A
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) deverá
publicar no próximo mês a Portaria Regulamentando a Guarda Portuária, conforme
determina a Lei 12.815, de 05 de junho de 2013.
Colaboradores
do Segurança Portuária Em Foco que, tiveram acesso aos técnicos que estão
elaborando a Portaria, adiantaram com absoluta exclusividade, alguns pontos que
deverão fazer parte da mesma.
Depois
de ouvir os representantes dos Sindicatos, das Companhias Docas, da Conportos,
da Conaportos e do Ministério Público do Trabalho, a equipe técnica SEP já tem
um esboço do que virá a ser a regulamentação.
Segundo
a minuta da qual tivemos acesso, a SEP, como Poder Concedente, deverá aprovar
os Regimentos Internos propostos pelas Administrações Portuárias. As Companhias
Docas deverão realizar estudos de avaliação de riscos, a partir dos quais se
estabelecerão as necessidades dos meios materiais, humanos e de sistemas de
apoio em quantidade e qualidade, além de planejar, implantar e avaliar a forma
sistêmica de seu desempenho.
Área de atuação
Depois
de várias discussões sobre o tema, a SEP deverá acatar as ponderações dos
representantes da categoria, delimitando que a área de atuação é toda aquela
que está sob a responsabilidade da Administração Portuária, estando inclusos os
ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos,
armazéns, edificações, e vias de circulação interna pertencentes ao porto, bem
como a infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como
canais, bacias de evolução e áreas de fundeio.
Poder de Polícia
É
intenção da SEP, reafirmar na Portaria a ser publicada, o poder de polícia da
Guarda Portuária como atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes da concessão ou autorização do poder público,
à tranquilidade pública ou ao respeito da propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos, conforme cita o artigo 78 do Código Tributário
Nacional (CTN).
Policiamento
Na
portaria a ser publicada pela SEP, as ações de policiamento e de vigilância
dentro da área do porto serão exercidas pela Guarda Portuária.
As
ações de policiamento compreendem o controle de acesso de pessoas, veículos e
cargas; o controle e disciplina do ingresso de pessoas, veículos e cargas no
interior das instalações portuárias em conformidade com as normas da
Administração do porto, exigências dos órgãos intervenientes, ISPS-Code e
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) compreendendo o cadastramento, fiscalização
e registro pelos meios disponíveis.
As
ações de vigilância compreendem as atividades de monitoramento e de
acompanhamento do comportamento e atividades de pessoas e movimentação de
veículos e cargas, com a finalidade de garantir a segurança e proteção assim
como também todas as atividades relacionadas, empregando recursos humanos
capacitados, agregando a isso o uso de equipamentos específicos e estabelecendo
normas e procedimentos a fim de produzir um estado de ausência de risco.
Regimento Interno
A
SEP pretende dentro da Portaria, padronizar alguns itens a nível nacional,
obrigando que nos regimentos internos de cada Companhia Docas contenham:
a) fixação do efetivo necessário;
b) organização da estrutura e os escalões da
hierarquia interna;
c) obrigatoriedade da unidade de
inteligência;
d) regime disciplinar;
e) comissão disciplinar;
f) procedimentos para utilização de
equipamentos e armamentos
g) programa de habilitação e treinamento;
h) identidade funcional a nível nacional;
i) uniforme padrão a nível nacional;
Planos de Segurança
Segundo
consta, é intenção da SEP que, os beneficiários de arrendamentos de instalações
portuárias na área do porto organizado terão, obrigatoriamente, que ter seus
Planos de Segurança de Instalações. Tais planos deverão ser submetidos à
Administração Portuária, que os encaminhará à CESPORTOS para fim de análise e
aprovação.
Pressão das Companhias Docas
Alguns
representantes das Companhias Docas ouvidos em Brasília, geralmente pessoas
contratadas e sem nenhum vínculo com a categoria, reivindicam que a atividade
de vigilância, quando estritamente patrimonial ou em postos de controle
secundário, possa ser exercida por terceiros, mediante a contratação de empresa
especializada.
Essa
questão vem sendo muito combatida pelos sindicatos da categoria, pois é totalmente
descabida, com pareceres de vários órgãos confirmando ser irregular.
Direitos
Autorais - Autorizamos a reprodução total ou em parte do artigo aqui vinculado,
desde que citada a fonte.
SE ESSA REGULAMENTAÇÃO, DEPOIS DE APROVADA, DEPENDER DOS GESTORES DE DOCAS
ResponderExcluirPARA SER POSTA EM PÁTICA, EM ESPECIAL OS GESTORES DA GP, CONSIDERANDO SEUS
NIVEIS HIERARQUICOS, ENTÃO, PELO MENOS AQUI NA CDP, PELO HISTÓRICO DE GESTÃO, NÃO
HÁ QUE SE ESPERAR MUTA COISA, NA VERDADE, PRATICAMENTE NADA.
CILENO BORGES
Devemos estar unidos a nível nacional através da Federação dos Portuários, Internet, ou outro meio para q sejamos um corpo coeso desde já!
ExcluirUm promissor avanço de uma luta secular de verddeiros "guerreiros" portuários que, cada um em sua época são os verdadeiros responsáveis por toda edificação e aperfeiçoamento obtido com trabalho árduo de realizadores que escolheram o lado mais difícil de fazer o que é possível, enfrentar grandes barreiras e desafios e os pessomistas de plantão, ao invez de ficarem sentados a frente se seus teclados e não fazerem absolutamente nada, a não ser criticas vazias,ofensas e o que é pior, esperar o momento para tirar proveito pessoal despidos de conhecimento,trabalho mas muito blá, blá,blá. Parabéns Inspetor Carvalhal por sua incansável luta pela Guarda Portuária nacional!
ResponderExcluirAlfeu Cardoso
Gestor de Segurança