Após o fechamento do Porto de Laguna em virtude de várias
irregularidades constatadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, agora
o Ministério Público poderá responsabilizar o presidente da Companhia Docas do
Estado de São Paulo (CODESP), caso elas não sejam sanadas.
Em dezembro o Porto de Laguna foi surpreendido com mais uma
bomba, notícias divulgadas davam conta que empresa Triângulo Vigilância e
Conservação Ltda., absorveria os postos de trabalho desempenhados pelos
Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA’s) vinculados ao Sindicato dos Empregados
da Administração do Porto de Itajaí e Laguna (SINTAC), a partir do dia
01/01/2014.
A empresa Triângulo tem contratos com a CODESP para prestar
serviços de segurança que é atribuição da Guarda Portuária, serviços administrativos
e de manutenção, esquivando da realização de
concurso público para preencher estas vagas.
Se a CODESP achava que com a exoneração de Lúcio Ricardo
Natal, diretor do SINTAC resolveria todos os problemas, se enganou. Ele denunciou
mais esta irregularidade no MT, fazendo com que este assunto fosse parte
integrante de uma audiência na qual a CODESP foi convocada.
Audiência
no MPT
No último dia 17 de dezembro de 2013, em audiência
realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 12° Região, em Florianópolis
- SC.
Representaram a CODESP as advogadas Roberta Schneider
Westphal e Lucília Eini Nagai, e pelo SINTAC o diretor Lúcio Ricardo Natal e os
advogados Karina Lopes Natal, Gustavo Coelho Engel e Luiz Eduardo Graf.
O AFT Bruno Dalossi apresentou as principais
irregularidades verificadas na fiscalização no Porto de Laguna, denunciadas
pelo SINTAC.
O Sindicato ressaltou também que atualmente há um
reservatório de NH3 (Amônia) estocando aproximadamente 10 mil litros e que há
temor da dilatação do líquido com consequente vazamento e ocorrência de
acidente de grandes proporções.
O MPT notificou a CODESP para que adote todas as medidas
necessárias a devida avaliação desses riscos e adoção de todas as medidas
tecnicamente adequadas a evitar acidentes com vazamento de amónia. Ocorrendo
acidente desta natureza, os responsáveis legais pela empresa serão
responsabilizados civil e criminalmente, notadamente o Diretor Presidente da
CODESP, Sr. Renato Ferreira Barco.
Também orienta a empresa a abster-se de proceder qualquer
alteração nos termos da contratação do sindicato para prestar serviços,
abstendo-se de realizar toda a contratação de serviços por meio da empresa Triângulo
ou qualquer outra empresa.
TAC
O MPT apresentou à empresa, minuta de um Termo de ajuste
de Conduta (TAC) visando evitar o ajuizamento de Ação Civil Pública. Neste TAC foram
elencadas várias obrigações a serem cumpridas pela CODESP, tais como, abster-se
de admitir a realização de trabalho portuário nas atividades de estiva,
capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância
das embarcações, sem utilizar trabalhador portuário avulso ou trabalhador
portuário com vínculo empregatício
e
constituir Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), nos termos da Lei 12.815/13.
O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará
o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração,
por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Termo de Audiência - Fl. 01
Termo de Audiência - Fl. 02
TAC
Termo de Audiência - Fl. 01
Termo de Audiência - Fl. 02
TAC
Fonte: Ministério Público / SINTAC
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