Desse modo, pode-se, ou deve-se, até comemorar, pois
avalia-se que a Guarda Portuária está bastante fortalecida, desde a época em
que foi excluída da MP dos Portos e sua reinserção na Lei n.º 12.815/2013.
Assim, repetindo o texto já veiculado em outro dispositivo comunicativo, no dia de ontem (02/10), agora começa o trabalho sindical inteligente e determinado. Vamos identificar onde tem terceirização e denunciar, buscar a justiça por meio do MinistérioPúblico, Tribunal de Contas da União, TST, STJ, enfim, está dada as condições de lutas contra a precarização do trabalho e a transferência das atribuições das autoridades portuárias para empreiteiras e empresas que só enfraquecem a luta dos trabalhadores que sempre propugnam por gestões portuárias eficientes e despolitizadas. |
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quarta-feira, 5 de novembro de 2014
A REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NA VISÃO DA FNP
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
Um comentário:
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SENHOR
ResponderExcluirEduardo L. Guterra
Presidente da FNP
Vossa senhoria está certíssima ao se referir a certos "iluminados", pois a referida portaria não deixa quaisquer brechas para a continuidade, onde houver, da terceirização da segurança portuária, atividade fim das autoridades e cias administradoras dos portos públicos, considerando contratação, formação e área de atuação dos que exercem as atividades E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E COMBATE A ILÍCITOS ESPECÍFICOS EM PORTOS e cuja competência legal e legítima é restrita aos integrantes da GUARDA PORTUÁRIA e desde que não se confundam com o que compete aos órgãos intervenientes fazer ou para os quais a GP deva atuar como força auxiliar.
E MESMO A PORTARIA SEP 350/14 AO CITAR A PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF QUE TAMBÉM DISCIPLINA AS EMPRESAS QUE POSSUEM SERVIÇO ORGANICO APENAS O FAZ NO SENTIDO QUE ESSAS EMPRESAS DEVAM possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se:
d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em
alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira reforçada com
grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas
proximidades da porta de acesso
ASSIM, EMBORA A 3.233 SEJA RELATIVA A SEGURANÇA PRIVADA, E CONSIDERANDO QUE ESTA SEJA APENAS UTILIZADA, CONFORME O ACIMA EXPOSTO, PARA ASSEGURAR NA PORTARIA 350 local seguro e adequado para a guarda de armas e munições ISSO, EM ABSOLUTO, É SUFICIENTE PARA IGUALAR SEGURANÇA PORTUARIA COM SEGURANÇA PATRIMONIAL; ATIVIDADE FIM COM ATIVIDADE MEIO
Vossa senhoria está certo ao afirmar que a portaria não traduz 100% das expectativas dos trabalhadores, porém, não fosse uma grande mobilização nacional DOS PORTUÁRIOS, e quem participou sabe o que aqui se está dizendo, contra a MP 595, a GUARDA PORTUÁRIA hoje poderia estra aniquilada, golpe já sofrido em outras épocas, como a desregulamentação no governo Collor.
Vossa senhoria, ao dizer, que agora começa o trabalho sindical inteligente e determinado e que deve-se identificar onde tem terceirização e denunciar, buscar a justiça por meio do Ministério Público, Tribunal de Contas da União, TST, STJ; deve estar imaginando que todos os sindicatos representativos dos portuários, acredito, todos filiados à FNP, partilhem do mesmo pensar e forma de luta da FNP.
Porém, aqui no Pará, não percebo isso, atualmente.
QUEM SÃO AQUI NO PARÁ OS SINDICALISTAS QUE LUTAM E DEFENDEM REALMENTE OS INTERESSES DA GUARDA PORTUÁRIA?
Por oportuno lhe pergunto: a quem compete, também, instar os gestores de docas, excluindo as intâncias citadas acima, quanto a usurpação de postos de trabalho da GP, mesmo sabendo que a terceirização e alta rotatividade desses em uma area de atuação (portos) diferente para a qual são formados, já que se trata A SEGURANÇA PRIVADA CONTRATADA de atividade meio e para vigilancia patrimonial?
ALGUÉM NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEVERIA SE IMPORTAR SE OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NO ISPS-CODE POSSAM ESTAR SENDO EXECUTADOS POR TERCEIRIZADOS QUE HOJE ESTÃO NO PORTO, AMANHÁ EM SUPERMERCADOS, DEPOIS EM BANCOS OU ESCOLAS, CASAS LOTÉRICAS, HOSPITAIS, ETC; POIS NÃO É SÓ ISSO QUE PRECARIZA A SEGURANÇA PÚBLICA, ANTES, TAMBÉM, QUANDO ESSES CONTRATADOS TRABALHAM TODOS OS DIAS OU TODAS AS NOITES, SEM QUAISQUER FOLGAS, JÁ QUE É COBRINDO FÉRIAS, PORTANTO, TRABALHANDO EM TODAS AS FOLGAS, QUE CONSEGUEM AUMENTAR SUAS RENDAS?
ATT
CILENO BORGES