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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

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RECEITA FEDERAL APREENDE PAPEL IMPORTADO NO PORTO DE SANTOS





A Receita Federal desmantelou um esquema que sonegava impostos desviando papel com imunidade tributária. A “Operação Papel Imune" resultou na apreensão da mais de 7,2 toneladas de papel.

Dezenas de Auditores Fiscais e Analistas Tributários foram mobilizados para atuar no combate ao desvio de papel imune.

Desde o início de 2013, foram apreendidos, pela Alfândega de Santos, aproximadamente 250 contêineres de papéis (5 mil toneladas). O valor estimado atinge 15 milhões de reais. Já em zona secundária, a Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência da Receita Federal em São Paulo realizou três grandes apreensões (2,2 mil toneladas), atingindo o montante de 7 milhões de reais.

Até o momento, já foram abertas fiscalizações contra todas as grandes importadoras envolvidas no desvio de papel imune. Também serão fiscalizados os clientes que se aproveitaram da fraude.

Faziam parte do esquema oito importadoras e 35 empresas de fachada, que apenas emitiam nota de compra ou venda, as chamadas noteiras. Outras 150 pessoas eram as reais beneficiárias do esquema fraudulento.

Além das apreensões, a Receita Federal lançou multa de 150% mais juros. Também foi emitida representação fiscal para fins penais, em que as empresas ou pessoas envolvidas respondem criminalmente. Para garantia dos valores cobrados, a Aduana iniciou o arrolamento de bens, em casos em que a medida for possível.

De acordo com a Receita Federal, a importação irregular dessa mercadoria gera prejuízos para as empresas brasileiras produtoras de papel, além de gigantesca evasão fiscal, Fraudes como as descobertas reduzem a arrecadação tanto da União, quanto dos estados.

No esquema flagrado pela Receita Federal, empresas importadoras, portadoras de regime especial para trabalhar com papel imune, realizavam a importação. Elas destinavam a maior parte do material importado às empresas de fachada, com quadro societário composto por laranjas.

Isenção fiscal

A Constituição Federal concede isenção de impostos a carregamentos de papel importados utilizados na produção de livros, jornais e periódicos. O objetivo da norma é viabilizar o acesso à informação, estimular a difusão do conhecimento e o hábito da leitura na população brasileira.

Para isto, busca-se a redução de custos de produção e, consequentemente, a diminuição do preço final. No entanto, a imunidade tributária não vale em papéis usados para outras finalidades. A fraude ocorre exatamente quando importadores ou despachantes mentem sobre a utilidade da carga, a fim de não recolher os impostos devidos.

 

Fonte: Receita Federal
 
 
 
 
 
 

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