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O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 7 de junho de 2013

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IMO DEVERÁ APROVAR EMENDAS AO SOLAS

 



O Comitê de Segurança Marítima da IMO (MSC) se reúne na sede da Organização, em Londres, para sua sessão nº92, de 12 à 21 junho de 2013.

O MSC deverá aprovar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) relativo a exercícios de passageiros; discutir recomendações preliminares resultantes do incidente Costa Concórdia, e considerar as questões relacionadas à pirataria e assaltos à mão armada contra navios e outros itens apresentada pela OMI sub-comitês.

Alterações a serem adotados

O MSC deverá aprovar o projeto de alterações regra SOLAS III/19 para exigir musters de passageiros recém-embarcados antes ou imediatamente após a saída, em vez de "dentro de 24 horas", como indicado nas normas vigentes.

A MSC também deverá estabelecer um grupo de trabalho sobre a segurança dos navios de passageiros para tratar de questões relevantes, incluindo o plano de ação elaborado na última sessão após o incidente Costa Concórdia, em janeiro de 2012.

O MSC terá à sua consideração a investigação conduzida pelas autoridades italianas no incidente do Costa Concórdia, com uma extensa gama de recomendações que abordam questões de estabilidade, equipamentos eletrônicos, de geração de energia de emergência, análise de evacuação, busca e resgate, além de questões operacionais e de gestão.

Os membros do MSC também serão convidados a considerar, para aprovação:

• Projeto de alterações ao Regulamento SOLAS III/19, sobre a formação de exercícios de emergência e exercícios de resgate, o que exigiria tripulantes com treinamento, pelo menos uma vez a cada dois meses.  Projeto de alterações relacionadas também será adotado para o Código Internacional de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC), o Código para a Construção e Equipamento de Unidades Móveis de Perfuração (MODU Code) e do Código de Segurança para Craft sustentação dinâmica (DSC Code);

• Projeto de alterações ao Regulamento SOLAS XI-1/1 para tornar obrigatório o Código de Organizações Reconhecidas (Código RO).  O Código RO também é esperado para ser adotado;

• Projeto de alterações ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, 1966 (1988 Carga Lines Protocol) para tornar o Código RO obrigatório;

• Projeto de alterações à Convenção Internacional para a Segurança dos Contentores (CSC) de 1972, para incorporar emendas à Convenção CSC adotada em 1993 pela Resolução A.737 (18), que ainda não entrou em vigor, incluindo as alterações relativas à aprovação de placa de segurança e à aprovação de contentores existentes e novos;

• Projeto de alterações ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (International Safety Management (ISM) Code), incluindo uma nova exigência para a empresa para garantir que o navio está adequadamente tripulado;

• Projeto de alterações ao Código Internacional Marítimo de Carga de Granéis Sólidos Marítimo de Granéis Sólidos (IMSBC Code), incluindo um novo cronograma de minério de níquel.

Pirataria e assaltos à mão armada contra navios

O MSC irá rever as últimas estatísticas sobre pirataria e roubo armado contra navios e discutir iniciativas em curso para reprimir a pirataria e o assalto à mão armada.

O número de ataques lançados por piratas baseados na Somália é relatado ter diminuído, enquanto o número de relatos de ataques da África Ocidental continua a ser uma preocupação.

Outras questões

Em relação a outras questões que surgem a partir dos relatórios de OMI sub-comitês e outros órgãos, os membros do MSC serão convidados a:

• Aprovar, para implantação futura, os projetos de alterações à Convenção SOLAS para exigir a instalação de sistemas de gás inerte a bordo dos novos navios petroleiros e químicos de 8.000 dwt e acima, levando baixa flashpoint (abaixo de 60 ° C) cargas;

• Aprovar, para implantação futura, novo projeto de Regulamento SOLAS II-2/20-1 Requisito para portadores de veículos que transportam veículos com hidrogênio comprimido ou de gás natural para a sua própria propulsão;

• Aprovar, para implantação futura, os projetos de emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978, e o Código de Formação, Certificação e Serviço de Quarto de Código (STCW), para fazer parte do Código de Implementação IMO (III Código ) e Auditoria Estado-Membro IMO obrigatório;

• Aprovar, para implantação no MSC 93, um projeto de resolução MSC sobre os requisitos para manutenção periódica e manutenção de barcos salva-vidas, bem como um projeto de Convenção SOLAS com alterações associadas para tornar esses requisitos obrigatórios, e também para aprovar, em princípio, um projeto MSC, de circular sobre orientações de segurança durante exercícios de abandono do navio utilizando botes salva-vidas, refletindo sobre as disposições recomendadas;

• Aprovar, para implantação futura, propostas de alteração: a regulamentação SOLAS II-2/13.4 sobre a obrigatoriedade de meios adicionais de fuga de espaços de máquinas, para os regulamentos SOLAS II-2/3 e II-2/9.7, relativa aos requisitos de resistência ao fogo, de condutas de ventilação e da regra SOLAS II-2/10, relativa aos requisitos de proteção contra incêndio para áreas de carga no convés de novos navios;

• Aprovar, para implantação futura, o projeto de revisão do Código Internacional para a construção e equipamento de navios que transportam gases liquefeitos a granel (Código IGC);

• Aprovar a orientação relacionada com a de criação e teste de identificação de longo alcance e de rastreamento (LRIT) Centros de Dados (PED) e a operação do sistema LRIT;

• Considerar o relatório do Secretário-Geral sobre uma série de países cujas avaliações independentes foram concluídas desde a reunião anterior MSC e confirmar se essas partes continuam a dar pleno e cabal cumprimento às disposições da Convenção STCW;

• Considerar o relatório de um grupo de correspondência em padrões baseados em meta, estabelecida para desenvolver um projeto de diretrizes para a aprovação de alternativas, conforme previsto em diversos instrumentos da OMI;

• Aprovar o projeto de lista de certificados e documentos que devem ser realizados a bordo dos navios, para a emissão de uma circular para atualizar versões anteriores;

• proposta de revisão de diretrizes para uso de versões impressas de certificados eletrônicos;

• Aprovar um projeto CSC sobre a emissão de uma circular sobre orientações para o desenvolvimento de um Programa de Análise Contínua Aprovada (ACEP) e aprovar propostas de alteração às recomendações revistas sobre a interpretação harmonizada e implementação da Convenção Internacional para a Segurança dos Contentores de 1972, conforme alterada (CSC.1/Circ 0,138);

• Aprovar um procedimento para o cálculo do número de navios de pesca de cada Estado Contratante do Acordo de Cape Town 2012, pelo Depositário, e aprovar o texto consolidado da Convenção Internacional de Torremolinos para a Segurança dos Navios de Pesca de 1977, modificado pelo Protocolo de Torremolinos de 1993 com eles relacionados, como modificado pelo Acordo 2012 Cidade do Cabo.

 IMO Simpósio sobre o futuro da segurança do navio

A reunião do Comité de Segurança Marítima será imediatamente precedida pela IMO Simpósio sobre o futuro da segurança do navio, que será realizada nos dias 10 e 11 de Junho.

O simpósio incluirá seis painéis internacionais de palestrantes de alto nível de todo o amplo espectro de concepção de navio, construção, equipamento, funcionamento e regulamentação, que vai discutir uma ampla gama de problemas que afetam o futuro da segurança dos navios.  O Simpósio é esperado para informar sobre suas deliberações à MSC. 

* O relatório de investigação de acidente completo apresentado pela Itália pode ser baixado no Sistema de Informação do IMO.

IMO - Organização Marítima Internacional - é a agência especializada das Nações Unidas com a responsabilidade para a segurança da navegação e a prevenção da poluição marítima causada por navios.

Fonte:  Web site: www.imo.org - Edição e Tradução Segurança Portuária Em Foco
 
 
 

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