Já
está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço
por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento,
sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição.
Com
a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo
fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime
de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à
fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de
propriedade privada.
Para
o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses
profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há
periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam
sob algum tipo de risco e pressão."
Veto
Ao
sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado
pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes
portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a
necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à
sociedade pelo aumento das armas em circulação.
A
inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder
Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:
"Falta
discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas
e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder
agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto
novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para
analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados
na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos
(PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).
O
porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por
Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do
deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei
12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.
Íntegra da proposta:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.