A
Receita Federal desmantelou um esquema que sonegava impostos desviando papel
com imunidade tributária. A “Operação Papel Imune" resultou na apreensão
da mais de 7,2 toneladas de papel.
Dezenas
de Auditores Fiscais e Analistas Tributários foram mobilizados para atuar no combate
ao desvio de papel imune.
Desde
o início de 2013, foram apreendidos, pela Alfândega de Santos, aproximadamente
250 contêineres de papéis (5 mil toneladas). O valor estimado atinge 15 milhões
de reais. Já em zona secundária, a Divisão de Repressão ao Contrabando e
Descaminho da Superintendência da Receita Federal em São Paulo realizou três
grandes apreensões (2,2 mil toneladas), atingindo o montante de 7 milhões de
reais.
Até
o momento, já foram abertas fiscalizações contra todas as grandes importadoras
envolvidas no desvio de papel imune. Também serão fiscalizados os clientes que
se aproveitaram da fraude.
Faziam
parte do esquema oito importadoras e 35 empresas de fachada, que apenas emitiam
nota de compra ou venda, as chamadas noteiras. Outras 150 pessoas eram as reais
beneficiárias do esquema fraudulento.
Além
das apreensões, a Receita Federal lançou multa de 150% mais juros. Também foi
emitida representação fiscal para fins penais, em que as empresas ou pessoas
envolvidas respondem criminalmente. Para garantia dos valores cobrados, a
Aduana iniciou o arrolamento de bens, em casos em que a medida for possível.
De
acordo com a Receita Federal, a importação irregular dessa mercadoria gera
prejuízos para as empresas brasileiras produtoras de papel, além de gigantesca
evasão fiscal, Fraudes como as descobertas reduzem a arrecadação tanto da
União, quanto dos estados.
No
esquema flagrado pela Receita Federal, empresas importadoras, portadoras de
regime especial para trabalhar com papel imune, realizavam a importação. Elas
destinavam a maior parte do material importado às empresas de fachada, com
quadro societário composto por laranjas.
Isenção
fiscal
A
Constituição Federal concede isenção de impostos a carregamentos de papel
importados utilizados na produção de livros, jornais e periódicos. O objetivo
da norma é viabilizar o acesso à informação, estimular a difusão do
conhecimento e o hábito da leitura na população brasileira.
Para
isto, busca-se a redução de custos de produção e, consequentemente, a
diminuição do preço final. No entanto, a imunidade tributária não vale em
papéis usados para outras finalidades. A fraude ocorre exatamente quando
importadores ou despachantes mentem sobre a utilidade da carga, a fim de não
recolher os impostos devidos.
Fonte:
Receita Federal
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