Foto:
Alexsander Ferraz/A Tribuna
A
insuficiência de provas motivou a Justiça a absolver sete homens acusados de
participar do desvio de 177,9 toneladas de café. Avaliado em US$ 400 mil (R$
908 mil), o produto foi exportado para a Europa, via Porto de Santos, mas não
chegou ao destino. No lugar dele, havia areia nos contêineres que supostamente
o acondicionavam.
A
substituição do café pela areia no interior dos contêineres, em quantidade
suficiente para se equiparar ao peso do café desviado, foi a estratégia que o
bando adotou para evitar a descoberta do crime. O Ministério Público denunciou
todos os réus por formação de quadrilha e, conforme as suas respectivas
participações no esquema, por furto ou receptação.
Porém,
o juiz Carlos Eduardo Andrade Sampaio, da 3ª Vara Criminal de Santos, inocentou
o grupo por todos os delitos, sob o mesmo fundamento de não existir prova
suficiente para a condenação. Os réus são dois donos de transportadoras, um
empresário e seu sobrinho, dois motoristas e um funcionário da exportadora
lesada.
Os
desvios ocorreram em duas oportunidades: em junho e agosto de 2006. Na primeira
delas, cinco contêineres com café foram embarcados em um navio que partiu de
Santos, rumo à Bélgica. Porém, no momento da abertura dos cofres de cargas no
destino, constatou-se que em três deles só havia areia, ao invés de 57,9
toneladas de café.
No
segundo furto, seis contêineres com café foram embarcados no Porto de Santos
para a Itália, mas naquele país só chegou areia no lugar das 120 toneladas da
mercadoria aguardada. Nas duas transações, o produto foi exportado por uma
empresa que tem sede na Suíça e escritório de representação em Santos.
A
Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos identificou oito envolvidos
(um deles morreu durante o processo e a sua punibilidade foi julgada extinta).
Segundo o inquérito policial, no qual se baseou o MP para denunciar o grupo, um
funcionário da exportadora contratou certa transportadora de Santos para
cometer o crime.
Como
não possui frota própria, o dono dessa transportadora terceirizou o serviço
para o proprietário de uma empresa de Praia Grande. O frete consistia em levar
o café de um armazém no Macuco, onde ele foi colocado em contêineres, para dois
terminais portuários, em Santos e Guarujá, que se encarregariam de embarcá-los
nos navios.
O
tempo gasto para o percurso do armazém aos terminais não demandaria mais do que
duas horas, já levando em conta eventuais congestionamentos, atraso na
conferência da documentação da carga e filas de caminhões para embarque e
desembarque. No entanto, os motoristas encarregados de realizar os fretes
demoraram cerca de 24 horas.
Na
sequência das investigações, a DIG identificou uma exportadora de café em
Socorro, município do Circuito das Águas Paulista, cujo dono e um funcionário,
seu sobrinho, teriam receptado 386 sacas da mercadoria furtada (23,1 toneladas)
por uma quantia bem abaixo do valor de mercado.
Sem prova cabal
O
juiz Carlos Eduardo Andrade Sampaio destacou na sentença a fragilidade das
provas, “alicerçada apenas em suposições”. Segundo ele, sequer ficou
demonstrado que o café saiu de fato do armazém do Macuco, encarregado de
“estufar” os contêineres, bem como não há “prova cabal” de que tenha chegado ao
exterior areia no lugar do produto.
O
magistrado também frisa a ausência de prova de materialidade, como laudos
periciais, apesar da longa duração da ação penal. Segundo ele, no processo só
foram juntadas notas fiscais e outras documentações da exportadora de café
suíça, segundo as quais teria remetido a mercadoria nas datas mencionadas na
denúncia do MP.
Pelo
desconhecimento dos exatos locais e momentos dos furtos, que remotamente
poderia ter ocorrido até à bordo dos navios, somado aos interrogatórios
judiciais de todos os réus, que negaram a prática de qualquer esquema
criminoso, Sampaio os absolveu, apesar de reconhecer a existência de indícios
contra alguns deles.
“Forçoso
reconhecer a existência de indícios do desvio do café, porque os caminhões
saíram do armazém no Macuco e somente após 24 horas chegaram aos terminais de
exportação. Contudo, para uma condenação, não bastam indícios, sendo necessária
certeza de quem efetivamente participou do esquema”.
Sampaio
ainda levou em conta na sua decisão o fato de não ter sido apreendido um grão
sequer do café furtado na empresa dos acusados de receptação, além da ausência
de uma “prova paralela”, que pudesse demonstrar alteração significativa no
patrimônio ou padrão de vida dos réus, apesar do vultoso prejuízo estimado pela
vítima.
Porém,
não foi apenas financeiro o prejuízo causado pelo esquema de desvio de 177,9
toneladas de café. Outra consequência negativa é o abalo da credibilidade do
Brasil em suas relações comerciais com outros países. Em 2003, 240 toneladas de
alumínio exportadas pelo Porto de Santos em 17 contêineres foram substituídas
por pedras.
Fonte:
A Tribuna
Uma pena que o inquérito tenha sido tão mal conduzido, a ponto de não dar subsídios técnicos ao Ministério Publico a convencer o Juiz do crime.
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