A
vigência da Medida Provisória 595, a MP dos Portos, foi prorrogada por 60 dias,
por ato publicado nesta segunda-feira (11) pelo presidente do Congresso
Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no Diário Oficial da União. Com
isso, a expectativa do relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), é
que a casa tenha mais tempo para discutir a matéria.
Editada
em 6 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a exploração direta e
indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários.
Até
o momento, apenas os trabalhadores foram ouvidos nas audiências públicas feitas
pelo Legislativo. Segundo o gabinete do relator, a prorrogação tem o objetivo
de dar tempo hábil para que outras partes sejam ouvidas pelos parlamentares.
A MP
tem gerado protestos de trabalhadores do setor, que temem perda de direitos.
Pelo cronograma do relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que ainda
pode ser modificado, o relatório deve ser apresentado na comissão mista que
analisa a matéria em 3 de abril. A intenção é de que esse texto seja votado na
comissão até 10 de abril.
Está
prevista para terça-feira (12) a primeira de duas audiências públicas
destinadas a ouvir representantes das empresas portuárias, usuários e
especialistas. Dia 20 será a vez de o governo federal ser ouvido, por meio de
representantes da Secretaria Especial de Portos e dos ministérios dos
Transportes; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; além da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da
Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
O
relatório deve ser apresentado em 3 de abril na comissão mista que analisa a
matéria, e deve ser votado até 10 de abril. Com a prorrogação publicada hoje no
Diário Oficial da União, há a possibilidade de esse prazo ser adiado.
O
Congresso também prorrogou por 60 dias outras três Medidas Provisórias - 593,
594 e 596. A MP 593, de 5 de dezembro de 2012, dispõe sobre o Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e a MP 596 abre crédito
extraordinário em favor dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da
Integração Nacional.
Já a
MP 594, de 6 de dezembro do ano passado, trata de uma série de concessões de
subvenção econômica em operações de financiamento, entre elas aquelas
destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica e
aquelas destinadas a beneficiários localizados em municípios atingidos por
desastres naturais.
Essa
MP também altera lei que autoriza a concessão de subvenção econômica às
instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para
investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Fonte:
Agência Brasil / Exame
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