Na
manhã do dia 28 de junho, a Guarda Portuária do Porto de Santos, no litoral de
São Paulo efetuou a detenção do motorista André Luiz de Jesus.
Ele
foi abordado pelos guardas portuários Flávio e Maurício na Avenida Engenheiro
Antônio Alves Freire, na balança localizada na entrada do Pátio 2 do Terminal
Ecoporto.
O que chamou a atenção para a abordagem foi a
visualização de um pedaço de papelão encobrindo a placa traseira do reboque do
caminhão. Durante a fiscalização, foi constatado que o motorista não possuía
carteira nacional de habilitação (CNH), bem como nenhum documento pessoal, e
que a placa dianteira do cavalo-mecânico havia sido adulterada, além de não
possuir os documentos da carreta.
A
placa constante na documentação do caminhão era CRY 9070, de Santos-SP, foi
adulterada para ORY 9070, além do que, o numeral sete se encontrava quase
impossível de ser visualizado.
O
motorista alegou desconhecer as adulterações no veículo, solicitando que o seu
patrão e proprietário do veículo comparecesse no local para o esclarecimento
dos fatos.
Compareceu
ao local o Sr. Gilson Lourenço Megda, alegando ser o proprietário do
conjunto-mecânico retido, no entanto, só apresentou a documentação da carreta
de placa BWB 4755, de santos-SP, dizendo não ter localizado a documentação do
cavalo mecânico. Ele tentou ainda ludibriar os guardas portuários alegando não
ser uma adulteração, e sim apenas um desgaste natural.
As
partes foram então conduzidas ao 1º Distrito Policial e apresentadas a Del.
Dra. Claudia Santana Barazal que elaborou o B.O.de adulteração de sinal
identificador de veículo automotor (art.311-CBT); Lei 9.503/97 de permitir
direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art.310-CBT) e Lei 9.503/97
de dirigir sem permissão ou habilitação (art.309-CBT), todos consumados.
O
motorista e o proprietário do veículo foram presos em flagrante e recolhidos a
carceragem anexa ao 5º DP. O veículo, conforme determinação da autoridade
policial, foi recolhido ao Pátio de Caminhões da Guarda Portuária.
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