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CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

domingo, 5 de maio de 2013

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IMPLEMENTAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO PODE COMPROMETER A SEGURANÇA DO PORTO DE SANTOS






Desde 1989, quando foi implantada a 5ª turma, no turno de seis horas, da Guarda Portuária do Porto de Santos, que os seus integrantes dobram a jornada de trabalho para que seja possível guarnecer todos os postos, o que mesmo assim, não é feito de forma satisfatória.

Na última sexta-feira (03), a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, baixou a Resolução da Presidência nº 51/2013 que implementa o novo Regulamento Interno de Pessoal e o registro eletrônico de ponto.

Esta Resolução determina que o registro eletrônico de ponto estabelecido no Regulamento Interno de Pessoal, tenha o seu início á partir da próxima quarta-feira (08).

A Resolução se baseia nos acórdãos nº 1652/2012 e 2208/2013 do Tribunal de Contas da União e no Termo de Ajuste de Conduta nº 33/2012, assinado entre a Codesp e o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Apesar de a Resolução não falar nada sobre o corte de horas extras, os diretores do sindicato que estiveram recentemente reunidos com o superintendente de recursos humanos da empresa, foram avisados nesta reunião, que a partir da iniciação da implantação do ponto eletrônico, os integrantes da Guarda Portuária não poderiam mais dobrar a sua jornada.

Guarda foi pega de surpresa

A CODESP soltou a Resolução no final de uma sexta-feira. Segundo os diretores do Sindicato que procuraram o superintendente da Guarda, nem mesmo ele sabia da Resolução e não existe nenhum planejamento para se adequar o baixo efetivo para a manutenção da segurança do Porto.

Existem 33 pessoas que passaram no último concurso e constam do cadastro de reserva, no entanto, até o momento, não houve a convocação destes concursados.

Plano de Segurança Ameaçado

Com a impossibilidade da dupla jornada, o efetivo é insuficiente para guarnecer todos os postos, o que colocará em risco a execução do Plano de Segurança da CODESP, aprovado pela CONPORTOS e consequentemente a Declaração de Cumprimento, que atesta que o Porto de Santos é seguro.

Caos Social

Conforme foi mencionado pela própria superintendente jurídica da CODESP durante a mesa redonda realizada no MPT, segundo os diretores do Sindicato presentes, as horas extras são um complemente social do salário dos empregados.

Caso as horas extras venham realmente a ser suprimidas, o guarda portuário vai receber menos do que um vigilante terceirizado. A defasagem salarial, principalmente sem qualquer preparação, vai provocar uma evasão na empresa, e aqueles que ficarem irão trabalhar totalmente desmotivados.

Os acórdãos

O acórdão 1652/2012 – TCU é conseqüência do acórdão 032.821/2011 (Prestação de Contas do Exercício de 2010) que correu de forma sigilosa, e julgou as contas da CODESP regulares, mas com ressalvas e mandou adotar as seguintes medidas sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:

Determinou à CODESP que apresentasse ao TCU:

1) Um plano de ação para a resolução da questão dos pagamentos generalizados de horas extras, incluindo a indicação das medidas que seriam adotadas:

a) previsão de prazo para a sua implementação;

b) agentes/setores/órgãos responsáveis pela implementação;

2) Um plano de ação relativo à implementação do controle eletrônico de frequência, incluindo:

a) medidas necessárias;

b) estimativa de prazo para execução de cada medida;

c) indicação dos agentes/setores responsáveis por implementar cada medida;

No acórdão Nº 2208/2013 os ministros do Tribunal de Contas da União, acordaram em mandar adotar as medidas, na forma sugerida nos pareceres emitidos nos autos e determinaram à Codesp que os pontos eletrônicos de frequência fossem ativados até 10/05/2013.

Determinaram também à SECEX-SP que, decorrido o prazo previsto, ou seja, 10/5/2013 monitore o cumprimento da determinação acima e, decorridos 60 dias após o início da operacionalização do ponto eletrônico, avalie a eficácia das medidas adotadas pela Companhia quanto ao controle de frequência e redução de pagamento de horas extras.

O Diretor-Presidente da Codesp foi comunicado que o descumprimento de determinação proferida pelo Tribunal implicaria na aplicação de multa ao gestor.

Apesar de o TCU determinar um plano de ação para a resolução da questão dos pagamentos generalizados de horas extras, que seria o realinhamento salarial constante do Acordo Coletivo de Trabalho, a CODESP pretende implantar o ponto eletrônico sem que o realinhamento salarial seja implantado em conjunto.

TAC- Termo de Ajuste de Conduta

Em mesa redonda realizada no MPT, os procuradores estabeleceram o prazo de 20 dias para que a Codesp apresente toda documentação encaminhada ao DEST referente ao realinhamento dos salários. Além disso, o mapeamento da implantação dos relógios e jornadas cumpridas pelos empregados, certificados e laudos técnicos dos equipamentos.

Segundo o MPT, em alguns casos pode haver um prejuizo à categoria com a implantação e, nessa hipótese, entende que deve haver uma flexibilização. O MPT não concorda com jornada superior a 10 horas diárias, mas entende que as situações excepcionais nas jornadas deverão ser previstas em norma coletiva. Se houver uma readequação salarial, as horas extras devem ser reduzidas.

Mas parece que a Codesp não está dando a mínima para o MPT, querendo implantar o ponto eletrônico a qualquer custo, doa a quem doer.

Estão brincando com fogo

Os responsáveis pela implantação do ponto eletrônico demonstraram falta de tato na questão. O término das horas extras prejudicará centenas de famílias, que terão de forma repentina, o seu padrão de vida alterado, e não suportarão.

Muitos trabalhadores que estão em vias da aposentadoria, sejam pelo INSS ou pelo PORTUS, com o corte das horas extras e a consequente redução dos vencimentos, certamente terão seus projetos de vida prejudicados.

O presidente do Sindaport, Everandy Cirino, já havia dito anteriormente, que se a CODESP implantasse o ponto eletrônico, os trabalhadores deveriam comparecer ao trabalho, mas não marcassem o ponto eletrônico.

Segundo Cirino, a Codesp quer implantar o ponto eletrônico para justificar a compra dos relógios de ponto. “Há dois anos, desde a administração do cearense José Roberto Correia Serra, que a implantação do relógio de ponto na Codesp está prevista para ser concretizada. Na época, inclusive, até os equipamentos foram comprados de forma emergencial e sem licitação”, disse o presidente do Sindaport.
 
 
 
 

Um comentário:

  1. AS VEZES ME PERGUNTO:

    LEVANTA-SE TANTAS NÃO CONFORMIDADES, QUESTIONAMENTOS E CONSTATAÇÕES DE QUE OS PORTOS PODERÃO FICAR, E NA PRATICA FICAM, COM UMA DIMINUIÇÃO DRÁSTICA OU MESMO AUSENCIA TOTAL DE SEGURANÇA E VIGILANCIA PORTUÁRIAS, A PARTIR DE CERTAS MEDIDAS QUE NOTORIAMENTE NÃO LEVAM EM CONTA NEM PLANOS DE SEGURANÇAS PORTUÁRIOS E NEM QUAISQUER OUTRO TIPO DE PREOCUPAÇÃO COM NADA QUE DIGA RESPEITO, AO MENOS, À SEGURANÇA PRÓXIMA AO MINIMO IDEAL PARA OS PORTOS BRASILEIROS.

    NÃO VOU NEM CITAR O CASO AQUI DA CDP, ONDE ESTA CIA BRINCA DE FAZER SEGURANÇA DOS PORTOS. É DESESTIMULANTE VERMOS QUE POUQUÍSSIMAS SÃO AS VOZES QUE PARECEM SE PREOCUPAR COM UMA MELHOR E REAL ESTRUTURAÇÃO DA GUAPOR.

    DEPOIS QUE SE LÊ MAIS UM ARTIGO COMO ESSE, A CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA, É O QUE PARECE, É QUE O GOVERNO, AS CIAS DOCAS NÃO TEM É NEM AÍ PARA COISA ALGUMA, QUANDO O ASSUNTO É GUARDA PORTUÁRIA.

    A GRANDE MAIORIA DOS NOSSOS GESTORES SÃO OMISSOS, LENIENTES E UM BANDO DE INTERESSEIROS, SÓ QUEREM MESMO É SABER DE SI MESMOS E DO QUANTO VÃO RECEBER AO FINAL DE CADA MÊS E DO STATUS QUE É ESTÁ EM CERTOS CARGOS.

    NÃO ESTÃO NEM AI PARA NADA.

    A NOSSA GUAPOR É MALTRATADA SEJA AQUI NA CDP COMO EM QUALQUER OUTRA CIA DE DOCAS.

    É TUDO UM FAZ DE CONTA, INFELIZMENTE.

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