No último dia 3, os guardas portuários Braz e Mario, quando em ronda pela Avenida Eduardo Pereira Guinle, no Porto de Santos, litoral de São Paulo, tiveram a sua atenção voltada para a uma numeração estranha na placa do último reboque.
Ao
fazerem a abordagem, de posse do documento do veículo, verificaram que no CRLV constava a placa como sendo MLI 5583, da cidade de Orleans-SC e no
veículo ela havia sido adulterada para MLI 5588.
Questionado
sobre a adulteração, o condutor do veículo, André Carlota Sabino, alegou que
havia assumido a direção do caminhão no Rodopátio e não percebeu que a placa do
semi reboque teve a sua numeração alterada.
Diante
dos fatos, foi dada a voz de prisão ao motorista, sendo o mesmo conduzido a
Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizado na área portuária,
sendo o autor do crime e o veículo, apresentados a Del. Dra. Juliana Buck
Gianini, a qual determinou a apreensão do veículo para perícia.
Diferente de outros casos semelhantes registrados pela Guarda Portuária, quando o autor deste tipo de crime foi autuado em flagrante, em decorrência da alegação do motorista de que havia pego o caminhão naquele
pátio, a delegada achou por bem não retificar a voz de prisão, sem antes
efetuar a oitiva do motorista anterior, para então, imputar, ou não, a conduta
descrita no artigo 311 do Código Penal (CP) – Adulterar ou remarcar número do
chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente
ou equipamento.
Este
tipo de crime tem se tornado comum dentro do Porto de Santos e vêm sendo
combatido pela Guarda Portuária. Os motoristas adulteram as placas dos veículos
que conduzem para fugir das multas dos radares existentes nas estradas e dentro
do próprio porto, ou mesmo, para praticar outro tipo de crime, o furto e desvio
de carga.
É
importante ressaltar que em casos como este, é primordial ter atenção na
preservação da placa que foi adulterada até ser efetuada a perícia, afim de que
não seja perdida a materialidade do crime.
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