A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reintegração de posse
ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de área
integrante do Porto Organizado de Manaus ocupada indevidamente por 21 empresas
que tinham contrato com a antiga administradora. Os comerciantes se recusavam a
sair do local, impedindo as ações de infraestrutura previstas para a Copa do
Mundo de 2014, mesmo após serem notificadas pela autarquia.
A
Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal
Especializada junto do Departamento (PFE/Dnit) ajuizaram as ações de
reintegração após finalizar o prazo de 90 dias estabelecido para a saída dos
comerciantes. Os procuradores alertaram para a urgência da retomada da área
pela autarquia, já que a permanência indevida das empresas impedia a
implementação de diversas obras de melhoria do Porto destinadas a atender a
demanda do país durante a Copa do Mundo de 2014.
A 3ª
Vara Federal do estado do Amazonas concordou com as afirmações apresentadas
pela AGU e determinou a reintegração de posse. A decisão autorizou a utilização
de força policial para situações em que forem impostos obstáculos para a
execução.
Entenda o caso
O
estado do Amazonas arrendou a exploração do Porto de Manaus às empresas Estação
Hidroviária de Manaus e Empresa de Revitalização do Porto de Manaus, por
intermédio da Concorrência nº 01/2011 que, por sua vez, celebraram ajustes com
diversas empresas cedendo ou locando frações da área portuária. As
concessionárias também eram responsáveis pela administração dos Portos Fluviais
integrantes de sua estrutura, localizados nos municípios de Itacoatiara,
Tabatinga, Coari e Parintins.
O
contrato foi suspenso quando o Ministério dos Transportes denunciou
irregularidades nos ajustes firmados, e definiu a competência do Dnit para a
gestão do Porto. O Departamento, então por deliberação da Diretoria Colegiada,
aprovou o Relato DAQ 007/2012, anulando os contratos de arrendamento do Porto de
Manaus.
A
Advocacia-Geral sustentou que todos os contratos firmados pela
ex-administradora dos portos com as empresas perderam a validade quando a União
cancelou o termo de cessão do Porto. Com a insistência dos comerciantes em
permanecer na área de forma irregular, a AGU foi obrigada a buscar na Justiça a
restituição do Porto para dar continuidade aos projetos de melhoria na
infraestrutura.
A
PF/AM e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
AGU | Uyara Kamayurá – Portos S.A.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.