No
último dia 05 de maio foi realizada a aula inaugural, referente a 6ª Etapa do
Concurso (Curso de Habilitação ao Cargo de Guarda Portuário- nº02/2012CDP), no
Salão Caripunas do Gold Mar Hotel, localizado à Rua Nelson Ribeiro, nº 132,
bairro Telégrafo.
O
diretor administrativo da Companhia Docas do Pará (CDP), Olívio Paleta, fez uma
breve apresentação da empresa. Ele esclareceu a todos que se trata de um curso
de habilitação, e que para o curso de formação participarão apenas os convocados
para assumir o cargo, habilitados dentro das vagas existentes.
Na
última quinta-feira (15), teve início o curso que está a cargo da Guarda
Municipal de Belém. A avaliação dos alunos ocorrerá através da verificação de
aprendizagem tanto teórica quanto prática; Ao final de cada disciplina teórica
será realizada uma avaliação de aprendizagem escrita, do tipo objetiva, sendo
considerado apto o aluno que obtiver o mínimo de 06 (seis) pontos no máximo de
10 (dez) pontos, a complexidade das questões será em consonância com o nível e
escolaridade dos alunos.
A
avaliação das disciplinas teóricas e práticas serão realizadas conforme acima,
havendo também avaliação prática sendo considerado apto o aluno que obtiver o
mínimo de 06 (seis) pontos e no máximo de 10 (dez) pontos, sendo o resultado da
disciplina a somatória das notas prática e teóricas divida por dois. São
consideradas disciplinas teóricas e práticas: 1) Armamento e Tiro; 2) Prevenção
e Combate a Incêndio; 3) Defesa Pessoal.
No
entanto, segundo alguns agentes da Polícia Federal, consultados pelo Segurança
Portuária Em Foco, somente a PF poderá avaliar os novos aspirantes a Guardas
Portuários, por força de lei, seguindo o princípio da legalidade, previsto nos
direitos e garantias fundamentais da Carta Magna, além do que preceitua a
SÚMULA 686 do STF, de entendimento já pacificado, que somente por força de lei
será obrigatório o uso de exame psicológico para admissão no concurso.
O
Decreto 5.123 de 2004, que regulamenta o estatuto do desarmamento preceitua em
seu PARÁGRAFO ÚNICO, do art. 36:
"Art. 36. - A
capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo,
para os integrantes das instituições descritas nos incisos III, IV, V, VI, VII
e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, serão atestadas pela própria
instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos
estabelecidos pela Polícia Federal." (Redação dada pelo Decreto nº 6.146,
de 2007
Parágrafo Único. Caberá a Polícia Federal avaliar a capacidade
técnica e a aptidão psicológica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo para
os guardas portuários.
Dessa
forma, se alguém for reprovado que não seja por uma psicóloga dos quadros da
Polícia Federal o exame será ilegal, cabendo NULIDADE do ato que sequer é revestido
das formalidades legais.
Além
do mais, o exame não pode ser do tipo que avalia o perfil profissiográfico, nem
de traços de personalidade considerados "inadequados", em face dos direitos
de personalidade também consagrados em nosso ordenamento pátrio. Portanto o
exame só poderá reprovar se for constatado algum transtorno mental, atestado
apenas por Psiquiatras Forenses, pois só o parecer deles serão, em regra geral,
"DEFINITIVOS". Transtornos esses que são incapacitantes até para o
desempenho de funções públicas como psicoses, neuroses, transtornos de
personalidade ou de humor, que se existentes, inabilita de fato ao porte de uma
arma de fogo e até para dirigir automóveis, por exemplo, mas só podem ser
atestados por psiquiatra e não por psicólogos, nem da Polícia Federal.
Já
existem até jurisprudências no STJ sobre o fato, e os juízes autorizando um
novo teste, baseados nesta tese, que tem sido defendida pelos doutores em
psiquiatria forense, já que existem leis que já tratavam do assunto antes de se
falar em testes psicológicos em arma. Como nas leis que regulamentam o
exercício da medicina.
Cabe
salientar ainda que no Edital do Concurso, não consta na grade curricular o
conteúdo do curso de tiro - técnico e psicológico, conforme exigências
elencadas na Portaria 613, de 22 de dezembro de 2005, do Ministério da Justiça,
o que culminará em uma proibição no que tange ao porte de arma de fogo.
Leia também:
NOS CERTAMES ANTERIORES, 1997 E 2006, NÃO TEVE ESSA ETAPA DE HABILITAÇÃO.
ResponderExcluirEM 97 FOI NO CURSO DE FORMAÇÃO QUE FOI DADO A INSTRUÇÃO SOBRE ARMAMENTO E TIRO,
NO CIABA, PORÉM, NEM UM TIRO FOI DADO. ISSO SÓ VEIO OCORRER NA ATUALIZAÇÃO DE 2008.
FOMOS EFETIVADOS EM 97 SEM PORTE, E SEM PORTE TRABALHAMOS ATÉ 2008.
EM 2006, PORÉM, O CURSO DE FORMAÇÃO SÓ OCORREU 2 ANOS DEPOIS, MESMO ASSIM OS
GUARDAS FORAM EFETIVADOS, TRABALHARAM COM ARMAS DURANTE DOIS ANOS MESMO
SEM TREINAMENTO DE ARMA E TIRO E PORTE DA PF.
O DETALHE É QUE TANTO A FORMAÇÃO DOS GUARDAS DE 2006 QUANTO A ATUALIZAÇÃO DE
TODO EFETIVO DA CDP, OCORRIDA A PARTIR DE 2008, POR EXIGENCA DA PF, CADA GUARDA
TEVE DE DAR CERCA DE 1OOO (MIL) TIROS, INCLUINDO 38, PISTOLA (PT) E ARMAMENTO MAIS PESADO,
CABENDO O TREINAMENTO AO CORPO OFICIAL DA PM ESTADUAL E À PF O TESTE DE TIRO
PARA AQUISIÇÃO DO PORTE DE ARMA, ALIÁS, TESTE BEM RIGOROSO.
ATT
CILENO BORGES