Segundo Everandy Cirino dos Santos, presidente do Sindaport, o novo PCS adotado pela CODESP,
desde agosto, causou dano moral e financeiro aos empregados que exerciam
cargo de chefia. "A empresa implantou o realinhamento salarial, acabando com
todos os planos de carreira e reclassificou os empregados no cargo inicial do
antigo plano".
"Todos foram praticamente
coagidos a assinarem a opção do reenquadramento, pois se não o fizessem não
receberiam o aumento e ficariam com o salário congelado", disse Cirino.
Neste plano, a CODESP adotou
um procedimento jurídico absurdo, enquadrou todos os empregados no cargo base,
passando os cargos de chefia a serem comissionados, conhecidos popularmente dentro
do Plano como Tabela V.
O descontentamento foi
crescendo a cada dia pela indefinição da Diretoria da CODESP em não por um
final nas tratativas pela implantação da Tabela V.
A situação causou um
grande constrangimento. Àqueles que exerciam o cargo de chefia, tais como,
Agente, Rondante, Inspetor I, Inspetor II, Mestre, Contra-Mestre e Supervisor
de Manutenção, em alguns casos, foram alvos de chacotas e gozações por parte de
seus subordinados, chegando inclusive a casos de confronto.
Em virtude da bagunça que
se instalou na empresa pela falta efetiva dos cargos hierárquicos, a diretoria
do sindicato ingressou com ação judicial coletiva. De posse da relação nominal
dos interessados impetrou ação por danos morais e financeiros.
No caso específico dos
empregados que exerciam atividade efetiva de Agente, Rondante, Inspetor I,
Inspetor II, Mestre, Contra-Mestre e Supervisor de Manutenção, esses
trabalhadores ingressaram com ação nos cargos, haja vista, que o SINDAPORT já
tem decisão favorável que os cargos de mando não são comissionados. Aqueles que
exerciam atividade efetiva não podem deixar de ser efetivados no cargo, para ser
comissionado.
O processo trabalhista
recebeu o número 00001158620145020442 e corre na 2ª Vara, com a primeira
audiência marcada para o próximo dia 02 de abril, às 16h40. Na ação é solicitada a indenização no valor de R$ 50.000,00 reais para cada empregado.
Fonte
de Informação: Sindaport
Edição:
Segurança Portuária Em Foco
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