em serviços
extraordinários, e também os passageiros e tripulantes dos navios atracados, os
quais deverão provar a respectiva qualidade; g) cooperar com a Guardamoria da
Alfândega na repressão dos contrabandos e com a Polícia, federal ou municipal,
no que for possível; h) atender os pedidos da vigilância feitos pelos chefes de
serviços; i) levar ao conhecimento do superintendente todas as ocorrências de
importância, solicitando as medidas adequadas; j) impedir a distribuições de
boletins e impressos subversivos nas dependências da Administração, bem como
colocação de cartazes ou legendas murais sem a devida autorização
Tramita
na Casa a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 59/2007, do deputado federal
Marcio França, que visa a criação da Polícia Portuária Federal, com o objetivo
de transformar a Guarda Portuária em Polícia Portuária, mais um órgão de alta
importância para a segurança pública do país, assim como existem hoje a Polícia
Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
A
Guarda Portuária, no começo de sua história, há 200 anos, foi uma Polícia
Portuária e em um determinado momento da história, na Constituição de 1988,
passou a denominar-se Guarda Portuária. Atualmente, está subordinada à SEP,
Secretaria de Portos, que é vinculada diretamente à Presidência da República.
A
PEC 59/2007, com um ano de existência, já encontra-se em fase de exame pela
Comissão Especial, com a participação de vários deputados ligados à área de
segurança pública que estão empenhados, ao máximo, na reparação de um lapso da
Constituição Federal. Essa PEC, inclusive, tivemos participação ativa, desde
seu primeiro parecer na CCJC, a composição e indicação de membros para a
Comissão Especial e, ainda, quando fomos Relator dessa mesma Comissão.
O
projeto da PPF, Polícia Portuária Federal, hoje, conta com o apoio de
instituições renomadas como a Polícia Rodoviária Federal e a própria Polícia
Federal. Todos entendem que, com o aumento considerável das transações de
importação e exportação nos portos brasileiros, o reconhecimento e a
estruturação dessa polícia é uma necessidade.
Vimos
portanto, que o Brasil tem muito a agradecer pela excelência prestada pela
Guarda Portuária (outrora Polícia Portuária) no policiamento, segurança e
fiscalização dos portos do Brasil.
Que
esta Casa vote a PEC 59!!!!
DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ , É COM MUITA HONRA QUE OS INTEGRANTES
ResponderExcluirDA GUARDA PORTUÁRIA QUE GUARNECE NOITE E DIA OS PORTOS DO BRASIL
RECONHECEM EM VOSSA EXECELÊNCIA UM PARLAMENTAR QUE LUTA PELO
RETORNO DA POLICIA PORTUARIA PARA QUE SEJA CORRIGIDO UM ERRO
QUE FOI COMETIDO NA ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
PARABÉNS .
GUARDA PORTUÁRIO ALEXANDRE - ES - BRASIL.
UMA GUA
É GRATIFICANTE A CATEGORIA PROFISSIONAL TER SEU NOME LEMBRADO, HONRADO E DIGNIFICADO PUBLICA, NACIONAL E PARLAMENTARMENTE PELO ILUSTRE DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ.
ResponderExcluiratt
CILENO BORGES
GUAPOR CIA DOCAS DO PARÁ