Na
última sexta-feira (3) a Libra Terminal Portuário entrou em contato com o
Centro de Controle de Operações e Serviços da Guarda Portuária (CCOS-GPORT)
solicitando o apoio da Guarda Portuária, pois alguns caminhoneiros que não
tinham o cartão ISPS-Code, ao terem o seu acesso impedido, estavam causando
transtornos no Portão do Terminal 37.
O
CCOS designou para comparecer ao local a Ronda de Policiamento integrada pelos
guardas portuários Gonzaga e Ongaro e a Equipe das Rondas de Apoio Com Motos
(ROCAM), integradas pelos guardas Nilvandro, Murilo e Rafael.
Enquanto
a equipe da Ronda de Policiamento orientava os motoristas sobre a necessidade
do cartão para o acesso a área restrita do Porto, os integrantes da Equipe
Rocam começaram a checar o emplacamento dos veículos, utilizando o sistema
Sinesp-Cidadão, disponibilizado no aparelho celular. Durante a averiguação, a
placa BYC 6825, de uma das carretas, acoplada ao cavalo mecânico de placa BUD
7031, constava ser de um veículo da marca Chevrolet, modelo Monza, de cor branca. Em
inspeção mais criteriosa, observou-se que a placa original era BYC 6025 e que
havia sido adulterada com uma fita adesiva de cor branca.
O
condutor Fernando Mario Rodrigues Costa, ao ser inquerido, alegou que tinha adulterado
a placa apenas em virtude de já ter acumulado mais de 28 multas. Ao ser
solicitada a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegou que estaria com
um amigo e o mesmo já estaria trazendo.
De
imediato foi lhe dado voz de prisão, sendo então encaminhado a Delegacia de
Atendimento ao Turista (Deatur), localizado na área portuária, e apresentado a Delegada
Dra. Juliana Buck Gianini, que após se inteirar dos fatos, ratificou a voz de
prisão em flagrante dada pela Guarda Portuária, enquadrando o motorista no art.
311 do Código Penal (consumado), adulteração de sinal identificador de veículo
automotor, em flagrante conduta em induzir a erro a fiscalização de trânsito.
Naquele
Distrito Policial foi constatado que o preso também não possuía habilitação,
sendo enquadrado também no Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
dirigir sem permissão ou habilitação.
Em
seguida foi entregue a equipe da Guarda Portuária o recibo de entrega de preso.
Ante a inafiançabilidade do tipo penal a autoridade policial determinou que,
primeiramente o indiciado fosse encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e
posteriormente a Cadeia Pública anexa ao 5º DP.
O
conjunto mecânico, após perícia, foi entregue ao proprietário, Lucas Almeida de
Castro.
Bom trabalho, só quem trabalha é que aparece, parabens a Turma A.
ResponderExcluirParabéns "A GUARDA PORTUÁRIA", independente de turma.
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