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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

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ADICIONAL DE RISCO PARA A GUARDA PORTUÁRIA É REGULAMENTADO




O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (02) a Portaria 1885 - MTE, que aprova o Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. Durante o ano, os técnicos da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) e representantes de empregadores e trabalhadores se reuniram sobre o tema para obter um consenso no texto assinado pelo ministro.

A Portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012. A publicação no Diário Oficial da União será nesta terça-feira (3) e entra em vigor a partir da data.

Além dos 30% por periculosidade, a medida garante também o direito à aposentadoria após 25 anos de trabalho.

A assinatura da Portaria foi acompanhada, em Brasília, pelos guardas portuários Thiago Macena e Geornes Abdenago, da Associação Profissional da Guarda Portuária- APROGPORT. Esta Portaria irá beneficiar os guardas portuários de todo o Brasil que ainda não são contemplados pelo adicional de risco. Em Santos, nem todos recebem, alguns foram beneficiados por reclamações trabalhistas que se arrastaram por vários anos.

A inserção do inciso “b” na Portaria, foi um trabalho desenvolvido pelo Diretor Jurídico da APROGPORT e Diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária – SINDAPORT, Wagner Pinheiro de Almeida, junto ao Ministério do Trabalho.

INCISO b - empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, declarou.

NR – O MTE elabora e revisa as Normas Regulamentadoras (NR) que garantem um trabalho seguro e sadio e previne a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção desses regulamentos ocorre de forma tripartite e por meio de comissões. O ministro do Trabalho e Emprego também assinará, esta semana, outras Portarias, com alterações pontuais nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.
 
 
 
 
 

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