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quarta-feira, 26 de março de 2014

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CODESP CAUSA DANO MORAL AOS EMPREGADOS





Segundo Everandy Cirino dos Santos, presidente do Sindaport, o novo PCS adotado pela CODESP, desde agosto, causou dano moral e financeiro aos empregados que exerciam cargo de chefia. "A empresa implantou o realinhamento salarial, acabando com todos os planos de carreira e reclassificou os empregados no cargo inicial do antigo plano".

"Todos foram praticamente coagidos a assinarem a opção do reenquadramento, pois se não o fizessem não receberiam o aumento e ficariam com o salário congelado", disse Cirino.

Neste plano, a CODESP adotou um procedimento jurídico absurdo, enquadrou todos os empregados no cargo base, passando os cargos de chefia a serem comissionados, conhecidos popularmente dentro do Plano como Tabela V.

O descontentamento foi crescendo a cada dia pela indefinição da Diretoria da CODESP em não por um final nas tratativas pela implantação da Tabela V.

A situação causou um grande constrangimento. Àqueles que exerciam o cargo de chefia, tais como, Agente, Rondante, Inspetor I, Inspetor II, Mestre, Contra-Mestre e Supervisor de Manutenção, em alguns casos, foram alvos de chacotas e gozações por parte de seus subordinados, chegando inclusive a casos de confronto.

Em virtude da bagunça que se instalou na empresa pela falta efetiva dos cargos hierárquicos, a diretoria do sindicato ingressou com ação judicial coletiva. De posse da relação nominal dos interessados impetrou ação por danos morais e financeiros.

No caso específico dos empregados que exerciam atividade efetiva de Agente, Rondante, Inspetor I, Inspetor II, Mestre, Contra-Mestre e Supervisor de Manutenção, esses trabalhadores ingressaram com ação nos cargos, haja vista, que o SINDAPORT já tem decisão favorável que os cargos de mando não são comissionados. Aqueles que exerciam atividade efetiva não podem deixar de ser efetivados no cargo, para ser comissionado.

O processo trabalhista recebeu o número 00001158620145020442 e corre na 2ª Vara, com a primeira audiência marcada para o próximo dia 02 de abril, às 16h40. Na ação é solicitada a indenização no valor de R$ 50.000,00 reais para cada empregado.



Fonte de Informação: Sindaport

Edição: Segurança Portuária Em Foco






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