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segunda-feira, 13 de maio de 2013

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CODESP NÃO CUMPRE DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO





Em mesa redonda realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), os procuradores estabeleceram prazo de 20 dias para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) apresente documentação encaminhada ao DEST referente ao realinhamento dos salários dos seus funcionários. Quer também, o mapeamento da implantação dos relógios e jornadas cumpridas pelos empregados, certificados e laudos técnicos dos equipamentos.

A informação é do blog Segurança Portuária em Foco que continua:

“Segundo o MPT, em alguns casos pode haver prejuízo à categoria com a implantação do relógio eletrônico e, nessa hipótese, entende que deve haver uma flexibilização. O órgão não concorda com jornada superior a dez horas diárias, mas entende que situações excepcionais nas jornadas deverão ser previstas em norma coletiva. Se houver uma readequação salarial, as horas extras devem ser reduzidas. Mas parece que a Codesp não está dando a mínima para o MPT, querendo implantar o ponto eletrônico a qualquer custo, doa a quem doer.”

Ainda conforme o blog, os responsáveis pela implantação do ponto eletrônico demonstraram falta de tato na questão. E explica que “desde 1989, quando foi implantada a 5ª turma, no turno de seis horas, da Guarda Portuária do Porto de Santos, que os seus integrantes dobram a jornada de trabalho para que seja possível guarnecer todos os postos, o que mesmo assim, não é feito de forma satisfatória”.

 

Fonte: Portogente.
 
 
 

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