A
inclusão da Guarda Portuária na MP-595 (MP dos Portos) foi uma conquista, no
entanto, o texto deixa esta corporação nas mãos da Secretaria Especial de
Portos – SEP, secretaria esta que foi a responsável por excluir a Guarda do
texto da MP – 595, a fim de poder terceirizar o serviço de segurança nos
portos.
O relator inseriu a Guarda
no Art.17 – item XV – Organizar a guarda portuária, em conformidade com a
regulamentação expedida pelo poder concedente.
No
seu parecer, o relator comenta: “houve a positivação, no art. 17, de que
compete à administração do Porto organizar a guarda portuária (providência que
evita a terceirização de atividade-fim inerente à segurança dos portos
nacionais)”.
O
Deputado Glauber Braga (PSB-RJ é um incansável defensor da Guarda Portuária. Desde o
início (foi o 1º a defender a GP na comissão), até o fim do trabalho da
comissão. Quando da apresentação da redação final da MP, ele argumentou junto
ao presidente da Comissão que, do modo como ela está, não atende integralmente
aos interesses dos seus integrantes.
Sem
nenhuma argumentação plausível, o relator, apesar dos nossos inúmeros esforços,
justifica até com legislação inadequada (OIT137) a não inclusão, no texto da
lei, da nossa atividade fim. O próprio Presidente da comissão, afirma que
cumpriu o acordado com os trabalhadores, referindo-se a carta compromisso, onde
o texto é muito vago dizendo que retorna com a Guarda regulamentada pelo Poder
Concedente.
Mais
uma vez, o Deputado Glauber já preparou o material sobre nossa atividade fim
para brigar em Plenária sobre a inclusão da uma emenda para inserir o seguinte:
"§ 5º - a vigilância e a segurança do
Porto Organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária." no
Art. 17.
Agora
o trabalho dos nossos representantes em Brasília vai ser de convencimento dos
congressistas, portanto vamos precisar dos companheiros do Brasil. Se não for
possível comparecer em Brasília, que mobilizem os parlamentares de sua base.
Os
companheiros do SINDGUAPOR - Sindicato da Guarda Portuária no
Estado do Espírito Santo, já fizeram o seu trabalho.
Transcrevo
abaixo e-mail encaminhado à bancada federal capixaba:
Excelentíssimo
Sr.(ª) Deputado(a)
O
SINDGUAPOR - Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo, vem
agradecer a acolhida que nossos representantes Jorcy de Oliveira Filho e Otto
Barcellos Rangel Júnior tiveram em seu gabinete e na reunião da bancada federal
Capixaba realizada no dia 10 do corrente mês, onde expuseram a nossa
preocupação quanto ao risco da segurança dos portos passarem ao encargo da
iniciativa privada, uma vez que na redação da MPV 595 a Guarda Portuária era
sequer citada.
Posteriormente,
com a divulgação do relatório da MPV 595, por parte do Senador Eduardo Braga - PMDB
- AM, verificamos que três emendas relativas à Guarda Portuária foram
aprovadas, a de nº 03 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB_SP, a de
nº 103 de autoria do Deputado Márcio França - PSB SP e a de nº 620 de autoria
da Deputada Sueli Vidigal - PDT-ES, no entanto entendemos que a forma como a
Guarda Portuária foi incluída no relatório da MPV 595 ainda carece de
melhorias. Abaixo transcrevemos como ficou o texto relativo à Guarda Portuária
no relatório que irá à apreciação e votação nas duas casas:
"...Relativamente
à melhora das referidas condições de trabalho, houve a positivação, no art. 17,
de que compete à Administração do Porto organizar a guarda portuária (providência
que evita a terceirização de atividade-fim inerente à segurança dos portos
nacionais)."
CAPÍTULO
IV
DA
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO
Seção
I
Das
Competências
Art.
17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela
delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.
§1º
Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:
XV –
organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida
pelo poder concedente."
Entendemos
que como anteriormente citado na lei 8.630/93 deveria haver a menção da
finalidade da guarda portuária, o que tornaria o texto mais abrangente e que,
julgamos, seria melhor definida com a inclusão do § 5º no inciso XV do Artigo
17, da seguinte forma:
"§
5º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente
pela Guarda Portuária"
Tendo
em vista o exposto, solicitamos o empenho de Vossa Excelência em incluir no
inciso XV Art. 17, o § 5º, quando da apreciação, redação final e votação do
relatório da MPV 595, os seguintes dizeres:
Art.
17.
§1º
Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:
...
XV –
organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida
pelo poder concedente.
(...)
"§
5º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente
pela Guarda Portuária"
Certos
de contar com a inestimável colaboração de Vossa Excelência, antecipadamente
agradecemos.
Veja o vídeo com a defesa do deputado Glauber Braga:
ESTA AI MAIS UMA LUTA PARA TODO OS GUARDAS PORTUARIOS DO PAIS,PARECE QUE NUNCA TEREMOS
ResponderExcluirTRANQUILIDADE NA NOSSA PROFISSÃO,MAS SE ELES
QUEREM NOS CANSAR ESTÃO MUITO ENGANADOS
POIS SOMOS MUITOS E SEMPRE LUTAREMOS PELA
MANUTENÇÃO DA GUARDA PORTUARIA.
QUE VENHÃO AS BATALHAS,LUTAREMOS ATÉ GANHAR
A GUERRA,
GUARDA PORTUARIO ORGULHO DOS PORTOS BRASILEIROS
ESTAREMOS SEMPRE NA LUTA,E QUE DEUS NOS AJUDE.