Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

0

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS DEVERÁ SER PAGA PELA CODESP, DIZ TRT



A decisão da Desembargadora Marta Casadei Momezzo, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - TRT2-SP, em julgamento realizado no dia 28/08/2014, acolheu a tese defendida pelo Departamento Jurídico do Sindaport representado pelo Dr. Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese.
Segundo a magistrada, o direito de indenização pela supressão total ou parcial das horas extras, amparado pela Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não poderia ser compensado com o reajuste geral concedido às categorias dos empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) na implantação do novo Plano de Cargos e Salários (PECS/13) em agosto/13.
O acórdão ainda argumenta que o cumprimento das medidas sugeridas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a redução ou supressão do trabalho extraordinário não isenta a empresa da obrigação legal de indenizar pelo prejuízo causa


Fonte: Franzese Advocacia / Dr. Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira


*Esta publicação é de inteira responsabilidade do seu autor. O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária.







Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.