Os
portos de baixa movimentação ganharam mais um ano para instalar escâneres e
aparelhos de Raio X ou Gama. A Medida Provisória (MP) 634, publicada na última
sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prorrogou até 31 de dezembro do
ano que vem o prazo para os portos se adaptarem às normas de vigilância e de
inspeção eletrônica de cargas e veículos.
De
acordo com a Lei 12.350, de dezembro de 2010, todos os estabelecimentos
aduaneiros do país tinham de se enquadrar nos critérios técnicos e operacionais
até dezembro do ano passado. No entanto, de acordo com a Receita Federal,
alguns portos pequenos tiveram dificuldade de cumprir o prazo por causa da falta
de equipamentos no mercado.
Pela
medida provisória, os portos que movimentam menos de 100 unidades de carga por
dia terão mais um ano para instalar os equipamentos de inspeção não invasiva. O
recinto alfandegado que comprovar ter comprado ou alugado os equipamentos, mas
ainda não os tenham recebido até o fim deste ano, também tiveram o prazo
estendido. A Receita Federal, no entanto, esclarece que os casos deverão ser
devidamente justificados.
Fonte:
Agência Brasil
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