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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 11 de julho de 2014

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SINDAPORT GARANTE ISONOMIA A GUARDAS PORTUÁRIOS



O SINDAPORT ingressou com ação contra a CODESP em defesa dos guardas portuários que foram discriminados em direitos trabalhistas, em relação aos empregados mais antigos. Os substituídos foram admitidos por concurso público nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2005, se ativando em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 06 horas, com dobras habituais, abarcando, inclusive, o período do trabalho noturno portuário. Os substituídos quando da admissão no ano de 2005 (janeiro ou fevereiro) tiveram as horas extras e o adicional noturno remunerado com base no mínimo legal, ou seja, 50% e 20% respectivamente.
No entanto, todos os demais empregados da Codesp, inclusive os guardas portuários contratados anteriormente ao concurso público dos substituídos, continuaram recebendo os percentuais legais majorados 100% (hora extra) e 50% (adicional noturno), gerando discriminação entre mesmos profissionais.
A Codesp sustentava o ato discriminatório com fundamento na famigerada Resolução nº 9/96 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento – CCCEE que limitava, ao mínimo legal estabelecido na CF e CLT o pagamento da hora extra e adicional noturno, obstando, assim, o direito à negociação coletiva de trabalho constitucionalmente garantido, conforme inciso XXVI do artigo 7º [1].
O Sindaport obteve a partir da data base do ano de 2006 a igualdade de tratamento. Entretanto, a empresa não pagou diferenças de período retroativo. Por essa razão ingressou com ação em nome dos trabalhadores, obtendo decisão favorável e condenação da empresa no pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno.
A condenação é definitiva e o processo se encontra em liquidação de Sentença. O Dr. Paulo Lyra do escritório Franzese Advocacia que patrocinou a demanda esclareceu que na fase em que se encontram o processo com homologação de cálculos não deve demorar em a empresa ser obrigada ao pagamento do crédito dos trabalhadores num total de 266 beneficiados.
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[1] Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


Fonte: Sindaport




Um comentário:

  1. VALEU CIRINO E TODA A DIRETORIA DO SINDAPORT,É A GUARDA PORTUÁRIA DE SANTOS
    SENDO MUITO E BEM REPRESENTADA PELO SINDAPORT ALAIS COMO SEMPRE,PARABENS
    A TODOS.

    LÚCIO RICARDO NATAL
    SINTAC LAGUNA S/C.

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