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domingo, 26 de janeiro de 2014

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SINDAPORT DENUNCIA CODESP E OGMO AO MPF E TCU




A cessão sem custo de uma área da União, pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), para o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos, a fim de abrigar seu setor administrativo, é alvo de denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Com a mudança para o novo endereço, o Ogmo planeja alugar sua sede anterior, que fica na Avenida Conselheiro Nébias nº 255, na Vila Mathias, em Santos. 


No ano passado, a companhia cedeu ao Ogmo, sem custos, o imóvel da União localizado na Avenida Mário Covas, na esquina com a Avenida Coronel Joaquim Montenegro (Canal 6), no Estuário. Parte do local já abrigava o Posto de Escalação nº 3 do órgão gestor e, agora, o restante da edificação é ocupado pela área administrativa da entidade. “Além da vergonha e da aberração que foi essa transferência, fica caracterizada a má gestão do bem público e um óbvio desvio de conduta com finalidade lucrativa, uma vez que, em tese, o Ogmo vai ganhar dinheiro com o aluguel de sua casa e, ao mesmo tempo, vai morar de graça na casa dos outros, não por acaso de propriedade da União”, destacou Cirino.

O motivo da denúncia é um acordo comercial firmado na semana passada entre a direção do Ogmo e representantes da Prefeitura Municipal de Santos. De acordo com o Sindaport, as partes negociaram um contrato de locação da antiga sede administrativa do órgão gestor para o poder público pela quantia de R$ 35 mil mensais.

Segundo o presidente do sindicato, Everandy Cirino dos Santos, no local será instalada a base da Guarda Municipal. "A Prefeitura fez um ótimo negócio considerando que o prédio é novo, sobretudo porque levou a melhor nas tratativas com o pessoal do Ogmo, que pediu inicialmente R$ 60 mil pelo aluguel do espaço e fechou por pouco mais da metade". O valor inicial do aluguel foi confirmado pela imobiliária responsável. Em fase de elaboração, o contrato será assinado nos próximos dias.

Acionista minoritário da Companhia Docas paulista, o líder sindical entende que tanto a Codesp como o Ogmo estão infringindo a legislação portuária vigente. "Além da vergonha e da aberração que foi essa transferência, fica caracterizada a má gestão do bem público e um óbvio desvio de conduta com finalidade lucrativa uma vez que, em tese, o Ogmo vai ganhar dinheiro com o aluguel da sua casa e ao mesmo tempo vai morar de graça na casa dos outros, não por acaso de propriedade da União".

Nesse sentido, o dirigente invoca o Artigo 17 da nova Lei dos Portos (12.815/13), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado, "Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária, prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra". Para ele, a lei está sendo desrespeitada uma vez que o apoio prestado pela estatal é "notadamente financeiro".

Quanto ao Ogmo, o sindicalista é enfático. "Se está falido isso não é um problema da Codesp, mas sim dos empresários que, por força de lei, são seus legítimos patronos e responsáveis", reclamou Cirino, garantindo que o prédio 255 da Avenida Conselheiro Nébias só não foi vendido por estar penhorado em decorrência de um "impagável" passivo trabalhista.

Mantido por pouco mais de 70 empresas portuárias ao custo médio mensal de R$ 2.9 milhões, o Ogmo sobrevive graças a um acordo feito na Justiça do Trabalho que garante a destinação regular de parte desse valor para o pagamento de cerca de 420 ações trabalhistas. Em fase de execução os processos envolvem aproximadamente de R$ 66.9 milhões, segundo relatório disponibilizado no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), e elaborado por uma empresa designada para auditar as finanças do órgão gestor O que sobra do valor deduzido é usado para o custeio da folha salarial e despesas de manutenção. 

Estima-se que outras 4 mil ações tramitem em fase inicial nas varas trabalhistas locais. "Não fosse essa composição com o judiciário, certamente que os processos absorveriam 100% da renda e ainda avançariam nas receitas e patrimônios dos operadores portuários por conta da solidariedade prevista na legislação", observou o dirigente.

A responsabilidade dos empresários está prevista na Lei nº 9.719/98, não revogada pela nova regulamentação. "O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, ...", diz o Artigo 2º. "Quem está pagando essa acomodação gratuita do Ogmo é o cidadão comum e não os operadores, tudo isso com as bênçãos de uma estatal mal administrada", afirmou Cirino.

Mesmo com seu faturamento em queda livre após a onda crescente de vinculação dos trabalhadores portuários avulsos, graças à conciliação feita com a Justiça do Trabalho para a amortização gradual das dívidas trabalhistas o Ogmo de Santos vem acumulando superávit financeiro. Conforme números disponibilizados em novembro passado no site do TRT/SP, as receitas somadas de janeiro a agosto de 2013 atingiram o valor de R$ 23.3 milhões, enquanto as despesas no mesmo período chegaram a R$ 16.2 milhões, resultando em superávit de R$ 7 milhões.

Na avaliação do líder sindical, a decadência dos Ogmos decorre de um modelo que apesar de importante para os trabalhadores se tornou obsoleto para os empresários. "Não se trata de problemas de gestão, mas de uma proposta que teve sua importância e foi útil no passado, mas tornou-se onerosa para o seguimento patronal, que agora está substituindo o trabalho avulso pelo vinculado". Em 2013, entre taxas e contribuições, fixas e variáveis, o Ogmo de Santos custou cerca de R$ 40 milhões aos seus associados.

Para se ter uma ideia do tamanho da redução, no início da década passada, quando assumiu a escalação de 9 mil homens aptos ao trabalho, a arrecadação mensal da instituição batia na casa dos R$ 14 milhões, com picos de até R$ 16 milhões. "Na época, o trabalho era realizado somente por portuários avulsos e o faturamento era maior do que o orçamento de muitos municípios brasileiros", lembra o dirigente.

Na ocasião, para distribuir os trabalhadores nos locais de serviços, a bordo e no costado das embarcações, a direção do Ogmo obteve junto a Codesp a cessão gratuita de três áreas instaladas no cais, localizadas nas regiões do Saboó, da Santa e da Ponta da Praia. Para tanto, um Termo de Permissão de Uso (TUP) foi firmado em 2002.

Com mais de 6 mil metros quadrados até então designados exclusivamente para a distribuição da mão de obra avulsa, os postos avançados do Ogmo também foram dotados de estabelecimentos comerciais. Suas atividades operacionais eram ditadas por ordens vindas da sede administrativa, agora alugada para a Prefeitura de Santos.

Para o sindicalista a omissão e a conivência da Codesp são antigas. "Fez vista grossa naquela ocasião e permitiu que parte das áreas cedidas, e que pertencem a União, fossem sublocadas pelo Ogmo para bancos, cantinas e etc.", salientou o mandatário do Sindaport, entidade laboral que representa 90% dos 1.400 empregados da Autoridade Portuária de Santos.

Na opinião do dirigente, o aluguel do imóvel para o poder municipal se caracteriza em desrespeito ao novo marco que regula os portos brasileiros. "O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra", destacou, mencionando o Artigo 39º, da Lei 12.815/13. Para também acomodar os gestores do Ogmo no local de escalação, a Codesp alterou o TPU.
Além da denúncia, o dirigente pretende discutir o assunto diretamente com o ministro de Portos, Antônio Henrique Silveira, e com as autoridades do MPF e TCU. "A Codesp precisa ser mais responsável e menos conivente, até porque quem tem superávit pode pagar e não precisa morar de graça em área pública, ainda mais recebendo um aluguel de R$ 35 mil, um lucro e tanto", finalizou Cirino.


Outras áreas




Em 2002, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a Docas e o Ogmo. O acordo prevê a cessão gratuita de três áreas da União na região portuária ou próximas a ela, para a instalação dos postos de escalação de mão de obra.


Os locais foram designados exclusivamente para a distribuição da mão de obra dos trabalhadores portuários avulsos. Mas as áreas nesses postos chegaram a ser sublocados pelo Ogmo para estabelecimentos comerciais, como cantinas e agências bancárias. Há dois anos, a Codesp determinou que as empresas deixassem os espaços alugados.


Fonte: Sindaport










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