Dois
terminais de Guarujá, na Margem esquerda do Porto de Santos, foram multados
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A empresa TEG Terminal Exportador
foi multada em R$ 107.153,30, no dia 19 de junho, por emissão particulada
(poeira) na área portuária quando carregava soja para o navio Trina Oldendorff.
Já o
Terminal de Granéis do Guarujá S/A foi multado em 24 de junho, em R$
228.165,72, ao transportar soja para o navio Yue Dian 83. O valor da multa é
maior porque a empresa é reincidente.
A
ação faz parte do Programa de Controle Ambiental de Guarujá — Projeto de
Controle Ambiental Porto e Retroporto, desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente
da Prefeitura de Guarujá.
O
Programa tem como objetivo diagnosticar as fontes de poluição do ar, das águas
e do solo, existentes nas diversas fases dos processos de recebimento,
manuseio, processamento, transporte, estocagem e expedição de matérias primas e
produtos das empresas portuárias e retro portuárias, exigindo o controle das
fontes de poluição de acordo com o disposto nas leis, resoluções e regulamentos
ambientais vigentes.
No
Guarujá há mais de 20 anos as empresas portuárias e retro portuárias lançavam
efluentes líquidos, provenientes das lavagens dos contêineres com soda cáustica
e ácido clorídrico nas águas do estuário, dispunham cargas a granéis em locais
desprovidos de impermeabilização (e, numa região como a Baixada Santista que
tem um alto índice pluviométrico), isso contamina o solo e o lençol freático, que,
por sua vez, contamina as águas estuarinas e os rios da região.
Já a
poluição atmosférica é proveniente, principalmente, das operações de descargas
de produtos químicos fertilizantes: minério de ferro e outros materiais finos a
graneis, como o enxofre e o açúcar, que carregados e descarregados de navios, apresentam
emissões significativas de poluentes na atmosfera, em especial material
particulado, por falta de sistemas de controle, causando prejuízo à saúde da
população e, em especial em crianças e idosos que lotam os postos de saúde com
problemas respiratórios, causados por esses materiais, e quem paga é o
município.
Outro
exemplo de poluição é o milho e a soja. Durante o transporte os grãos caem dos
trens ou caminhões, provocando emissão de odores e entupimento das galerias
pluviais, o que causa enchentes e aumenta a procriação de pombos.
Esse
controle ambiental foi possível utilizando leis estaduais e federais, e com o
apoio da Câmara Municipal que aprovou um código de postura, onde contempla que
no controle do ar, da água e do solo, o Município pode usar a leis federais, estaduais
e resoluções do CONAMA.
“A
Semam utiliza o artigo 41 da lei estadual, onde explicita que todas as fontes
de poluição para quais não foram estabelecidos padrões de emissão, serão
adotada a implantação de equipamento de controle de poluentes baseado na melhor
tecnologia ou prática disponível. Com isso, a empresa terá de colocar o melhor
filtro que existe no mercado, por exemplo. Não é a Secretaria de Meio Ambiente
que indica o tipo de equipamento ou sistema de controle de poluição a ser
instalado. Somente exige a instalação de equipamentos de controle de melhor
tecnologia prática disponível, ficando a escolha por conta do empresário. A
Secretaria fiscaliza após a implantação do equipamento, verificando se este
atende a eficiência de controle de poluentes de melhor tecnologia”, explica o
Secretário de Meio Ambiente.
Fonte:
AssCom PMG - Sindaport
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