Apesar
do Ministério da Justiça ignorar a existência da Guarda Portuária, da
Secretaria Extraordinária de Segurança Para Grandes Eventos não incluir a
Guarda Portuária na segurança dos portos e da Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República (SEP/PR) propor a terceirização de parte do efetivo do
efetivo, a Guarda Portuária de Santos, litoral de São Paulo, vêm cumprindo o
seu papel na segurança pública portuária, determinadas pelo Plano Nacional de
Segurança Pública Portuária (PNSPP).
No
dia 29 de janeiro os guardas portuários Alexandre, Leandro,Mário e Mesquita, de serviço
no Centro de Controle e Monitoramento (CCOM) observaram vários adolescentes
utilizando a área do atracadouro das embarcações que fazem a travessia para
Vicente de Carvalho (junto ao antigo PF 03 - atrás do prédio da Alfândega) para
nadar e fazer uso de entorpecentes, colocando
em risco não só a própria
integridade física, como as dos demais usuários da área.
Por
determinação do Supervisor de Segurança Carlos Carvalhal, foram acionadas para
o local a Ronda de Policiamento, integrada pelos guardas portuários Gonzaga e
Ongaro, a equipe das Rondas de Policiamento com Apoio de Motos (ROCAM),
integrada pelos guardas portuários Murilo, Nilvandro e Rafael e a Ronda da área
da 1ª Subsede, integrada pelo inspetor Júlio e o guarda portuário Everton.
O
local foi cercado, a equipe ROCAM entrou no local pela passarela, enquanto as
outras duas rondas entraram pelo portão de acesso. Todos os elementos foram
acuados e abordados em um só ponto, sendo efetuada em seguida a revista.
Um
dos elementos averiguados, identificado como sendo Nicolas Maxuel Santos da
Silva, estava de posse de uma bóia (foto), induzindo os menores a utilizarem
aquela área para o banho de mar. Este possuía passagens pelos artigos 155 (furto),
157 (roubo) e 333 do Código Penal (CP), todas já cumpridas.
Com
o menor C.T.P. de S. foi encontrado um cigarro de maconha (foto ao lado) . Ele já possuía passagens pelos artigos 155
(furto qualificado), 129 (agressão), art. 28 da Lei nº 11.343/06 (porte de entorpecente)
e também por tráfico de drogas.
Conduzidos
à Delegacia de Infância e Juventude (DIJU), foram apresentados a delegado
Milson Sergio Vasques Calves, que determinou a elaboração do Boletim de
Ocorrência (B.O.) nº 33/2014 por ato infracional e o encaminhamento para a
Fundação para o Bem Estar do Menor (FEBEM).
Toda a operação foi monitorada pelo CCCOM da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). Veja no vídeo abaixo:
Infelizes aqueles que só sabem criticar, ainda mais quando as críticas vêm da própria corporação. Por que não criticam àqueles que não fazem nada? Criticar é fácil, fazer é difícil! E você o que fez até hoje?
ResponderExcluirSEM DEMÉRITO ÀS GUARDAS PORTUÁRIAS DE OUTROS ESTADOS, A DE SANTOS É UM EXEMPLO PARA O BRASIL.
ResponderExcluirHÁ QUE SE CONSIDERAR AS ESTRUTURAS E, TALVEZ, PROCEDIMENTOS E JURISDIÇÃO DIFERENTES DE GUARDA PARA GUARDA (ESTADO PARA ESTADO).
TALVEZ, OCORRENCIAS E FEITOS RELEVANTES REALIZADOS POR OUTRAS GUARDAS DAS DEMAIS DOCAS TAMBÉM OCORRAM, PRECISANDO APENAS FAZEREM- SE OS DEVIDOS REGISTROS PARA QUE POSSAMOS TOMAR CONHECIMENTO.
O QUE NOS ENTRISTECE PROFUNDAMENTE, É O TRATAMENTO DISPENSADO PELO GOVERNO FEDERAL Á GUARDA PORTUÁRIA, MESMO POR TUDO QUE ELA TEM FEITO EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAIS.
QUANTAS VIDAS TEM SIDO ARRISCADAS EM PROL DA MANUTENÇÃO DESSA SEGURANÇA?
DUZENTOS ANOS DE HIST´ORIA, LUTAS, COMPROMETIMENTO, DOAÇÃO E AMOR PELO QUE FAZEMOS.
POR QUE TANTA DEMORA EM RECONHECER A GUARDA PORTUÁRIA NO ARTIGO 144 DA CF?
SÓ TEMOS A LAMENTAR
CILENO BORGES
BELÉM - PA
Parabéns!!!
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