O
Terminal de Exportação de Veículos (TEV) foi objeto de um termo de permissão de
uso em agosto de 2003
A
Justiça Federal condenou um ex-presidente e três ex-diretores da Companhia
Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária de Santos e um
executivo da Santos Brasil S. A. a 4 anos de prisão.
Os
antigos dirigentes portuários e o representante da empresa foram acusados pelo
crime de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei de Licitações, nº
8.666/93), por permitirem a exploração temporária do Terminal de Exportação de
Veículos (TEV), na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo portuário, pela Santos
Brasil, sem a realização de uma concorrência. Os réus pretendem recorrer da
sentença.
A sentença do juiz federal Leonel Ferreira, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi publicada em 19 de dezembro
passado. Nesta semana, houve a confirmação de que todos os réus no processo são
culpados, uma vez que os embargos de declaração (recurso das defesas) foram
rejeitados, por unanimidade, pela segunda turma da corte.
Foram
condenados o ex-presidente da Codesp José Carlos de Mello Rego e os
ex-diretores da estatal Fabrizio Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento),
Arnaldo de Oliveira Barreto (Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes Filho
(administrativo-financeiro). No entendimento da Justiça, eles beneficiaram a
Santos Brasil, que também é operadora do Terminal de Contêineres (Tecon),
vizinho adjacente ao TEV.
Mello
Rego, Barreto e Pierdomenico integraram a diretoria da Docas de 2003 a 2007,
durante o primeiro e o início do segundo governo do ex-presidente Lula. Roldão
ficou de 2003 a 2004.
O
ex-diretor comercial, que chegou a ser subsecretário de Planejamento e
Desenvolvimento Portuário da Secretaria de Portos (SEP), foi condenado a quatro
anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa no valor de três salários mínimos
vigentes à época dos fatos para cada dia-multa – R$ 33.120,00. Os outros três
tiveram como pena quatro anos de reclusão e 40 dias-multa no valor de três
salários mínimos vigentes à época dos fatos – R$ 28.800,00.
Pela
Santos Brasil, foi condenado o diretor econômico-financeiro, Washington Kato,
que permanece na empresa. Ele recebeu a mesma pena que José Carlos Mello Rego,
Arnaldo Barreto e Roldão Gomes Filho.
O caso
A
Codesp chegou a preparar uma licitação para o TEV em 2002. Dessa concorrência
participaram a então Companhia Vale do Rio Doce (hoje Vale), o Grupo Rodrimar,
a Localfrio e a própria Santos Brasil, entre outras empresas. Mas o processo
não foi validado.
O
acordão da sentença do juiz federal Leonel Ferreira afirma que a Rodrimar
ofereceu condições melhores do que as concorrentes e que, provavelmente, seria
a então vencedora do certame.
No
entanto, de acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), a
disputa pela área foi suspensa para justamente melhor analisar o tipo de
exploração que poderia ser feita na área do TEV.
Em
2003, porém, ocorreram conversas entre a Santos Brasil e o quadro diretor da
Codesp, que culminariam no Termo de Permissão de Uso (TPU), firmado em agosto
daquele ano. Esse tipo de contrato permite que a empresa movimente cargas em um
terminal portuário, de modo temporário, sem a realização de uma concorrência
pública (como exige a Lei de Licitações). Um TPU pode ser suspenso
unilateralmente – nessa situação, pela Codesp – a qualquer momento. No caso,
ele permaneceu em vigor até a realização da efetiva licitação do TEV, ocorrida
em 2009 e que teve como vencedora uma companhia controlada pelos acionistas da
Santos Brasil.
A
interlocução da iniciativa privada com a estatal para a realização do TPU, há
11 anos, foi feita pelo diretor econômico-financeiro da operadora, Washington
Kato. Ele foi o único condenado por parte da Santos Brasil. O então presidente
da companhia, Wady Santos Jasmin, atualmente aposentado, chegou a ser julgado,
mas foi considerado inocente das acusações dos procuradores do Ministério
Público Federal.
Regime aberto
Pelo
crime não evidenciar qualquer tipo de periculosidade, todos os réus foram
condenados em regime aberto.
Fabrizio
Pierdomenico recebeu uma pena maior, pois, para o juiz, foi ele quem coordenou
todo o processo que resultou na “ilegal elaboração” do TPU, sem prévia
licitação. Como os demais, deve agora recorrer à suprema corte em Brasília.
Réus vão recorrer ao STJ
O
ex-presidente da Codesp, José Carlos do Mello rego, e os ex-diretores da
estatal Arnaldo de Oliveira Barreto, e Roldão Gomes Filho vão recorrer da
decisão nas cortes superiores, em Brasília. Ficará a cargo, em primeiro
momento, do superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipulará a sentença final.
Os
três foram procurados diretamente, mas não foram localizados. Eles são
representados pelo advogado Vicente Cascione que, em nome dos réus, disse que a
negação dos embargos (a primeira tentativa de reverter a sentença do juiz federal
Leonel Ferreira) poderá auxiliar a próxima defesa. “Foi o passo para melhor
justificar o recurso. No acúmulo de erros, é mais fácil desfazer todos de uma
vez só”.
De
acordo com Cascione, a última decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
foi errônea e contradiz todos os julgamentos do caso desde 2006. Nesse ano,
para a Santos Brasil obter o alfandegamento do Terminal de Exportação de
Veículos (TEV) a 4ª Vara Federal de Santos chegou a analisar o processo de
concessão de área, inclusive o episódio do TPU. Foi a primeira vez em que o portanto,
foi avaliado pela justiça. “Eles são inocentes
e fizeram o que era melhor para a estatal e para o Brasil”, concluiu.
Viscente
Cascione refere-se à necessidade de o Porto de Santos atender ao crescimento
vertiginoso da indústria automobilística brasileira na época. A decisão d
outorga do TPU foi tomada para acelerar a implantação de um terminal que
auxiliasse, de forma quase imediata, a exportação de veículos no País – cuja principal
porta de saída é o cais santista, que está próximo do pólo produtor (São
Bernardo do Campo).
O
caso era defendido pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
(ANFAVEA), que chegou a apresentar a demanda ao então presidente Lula, que
defendeu a implantação de uma instalação especializada na movimentação de
veículos no complexo santista.
Único
ex-diretor da Docas que teve a pena agravada, Fabrízio Pierdomenico é
representado pelo advogado Igor Sant’anna Tamasauskas. Assim como os demais, o
defensor garante que seu cliente não cometeu nenhuma ilegalidade e que,
portanto, entrará com recurso. Ele está certo de que reverterá a condenação. “Eu,
se estivesse no lugar do Fabrízio, teria feito o mesmo. Se ele tivesse sido
covarde, não precisaria passar por isso”.
O
diretor da Santos Brasil, Washington Kato, é representado pela advogada Sandra
Gonçalves Pires, do escritório do ex-ministro da Justiça, Marcio Tomaz Bastos. Ela
foi procurada, mas não respondeu às ligações de A Tribuna. No entanto, a
assessoria de imprensa da operadora portuária emitiu uma nota oficial sobre o
caso, afirmando estar “surpresa” com a situação.
A
Santos Brasil explicou que vai recorrer da sentença e que é capaz de demonstrar
a sua lisura no processo – ao se basear em decisões anteriores da Justiça sobre
o mesmo caso, que não resultaram em qualquer condenação. Além disso, a
companhia ressalta ainda que foi vencedora legítima do processo licitatório
público realizado em 2009 pela Codesp, oferecendo R$ 219,6 milhões pelo
Terminal de Exportação de Veículos.
A
Codesp informou que não se pronunciará sobre o assunto por não ter sido
condenada pela Justiça.
Fonte:
Jornal A Tribuna
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.