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domingo, 18 de maio de 2014

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CURSO PARA GUARDAS PORTUÁRIOS DO PARÁ ESTÁ SOB SUSPEITA DE IRREGULARIDADE



No último dia 05 de maio foi realizada a aula inaugural, referente a 6ª Etapa do Concurso (Curso de Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário- nº02/2012CDP), no Salão Caripunas do Gold Mar Hotel, localizado à Rua Nelson Ribeiro, nº 132, bairro Telégrafo.
O diretor administrativo da Companhia Docas do Pará (CDP), Olívio Paleta, fez uma breve apresentação da empresa. Ele esclareceu a todos que se trata de um curso de habilitação, e que para o curso de formação participarão apenas os convocados para assumir o cargo, habilitados dentro das vagas existentes.
Na última quinta-feira (15), teve início o curso que está a cargo da Guarda Municipal de Belém. A avaliação dos alunos ocorrerá através da verificação de aprendizagem tanto teórica quanto prática; Ao final de cada disciplina teórica será realizada uma avaliação de aprendizagem escrita, do tipo objetiva, sendo considerado apto o aluno que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos no máximo de 10 (dez) pontos, a complexidade das questões será em consonância com o nível e escolaridade dos alunos.
A avaliação das disciplinas teóricas e práticas serão realizadas conforme acima, havendo também avaliação prática sendo considerado apto o aluno que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos e no máximo de 10 (dez) pontos, sendo o resultado da disciplina a somatória das notas prática e teóricas divida por dois. São consideradas disciplinas teóricas e práticas: 1) Armamento e Tiro; 2) Prevenção e Combate a Incêndio; 3) Defesa Pessoal.
No entanto, segundo alguns agentes da Polícia Federal, consultados pelo Segurança Portuária Em Foco, somente a PF poderá avaliar os novos aspirantes a Guardas Portuários, por força de lei, seguindo o princípio da legalidade, previsto nos direitos e garantias fundamentais da Carta Magna, além do que preceitua a SÚMULA 686 do STF, de entendimento já pacificado, que somente por força de lei será obrigatório o uso de exame psicológico para admissão no concurso.

O Decreto 5.123 de 2004, que regulamenta o estatuto do desarmamento preceitua em seu PARÁGRAFO ÚNICO, do art. 36:
"Art. 36. - A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes das instituições descritas nos incisos III, IV, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, serão atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal." (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007
Parágrafo Único.  Caberá a Polícia Federal avaliar a capacidade técnica e a aptidão psicológica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo para os guardas portuários.
Dessa forma, se alguém for reprovado que não seja por uma psicóloga dos quadros da Polícia Federal o exame será ilegal, cabendo NULIDADE do ato que sequer é revestido das formalidades legais.
Além do mais, o exame não pode ser do tipo que avalia o perfil profissiográfico, nem de traços de personalidade considerados "inadequados", em face dos direitos de personalidade também consagrados em nosso ordenamento pátrio. Portanto o exame só poderá reprovar se for constatado algum transtorno mental, atestado apenas por Psiquiatras Forenses, pois só o parecer deles serão, em regra geral, "DEFINITIVOS". Transtornos esses que são incapacitantes até para o desempenho de funções públicas como psicoses, neuroses, transtornos de personalidade ou de humor, que se existentes, inabilita de fato ao porte de uma arma de fogo e até para dirigir automóveis, por exemplo, mas só podem ser atestados por psiquiatra e não por psicólogos, nem da Polícia Federal.
Já existem até jurisprudências no STJ sobre o fato, e os juízes autorizando um novo teste, baseados nesta tese, que tem sido defendida pelos doutores em psiquiatria forense, já que existem leis que já tratavam do assunto antes de se falar em testes psicológicos em arma. Como nas leis que regulamentam o exercício da medicina.
Cabe salientar ainda que no Edital do Concurso, não consta na grade curricular o conteúdo do curso de tiro - técnico e psicológico, conforme exigências elencadas na Portaria 613, de 22 de dezembro de 2005, do Ministério da Justiça, o que culminará em uma proibição no que tange ao porte de arma de fogo.

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Um comentário:

  1. NOS CERTAMES ANTERIORES, 1997 E 2006, NÃO TEVE ESSA ETAPA DE HABILITAÇÃO.

    EM 97 FOI NO CURSO DE FORMAÇÃO QUE FOI DADO A INSTRUÇÃO SOBRE ARMAMENTO E TIRO,

    NO CIABA, PORÉM, NEM UM TIRO FOI DADO. ISSO SÓ VEIO OCORRER NA ATUALIZAÇÃO DE 2008.

    FOMOS EFETIVADOS EM 97 SEM PORTE, E SEM PORTE TRABALHAMOS ATÉ 2008.

    EM 2006, PORÉM, O CURSO DE FORMAÇÃO SÓ OCORREU 2 ANOS DEPOIS, MESMO ASSIM OS

    GUARDAS FORAM EFETIVADOS, TRABALHARAM COM ARMAS DURANTE DOIS ANOS MESMO

    SEM TREINAMENTO DE ARMA E TIRO E PORTE DA PF.

    O DETALHE É QUE TANTO A FORMAÇÃO DOS GUARDAS DE 2006 QUANTO A ATUALIZAÇÃO DE

    TODO EFETIVO DA CDP, OCORRIDA A PARTIR DE 2008, POR EXIGENCA DA PF, CADA GUARDA

    TEVE DE DAR CERCA DE 1OOO (MIL) TIROS, INCLUINDO 38, PISTOLA (PT) E ARMAMENTO MAIS PESADO,

    CABENDO O TREINAMENTO AO CORPO OFICIAL DA PM ESTADUAL E À PF O TESTE DE TIRO

    PARA AQUISIÇÃO DO PORTE DE ARMA, ALIÁS, TESTE BEM RIGOROSO.

    ATT

    CILENO BORGES

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