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LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 18 de junho de 2014

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DILMA VETA NOVAMENTE O PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS FORA DO SERVIÇO




A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais.
O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob o regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.
Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às Guardas Portuárias.
Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.
Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissão, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Despacho da Presidenta
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 28, de 2014 (no 6.565/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 1o-C do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentado pelo art. 1º do projeto de lei "§ 1o-C. Os integrantes do quadro efetivo de Guardas Portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Razões do veto
"A medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram a necessidade de sua autorização. A extensão propostas nesses dispositivos não tem amparo equivalente, o que poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.







4 comentários:

  1. VERGONHOSO ESSE GOVERNO DO PT. É O FIM DA PICADA , MAS A MASCARA ESTA CAINDO JUNTO COM A POPULARIDADE NAS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.
    É BOM SER BANDIDO NESSE PAÍS.

    GP ALEXANDRE - ES

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  2. É incrivel como não tem o menor apoio das autoridades quem fas a segurança da população ê das coisas publicas nesta Nação .

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  3. Isso não é uma pessoa com bom senso e clareza, muito menos uma autoridade que seja coerente com a realidade da grande maioria ainda de cidadãos idôneos e pacientes, que não se curvam à maciça demagogia, aliado com um autoritarismo fanático, utópico, corrupto e incompetente, que no presente está com todas nossas necessidades supridas, além da educação e saúde estarem ótimas, tem também o melhor , a nossa confiança na justiça em todos os níveis, onde VC vê os verdadeiros criminosos sentindo o peso da lei, servindo de exemplo aos demais covardes não se inspirarem por esses caminhos, onde realmente homens de boa índole, cidadãos desse país, com respaldo moral e profissional, que vivem sob a premissa da lei, lei escrita, para todos se lembrarem a todo instante de seu dever, mas principalmente a razão moral de boa conduta com o seu próximo, que não há lei que defina a ação necessária para determinada situação, onde há a necessidade da sobrevivência mediante a supressão de uma vida, onde as razões e verdades estão na consciência daqueles que vivem as situações na pele, e que sabem que não existe muitas vezes a razão falada, somente a contenção forçada da violência que muitas vezes tem origem covarde, que se puderem ser rechaçadas, devem ser para preservar a vida daqueles que sofrem a ação, mas essas mentes escravagistas querem um povo dependente, fraco, inseguro, inerte e que pague as contas extorsivas para manterem os meios de coação operantes para poderem ostentar seus egos doentes e medíocres, pelo tempo que quiserem ou até quando puderem, mas uma hora irão colher o fruto dr suas demências e irão de lamentar por serem a origem de tanto sofrimento às vítimas de sua condução mercenária, não sou massa de manobra, como muitos percebo a injustiça andando a passos largos, e se tiver a oportunidade de ajudar a segurar a corda na hora certa, ao meu alcance eu ajudarei tbem. Firme na cadência a justiça que devemos realmente seguir não está nas mãos dos homens para ser julgada. C Becker.

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  4. Isso que chamo que CONSTRANGIMENTO e PERSEGUIÇÃO contra nossa categoria, tanto trabalho para ser aprovado na Câmara e no Senado para termos esse resultado. Fora PT, este nossa classe vai lembrar na hora de votar!

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