O
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (02) a Portaria 1885 - MTE,
que aprova o Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das
atividades e operações perigosas. Durante o ano, os técnicos da Secretária de
Inspeção do Trabalho (SIT) e representantes de empregadores e trabalhadores se
reuniram sobre o tema para obter um consenso no texto assinado pelo ministro.
A Portaria
define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência
física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de
30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012. A publicação no Diário
Oficial da União será nesta terça-feira (3) e entra em vigor a partir da data.
Além
dos 30% por periculosidade, a medida garante também o direito à aposentadoria
após 25 anos de trabalho.
A
assinatura da Portaria foi acompanhada, em Brasília, pelos guardas portuários
Thiago Macena e Geornes Abdenago, da Associação Profissional da Guarda
Portuária- APROGPORT. Esta Portaria irá beneficiar os guardas portuários de
todo o Brasil que ainda não são contemplados pelo adicional de risco. Em
Santos, nem todos recebem, alguns foram beneficiados por reclamações
trabalhistas que se arrastaram por vários anos.
A
inserção do inciso “b” na Portaria, foi um trabalho desenvolvido pelo Diretor
Jurídico da APROGPORT e Diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Administração
Portuária – SINDAPORT, Wagner Pinheiro de Almeida, junto ao Ministério do
Trabalho.
INCISO b - empregados que exercem a atividade
de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias,
portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente
pela administração pública direta ou indireta.
No
ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de
elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite
realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer
um entendimento senão pelo diálogo”, declarou.
NR –
O MTE elabora e revisa as Normas Regulamentadoras (NR) que garantem um trabalho
seguro e sadio e previne a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A
construção desses regulamentos ocorre de forma tripartite e por meio de
comissões. O ministro do Trabalho e Emprego também assinará, esta semana, outras
Portarias, com alterações pontuais nas Normas Regulamentadoras de Segurança e
Saúde do Trabalho.
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