Portaria do Terminal de Miramar
Na
manhã da última quarta-feira (17), o fiscal Paulo Afonso, da Delegacia Regional
do Trabalho (DRT - Porto), em virtude de várias denúncias efetuadas pelos
empregados da Companhia Docas do Pará (CDP), efetuou uma fiscalização no
Terminal Petroquímico de Miramar.
O fiscal da DRT, Paulo Afonso e o guarda portuário Cileno Borges
Antes
do início da fiscalização, o fiscal da DRT, solicitou o acompanhamento de dois
prepostos da CDP de dois representantes dos trabalhadores. Por parte da CDP os prepostos
foram o supervisor de operações Júlio Sales e o supervisor de segurança Ronaldo
Morais, e por parte dos trabalhadores, um dos voluntários foi o guarda portuário
Cileno Borges, que se encontrava de serviço na ocasião, já que um outro guarda
portuário, que já estava acompanhando a vistoria também como voluntário, foi
orientado pelo supervisor de segurança que retornasse ao seu posto de serviço.
Segundo o DRT a portaria deve ter cobertura
Após
uma demorada vistoria e uma reunião na sala da administração do Terminal com os
referidos supervisores, a CDP foi notificada, para cumprir em um prazo de até
30 dias (que pode ser prorrogado), principalmente, nos seguintes termos abaixo:
1
- cobertura para a portaria veículos – uma demanda das mais antigas e que visa
à segurança e proteção ao trabalhador;
2
- vestiário feminino deve ser providenciado, tendo em vista que o existente
está cedido para os terceirizados da limpeza e conservação, desviando a
finalidade para qual foi construído aquele vestiário;
3
- cobertura da portaria, por conta das fortes chuvas que são muito frequentes
na região, até o local para onde foi remanejado o vestiário da Guarda
Portuária, tendo em vista que o mesmo foi retirado da portaria. Todos os demais
vestiários dos demais efetivos da Guarda Portuária dos outros portos
administrados pela CDP (portos de Belém, Outeiro, Vila do Conde e Santarém)
ficam, há décadas, improvisados nas portarias, - pontos estratégicos por
concentrar a maior parte dos efetivos de serviço por unidade portuária - como era
a tampouco tempo em Miramar;
Segundo o DRT, a CDP deverá providenciar armários para a guarda de equipamentos e pertences pessoais
4
– armários para guarda de volumes - utensílios, pertences, objetos e demais
objetos pessoais dos guardas portuários não podem ficar jogados na sala do
cadastro, como verificado na vistoria, lembrando que ficavam antes em armários nos
vestiários que ficavam na portaria, cujo acesso ao espaço era somente restrito
aos guardas portuários.
Ao
cabo da fiscalização o fiscal, pela lisura, isenção, imparcialidade, compromisso
com a função, e interesse com a coisa pública, ainda sugeriu que a DRT
intermediasse uma reunião entre todas as partes conflitantes envolvidas,
visando chegar a um denominador comum, até que o projeto da CDP de novos
prédios na portaria do Terminal de Miramar seja realmente posto em prática, o
qual, se espera, seja contemplado com uma copa, vestiário e todas as demais acomodações
dignas aos guardas portuários que atuam preferencialmente nessa instalação,
haja vista que para os demais empregados já houve essas adequações.
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