É
sabido por todos que o novo Plano de Cargos e Salários (PCES) da Companhia
Docas do Estado de São Paulo (Codesp) circulou durante anos entre diversos
gabinetes do Executivo, em Brasília, depois de ser empurrado de um lado para
outro pelas bandas da Codesp. Sem qualquer definição, acabou engavetado por
mais de 2 anos, e só após as gestões feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na
Administração Portuária (Sindaport), administrativas e políticas, foi finalmente
implantado em agosto de 2013.
Apesar
da implantação, sabe-se também que a tabela original do PCES foi alterada na
última hora às escondidas, ou seja, sem a anuência da categoria e do Sindicato.
E quando todos imaginavam que o impasse sobre o plano tinha chegado ao fim, eis
que surge o mesmo Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) com suas exigências,
segundo afirmam os diretores da Codesp, desta vez envolvendo a Tabela V
referente aos cargos e salários de mando.
Específico
e direcionado para o pessoal de chefia, ao que tudo indica o novo impasse tem
todos os ingredientes para estabelecer uma nova disputa entre a Codesp e o
Sindaport, que já se mexe para defender os interesses dos empregados
envolvidos. Nesse sentido, repudia as alterações promovidas nos valores
originais da Tabela V, que foi previamente enviada para o Sindicato e divulgada
pela própria empresa.
Há
cerca de duas semanas, de forma sigilosa o Sindaport foi informado que a
referida tabela estava a caminho de Santos, devidamente aprovada pelo DEST,
trazida pelas mãos de um dirigente do primeiro time da estatal em retorno de
Brasília. Sem perder tempo, o diretor administrativo e financeiro da Codesp
determinou (por telefone) às diversas chefias das unidades que a informação não
fosse levada ao conhecimento do Sindaport.
O
objetivo do suposto silêncio, segundo informações, foi de que os méritos
decorrentes da notícia deveriam ser atribuídos à direção da estatal e não à do
Sindicato, numa bobagem sem tamanho. Durante duas semanas o ofício do DEST e da
SEP permaneceu guardado, ou escondido, para em seguida ser trazido à luz após
nova viagem de alguns executivos à Capita Federal. Depois da operação sigilosa,
de fazer inveja à CIA e ao Mossad, as informações sobre a Tabela V foram
finalmente divulgadas.
Será
que este diretor pensa que esses valores da Tabela V vão mesmo atender as
necessidades da empresa e os anseios da categoria? Se os novos valores que
foram divulgados forem confirmados certamente duas coisas irão acontecer:
- o
quesito técnico não será privilegiado, pois a maioria dos empregados que já vem
desempenhando as funções e são os mais bem preparados não aceitarão assumir os
cargos por valores salariais pífios;
-
levando-se em conta que muitos deles ocupam tais cargos ou desempenham tais
funções há décadas, a reparação na Justiça do Trabalho, inclusive, por danos
morais, é o único caminho a ser seguido.
O
texto confuso deste chamado PCC - Plano de Cargos Comissionados está gerando
muitas dúvidas e muitos boatos. Porém, há um item no texto que está muito
claro:
L )
“qualquer alteração no PCC deverá ser submetida previamente à apreciação deste
Ministério (Planejamento), por intermédio do Ministério Supervisor, conforme
disposto no art. 1° DO Decreto nº 3,735/2001”.
Portanto
companheiros, não se deixem levar por boatos dentro da empresa, de que nova
tabela está sendo aprovada na DIREXE ou no CONSAD.
O
que foi deliberado pela categoria, ou seja, o ingresso na Justiça do Trabalho,
inclusive por danos morais, continua valendo.
Ofício 1999/2013/SECEX/SEP/PR - PCC Codesp - 17/12/2013
Ofício 1699/2013/DEST-MP - PCC Codesp - 13/12/2013 - Pág. 1 / Pág. 2 / Pág. 3
Fonte: Sindaport
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