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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

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PRESIDENTE DA CODESP PODE SER RESPONSABILIZADO CIVEL E CRIMINALMENTE POR IRREGULARIDADES NO PORTO DE LAGUNA





Após o fechamento do Porto de Laguna em virtude de várias irregularidades constatadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, agora o Ministério Público poderá responsabilizar o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), caso elas não sejam sanadas. 


Em dezembro o Porto de Laguna foi surpreendido com mais uma bomba, notícias divulgadas davam conta que empresa Triângulo Vigilância e Conservação Ltda., absorveria os postos de trabalho desempenhados pelos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA’s) vinculados ao Sindicato dos Empregados da Administração do Porto de Itajaí e Laguna (SINTAC), a partir do dia 01/01/2014.


A empresa Triângulo tem contratos com a CODESP para prestar serviços de segurança que é atribuição da Guarda Portuária, serviços administrativos e de manutenção, esquivando da realização de concurso público para preencher estas vagas.


Se a CODESP achava que com a exoneração de Lúcio Ricardo Natal, diretor do SINTAC resolveria todos os problemas, se enganou. Ele denunciou mais esta irregularidade no MT, fazendo com que este assunto fosse parte integrante de uma audiência na qual a CODESP foi convocada.


Audiência no MPT


No último dia 17 de dezembro de 2013, em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 12° Região, em Florianópolis - SC.


Representaram a CODESP as advogadas Roberta Schneider Westphal e Lucília Eini Nagai, e pelo SINTAC o diretor Lúcio Ricardo Natal e os advogados Karina Lopes Natal, Gustavo Coelho Engel e Luiz Eduardo Graf.


O AFT Bruno Dalossi apresentou as principais irregularidades verificadas na fiscalização no Porto de Laguna, denunciadas pelo SINTAC.


O Sindicato ressaltou também que atualmente há um reservatório de NH3 (Amônia) estocando aproximadamente 10 mil litros e que há temor da dilatação do líquido com consequente vazamento e ocorrência de acidente de grandes proporções.


O MPT notificou a CODESP para que adote todas as medidas necessárias a devida avaliação desses riscos e adoção de todas as medidas tecnicamente adequadas a evitar acidentes com vazamento de amónia. Ocorrendo acidente desta natureza, os responsáveis legais pela empresa serão responsabilizados civil e criminalmente, notadamente o Diretor Presidente da CODESP, Sr. Renato Ferreira Barco. 


Também orienta a empresa a abster-se de proceder qualquer alteração nos termos da contratação do sindicato para prestar serviços, abstendo-se de realizar toda a contratação de serviços por meio da empresa Triângulo ou qualquer outra empresa. 


TAC


O MPT apresentou à empresa, minuta de um Termo de ajuste de Conduta (TAC) visando evitar o ajuizamento de Ação Civil Pública. Neste TAC foram elencadas várias obrigações a serem cumpridas pela CODESP, tais como, abster-se de admitir a realização de trabalho portuário nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância das embarcações, sem utilizar trabalhador portuário avulso ou trabalhador portuário com vínculo empregatício e constituir Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), nos termos da Lei 12.815/13.


O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular. 

Termo de Audiência - Fl. 01  
Termo de Audiência - Fl. 02
TAC


Fonte: Ministério Público / SINTAC







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