Segundo Everandy Cirino dos Santos, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), do Porto de
Santos, vários guardas portuários poderão ter a sua remuneração referente à
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prejudicada, em virtude de não
terem cumprido a carga horária em cursos de treinamento.
A Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, cita que o
PLR é um bônus oferecido ao empregado para que a sua produtividade aumente,
para tanto o empregador poderá exigir algumas metas para conceder tal bônus.
Entre as metas exigidas pela Companhia Docas do
Estado de São Paulo (CODESP), está a participação do empregado em cursos
oferecidos pela empresa para que ele possa receber o PLR na sua totalidade.
Com o corte das horas extras em conseqüência da implantação,
à partir de agosto, do novo Plano de Cargos e Salários, diminuiu o efetivo por
turno e vários postos deixaram de ser guarnecidos, fazendo com que o
Superintendente da Guarda Portuária, Ézio Ricardo Borghetti, cortasse todos os
cursos programados no Programa de Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Específica
e Continuada da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo –
CODESP.
No entendimento do presidente do Sindaport, como não
houve recusa dos empregados no tocante a participação nos cursos, e sim o
impedimento por parte do empregador, com o cancelamento dos cursos previstos,
os empregados não poderão ser prejudicados por conta desta atitude, cabendo a
empresa pagar o valor do PLR de forma total àqueles que não puderam participar
destes cursos.
Em 03 de outubro o Sindicato protocolou junto a
empresa um ofício requerendo o pagamento integral do PLR, mesmo para aqueles
que não cumpriram a carga horária mínima exigida, no entanto, até esta data, a
empresa não se pronunciou a respeito do assunto.
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