Os
agentes e guardas prisionais, além dos guardas
portuários, poderão ser legalmente autorizados a portar, fora de serviço,
arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. A concessão está prevista
no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014 aprovado nesta quarta-feira (7) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De
iniciativa do governo, a proposta teve modificações na Câmara dos Deputados.
Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e guardas prisionais o
direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a mensagem presidencial,
essa franquia se justifica pelas especificidades das atividades desempenhadas
pelas duas categorias.
Na
Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas
portuários também fossem atendidos, sob o argumento de que desempenham
atividade de segurança publica, em ambiente propício à criminalidade.
Ainda
pelo texto do governo, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os
profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por
formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem
subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Risco permanente
Ange Biniou, ao lado do Senador Gim Argelo, foi o único representante da Guarda Portuária presente
O
relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação da proposta de
acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os agentes e guardas
prisionais, assim como os guardas
portuários, estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos
locais onde trabalham.
A
seu ver, a situação de perigo alcança suas moradias e até mesmo os trajetos que
fazem habitualmente fora do serviço. “Em vista dessa peculiar situação, o
Estado deve possibilitar a utilização de meios de defesa, inclusive o porte de
arma fora do serviço”, argumenta Gim.
Convencido
dessa necessidade, ele rejeitou emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
porque, para ele, “esvazia” a proposta. Além de excluir a possibilidade de
porte de arma fora do serviço para os guardas
portuários, essa emenda previa critérios adicionais para a concessão da
medida em relação aos agentes e guardas prisionais. A proposta de Suplicy
chegou a ter votação separada do projeto principal, mas foi rejeitada por 15
votos contra 8.
Com
o parecer aprovado pela CCJ, a matéria vai a Plenário. Se for aprovada sem
emendas, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Havendo
modificações, deverá retornar para nova avaliação na Câmara.
Fonte: Agência
Senado
Fas-se justiça a uma classe que vive constantimente em perigo pois defende os bens de terceiros da cobiça dos Meliantes gostaria de saber se esta proteção se estendera aos Guardas Portuários ja aposentados pois vive sob os olhares dos inimigos a quem a tempos atras coibio de fazer coisas erradas nas dependencias dos portos por nois defendidos?
ResponderExcluirVAMOS AGUARDAR . A NOSSA QUERIDA PRESIDENTE PODE VETAR . É O PARTIDO DOS TRA-
ResponderExcluirBALHADORES QUE TANTO SERVIÇO PRESTA A SEGURANÇA DESSE BRASIL . QUE DEUS NOS
PROTEJA DESSE GOVERNO .
GP ALEXANDRE - ES