O
controle dos portões de entrada dos portos, em Pernambuco, deve ser feito pela
Guarda Portuária e não por serviço terceirizado de vigilância, como ocorre
atualmente, infringindo a lei e colocando em risco a segurança do País. Dessa
forma, as empresas Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros e Porto do Recife S.A. devem, imediatamente, alterar os quadros funcionais.
Em
decisão unânime, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) foram favoráveis ao recurso ordinário interposto
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e revogaram a decisão do 1º Grau, que
garantia a legalidade do trabalho dos vigilantes.
Nas
alegações, o MPT afirma que o serviço terceirizado de vigilância nos portões de
entrada dos portos é irregular, por não se tratar apenas da guarda de valores,
e coloca em risco a segurança nacional devido a crimes cometidos no local: “Os
portões têm sido utilizados como vias de acesso para a prática de crimes
sérios, por exemplo, tráfico de drogas e tráfico de pessoas, por isso, não se
trata apenas e tão somente de vigilância de valores”, destaca trecho do processo
de número 0000344-10.2013.5.06.0009. Apenas o Complexo de Suape manifestou-se
quanto às denúncias do Ministério.
A
desembargadora do TRT-PE, Dinah Figueirêdo Bernardo, relatora do processo,
concedeu parecer parcialmente favorável ao MPT e citou, na decisão, entre
outros, os artigos 4º e 5º, II, da Portaria número 121/2009 da Secretaria
Especial dos Portos, que impossibilita a prática de terceirização caracterizada
nos portos do Estado: “O exercício do poder de polícia inerente à Guarda Portuária
também se estende à vigilância dos portões de acesso aos portos organizados”. A
relatora discordou apenas do valor inicial de indenização solicitado pelo
Ministério, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Caso
a decisão, já em vigor, não seja cumprida, o Complexo Industrial de Suape e o
Porto do Recife S.A. terão de pagar multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As empresas
também foram condenadas ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com as
devidas correções, a título de dano moral coletivo. O voto da relatora Dinah Figueiredo
foi acompanhado pelos desembargadores André Genn, Gisane Barbosa e Nise
Pedroso.
Texto:
Francisco Shimada - Ilustração: Simone Freire
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – Pernambuco (TRT6)
AQUI NA CDP, EM ALGUNS PORTOS, COMO PORTO DE BELÉM PRINCIPALMENTE, JÁ FORAM RECENTEMENTE SUPRIMIDOS ALGUNS POSTOS TERCEIRIZADOS SITUADOS NA ÁREA INTERNA DESSE PORTO.
ResponderExcluirPERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR?
COMO FICAM AS FORTUNAS QUE A CIA PAGOU DURANTE DÉCADAS QUANDO MANTINHA ESSES TRABALHADORES CONTRATADOS, LEMBRANDO QUE A PORTARIA CITADA É DE 2009 E O TAC DE 2006 ENTRE A CIA E O MTE TEM A MESMA REDAÇÃO DESSA PORTARIA?
ANO EM QUE ESTAMOS, 2014
ATT
CILENO BORGES
Quando haverá concurso para guarda portuária em Pernambuco?
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