O
SINDAPORT ingressou com ação contra a CODESP em defesa dos guardas portuários
que foram discriminados em direitos trabalhistas, em relação aos empregados
mais antigos. Os substituídos foram admitidos por concurso público nos meses de
janeiro e fevereiro do ano de 2005, se ativando em turnos ininterruptos de
revezamento com jornada de 06 horas, com dobras habituais, abarcando,
inclusive, o período do trabalho noturno portuário. Os substituídos quando da
admissão no ano de 2005 (janeiro ou fevereiro) tiveram as horas extras e o
adicional noturno remunerado com base no mínimo legal, ou seja, 50% e 20%
respectivamente.
No
entanto, todos os demais empregados da Codesp, inclusive os guardas portuários
contratados anteriormente ao concurso público dos substituídos, continuaram
recebendo os percentuais legais majorados 100% (hora extra) e 50% (adicional
noturno), gerando discriminação entre mesmos profissionais.
A
Codesp sustentava o ato discriminatório com fundamento na famigerada Resolução
nº 9/96 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério
do Planejamento – CCCEE que limitava, ao mínimo legal estabelecido na CF e CLT
o pagamento da hora extra e adicional noturno, obstando, assim, o direito à
negociação coletiva de trabalho constitucionalmente garantido, conforme inciso
XXVI do artigo 7º [1].
O
Sindaport obteve a partir da data base do ano de 2006 a igualdade de
tratamento. Entretanto, a empresa não pagou diferenças de período retroativo.
Por essa razão ingressou com ação em nome dos trabalhadores, obtendo decisão
favorável e condenação da empresa no pagamento de diferenças de horas extras e
adicional noturno.
A
condenação é definitiva e o processo se encontra em liquidação de Sentença. O
Dr. Paulo Lyra do escritório Franzese Advocacia que patrocinou a demanda
esclareceu que na fase em que se encontram o processo com homologação de cálculos
não deve demorar em a empresa ser obrigada ao pagamento do crédito dos
trabalhadores num total de 266 beneficiados.
________________________________________
[1]
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVI - reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho;
Fonte:
Sindaport
VALEU CIRINO E TODA A DIRETORIA DO SINDAPORT,É A GUARDA PORTUÁRIA DE SANTOS
ResponderExcluirSENDO MUITO E BEM REPRESENTADA PELO SINDAPORT ALAIS COMO SEMPRE,PARABENS
A TODOS.
LÚCIO RICARDO NATAL
SINTAC LAGUNA S/C.