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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

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GUARDAS PORTUÁRIOS PODERÃO TER O PLR COMPROMETIDO





Segundo Everandy Cirino dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), do Porto de Santos, vários guardas portuários poderão ter a sua remuneração referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prejudicada, em virtude de não terem cumprido a carga horária em cursos de treinamento.

A Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, cita que o PLR é um bônus oferecido ao empregado para que a sua produtividade aumente, para tanto o empregador poderá exigir algumas metas para conceder tal bônus.

Entre as metas exigidas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), está a participação do empregado em cursos oferecidos pela empresa para que ele possa receber o PLR na sua totalidade.

Com o corte das horas extras em conseqüência da implantação, à partir de agosto, do novo Plano de Cargos e Salários, diminuiu o efetivo por turno e vários postos deixaram de ser guarnecidos, fazendo com que o Superintendente da Guarda Portuária, Ézio Ricardo Borghetti, cortasse todos os cursos programados no Programa de Formação, Aperfeiçoamento e Capacitação Específica e Continuada da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.

No entendimento do presidente do Sindaport, como não houve recusa dos empregados no tocante a participação nos cursos, e sim o impedimento por parte do empregador, com o cancelamento dos cursos previstos, os empregados não poderão ser prejudicados por conta desta atitude, cabendo a empresa pagar o valor do PLR de forma total àqueles que não puderam participar destes cursos.


Em 03 de outubro o Sindicato protocolou junto a empresa um ofício requerendo o pagamento integral do PLR, mesmo para aqueles que não cumpriram a carga horária mínima exigida, no entanto, até esta data, a empresa não se pronunciou a respeito do assunto.



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