A indenização por danos morais
individuais e coletivos pode chegar ao valor de R$ 10 milhões de reais.
O Ministério
Público do Trabalho (MPT), por meio do Procurador do Trabalho Sandro Eduardo
Sardá, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a
União, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Governo de Santa
Catarina, SCPar Participações, SCPar Porto de Imbituba, Companhia Docas de
Imbituba. O procurador também responsabiliza os agentes públicos Leônidas
Cristino (Ministro da SEP), Pedro Brito (Diretor Geral da Antaq), Raimundo
Colombo (Governador de Santa Catarina), Paulo Cesar da Costa (Presidente da
SCPar) e Luiz Rogério Pupo Gonçalves (Presidente da SCPar Porto de Imbituba), responsáveis
pelo Convênio de Delegação ao Estado de Santa Catarina e pelas graves
ilegalidades perpetradas contra os empregados do Porto de Imbituba, no litoral
sul de Santa Catarina.
Luiz Rogério Pupo Gonçalves
Na
ação o Ministério Público do Trabalho sustenta que a forma como foram feitas as
alterações na estrutura empresarial do Porto gerou graves danos aos
trabalhadores dentre os quais.
Dentre
os danos aos trabalhadores apontados pelo MPT na ação estão o não pagamento dos
salários de dezembro de 2012, não-pagamento da complementação de aposentadoria,
supressão no fornecimento de plano de saúde, supressão de gratificações de
funções já incorporadas e de horas extras (indenização prevista na Súmula 291
do TST), redução do valor do adicional noturno, precarização dos contratos de
trabalho, coação de trabalhadores para assinatura de contrato a prazo
determinado, após longos anos de contratualidade, submissão de empregados a
contratos nulos, descumprimento de decisões judiciais, proibição de empregados
em ingressar na empresa; omissão em negociar com a categoria; assédio moral com
o esvaziamento de funções de empregados; incertezas quanto aos devedores de
parcelas devidas ao longo da contratualidade e pela assunção do passivo
trabalhista existente (FGTS, multas do FGTS e verbas rescisórias) entre outras
irregularidades que vêm sendo praticadas pelos novos concessionários do Porto
de Imbituba, com total omissão da União (SEP e Antaq), que detém o poder de
fiscalização.
A
ação também requer a condenação de todos os réus no pagamento das verbas
devidas, especialmente em relação ao saldo de salários pela Companhia Docas de
Imbituba, bem como a responsabilidade solidária de todos os réus pelo pagamento
dos direitos trabalhistas dos empregados do Porto de Imbituba, além de
indenização por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 10 milhões
de reais.
Desde
a transição, todos os empregados permanecem desenvolvendo a mesma atividade,
apesar dos contratos terem sido precarizados. Eles também alegam desconhecer
quem são os reais responsáveis pelos seus direitos trabalhistas.
Para
o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, “é absolutamente lamentável que
os réus somente se preocupem com a situação econômica e financeira da atividade
portuária, demonstrando total desrespeito a dignidade daqueles que verdadeiramente
construíram o Porto de Imbituba, que são os trabalhadores”.
Segundo
Sardá a conduta dos réus viola de forma grave os direitos fundamentais dos
trabalhadores gerando o dever de indenizar estes prejuízos razão pela qual se
postula indenizações a título de dano moral individual e coletivo. E conclui:
“temos a plena convicção de que o Poder Judiciário Trabalhista não será
conivente ou complacente, com os graves ilícitos cometidos pelos réus”.
Decorridos
mais de nove meses da delegação do Porto de Imbituba pela SEP ao Governo do
Estado de SC, as súplicas dos trabalhadores às Autoridades competentes, não
foram consideradas. Durante e pós a assinatura do então Convênio de Delegação,
as quais sempre foram e serão no sentido de serem reconhecidos, garantidos,
preservados os legítimos direitos trabalhistas dos trabalhadores do Porto de
Imbituba, ativos e inativos, os trabalhadores continuam de cabeça erguida, pois
tem a plena convicção de que a JUSTIÇA esta do lado deles e será feita.
Lendo
o inteiro teor da Ação Civil Pública (ACP), tem-se melhor entendimento da
matéria. A repercussão política, dentro do segmento portuário, terá grande
influência no êxito da ação, que gerará o reconhecimento dos direitos dos
trabalhadores do Porto, como também irá possibilitar que o Porto de Imbituba,
hoje sob gestão precária, tenha acelerado o seu destino.
Entenda melhor o caso
Em
dezembro de 2012 após uma batalha jurídica a União não renovou a concessão do
Porto de Imbituba à Companhia Docas de Imbituba e firmou convênio de delegação
com o Estado de Santa Catarina que passou a explorar o Porto por meio da SC Par
Porto de Imbituba. Todos os empregados permaneceram desenvolvendo a mesma
atividade, mas tiveram os contratos de trabalho precarizados e sem saber quem
eram realmente os responsáveis pelos seus direitos trabalhistas. A incerteza
gerou danos graves aos trabalhadores o que levou o MPT a ajuizar a primeira
ação civil pública para reconhecimento da unidade contratual, tendo sido
proferido sentença de improcedência.
Fonte:
Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
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