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quarta-feira, 15 de maio de 2013

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EMENDA QUE FAVORCE A GUARDA PORTUÁRIA É APROVADA POR UNANIMIDADE




A Câmara dos Deputados retomou nesta tarde a sessão para votar a Medida Provisória 595, a MP dos Portos, que estabelece novas regras para as concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, públicas ou privadas.

Hoje, os deputados ainda terão que votar 14 destaques que visam a modificar a MP para encerrar a análise da proposta na Casa. Ontem, a base aliada conseguiu derrubar, em votação simbólica, os mais de 20 destaques de bancada apresentados à Medida Provisória 595. Depois, também foram rejeitadas todas as dez emendas aglutinativas que também pretendiam modificar  texto aprovado pela comissão mista que analisou a MP.

O Plenário está reunido neste momento em sessão extraordinária para votar 13 destaques ao texto base da MP, aprovado na noite de ontem na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo relator na comissão mista, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

No total, precisam ser analisados 13 destaques ao texto base da MP, aprovado na noite de ontem na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo relator na comissão mista, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

O ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino, disse estar confiante na aprovação completa da Medida Provisória dos Portos (595/12) pela Câmara nesta tarde. Na Casa para acompanhar a votação, ele afirmou que o governo já esperava que o processo fosse difícil e considerou normal a apresentação de emendas ao texto pelos parlamentares.

Segundo o ministro, é preciso definir um marco regulatório porque o setor portuário precisará de investimentos de R$ 60 bilhões nos próximos anos.

Destaque referente a Guarda Portuária é aprovado por unanimidade





O relator da Comissão Mista, Eduardo Braga, tinha inserido a Guarda no Art.17 – item XV – Organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.

No seu parecer, o relator comentou: “houve a positivação, no art. 17, de que compete à administração do Porto organizar a guarda portuária (providência que evita a terceirização de atividade-fim inerente à segurança dos portos nacionais)”.

O Deputado Glauber (PSB-RJ) apresentou um destaque solicitando a inclusão do:

 "§ 5º - a vigilância e a segurança do Porto Organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária." no Art. 17.

Na votação o destaque, foi aprovado por unanimidade.






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