Apesar
dos guardas portuários do Pará e Amapá terem um sindicato próprio, o Sindicato dos
Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá - SINDIGUAPOR, quem sai em defesa
dos guardas é o Sindicados dos Portuários do Pará e Amapá – SINDIPORTO.
Em
seu Boletim Informativo Urgente, o SINDIPORTO clama pelo bom senso dos dirigentes
da Companhia Docas do Para – CDP, pois um clima de desconfiança vai se tornando
cada vez mais evidente entre os trabalhadores. Vários equívocos são promovidos
pelos diretores da CDP. Alerta também que o novo Regulamento da Guarda
Portuária poderá causar danos financeiros para a empresa. Lembra ainda: “Todo o
mal tem um fim”.
Fala
que a diretoria da CDP extrapola todos os seus limites em suas decisões e
persiste em prejudicar os trabalhadores da empresa, e perguntam: ‘Será que eles
cogitam que vão continuar sem qualquer tipo de punição, e acreditam estar acima
de qualquer Lei ou normas, já que são eles que ditam as Leis a serem cumpridas
na CDP?”.
O
novo Regulamento da Guarda Portuária contradiz o PUCS (Plano Unificado de
Cargos e Salários), bem como o edital do Concurso Público – 2006 destinado ao
cargo de Inspetor e Guarda Portuário, e contradiz ainda o contido nas Atas das
414ª, 415ª e 416ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia – CONSAD.
Os absurdos inseridos no regulamento e
os comentários do Sindiporto
CAPITULO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art.
1º “sendo o Gerente de Segurança Orgânica, profissional devidamente qualificado
dentro do quadro da guarda portuária, com experiência comprovada de no mínimo
03 (três) anos na execução de cargo de confiança na Companhia Docas do Pará, com
atribuições correlatas a segurança orgânica, com o curso especial de supervisor
de segurança portuária da CONPORTOS”.
SINDIPORTO:
Verificamos que este artigo ignora que a nomeação para o exercício no cargo de
confiança é prerrogativa da diretoria da empresa, por tanto não pode ter
privilégios e permanecer restrito a poucos empregados da CDP.
CAPITULO
II – ÉTICA
PROFISSIONAL, Art. 4º- Os princípios norteadores da ética profissional na
Guarda Portuária da CDP são:
a) O
repeito à dignidade humana;
b) O
respeito à cidadania;
c) O
respeito à justiça;
d) O
respeito ao principio da legalidade;
e) O
respeito à coisa publica;
SINDIPORTO:
Sobre este capítulo, vamos comentar apenas a letra “a”, o respeito à dignidade
humana, cabe aqui a pergunta: A que dignidade estamos falando? É quando retiram
do inspetor da Guarda Portuária suas atribuições colocando-os no ostracismo e
transferindo tais responsabilidades para o Guarda Portuário! Inclusive, mais
uma vez, colocando a CDP em situação de demanda trabalhista. É bom esclarecer
que hoje na CDP estes norteadores não passam de falácia
CAPITULO
III – HIERARQUIA E DISCIPLINA,
Art. 17º - As Supervisões de Segurança serão dotadas de uma secretaria aprovisionada
com mão-de-obra da CDP ou objetivando dar suporte as atividades administrativas
e de serviços gerais, assim como, pelos inspetores existentes no quadro da
Guarda Portuária.
SINDIPORTO:
Neste caso o nosso comentário é a respeito da terceirização da secretária, pois
até onde temos conhecimento a criação de cargo de secretária precisa estar no
organograma da empresa e assim sendo precisa da aprovação do DEST, podendo até
ser de livre provimento, porém não pode ser terceirizada.
CAPITULO
V – COMPETÊNCIAS, Art. 18º - Para cumprir sua finalidade, compete a GUARDA
PORTUÁRIA – GUAPOR: 1 - Coordenar as ações das empresas de vigilância
terceirizada que o efetivo da Guarda Portuária na consecução da segurança portuária.
SINDIPORTO:
Neste caso a nossa preocupação é a respeito da palavra complementam, pois deixa
subentendido que os vigilantes desempenham as mesmas atribuições da Guarda
Portuária, deixando assim margem para que mais tarde os profissionais de vigilância
ingressem em juízo em busca de equiparação salarial, fato este que seria justo.
CAPITULO
VI – ATRIBUIÇÕES, § 5º Ao Guarda Portuário, além das atribuições pertinentes ao
seu posto de serviço, em sua 17 atribuição incumbem: Efetuar rondas ostensivas
terrestres e aquáticas nas áreas de porto organizado, conforme diretrizes da Gerência
de segurança em conformidade com a portaria SEP nº 121/2009.
SINDIPORTO:
O Interessante é que as rondas na CDP sempre foram atribuições desenvolvidas
pelos inspetores da Guarda, e hoje estão sob a responsabilidade dos guardas,
inclusive sobrecarregando os companheiros guardas portuários, que são poucos na
empresa e o que é pior, colocam os nossos concursados inspetores no ostracismo
como uma forma de castigo, além do que criaram uma sigla “GP Operacional”, e
que não consta em nenhuma norma existente na empresa, e transferiram as atribuições
do Inspetor da Guarda para os guardas portuários, aumentando de forma
significativa as suas atribuições. O mais preocupante é saber que todas as observações
e fatos relatados têm o aval da atual diretoria da CDP.
São atitudes como esta de Carlos Rocha, presidente do SINDIPORTO pela defesa da Guarda Portuária no seu Boletim Informativo Urgente, que se espera de um dirigente sindical. Agora, o que a Guarda Portuária de
todo Brasil quer, é que a nova diretoria do SINDIGUAPOR se posicione em
defesa da categoria.
Por
Carlos Carvalhal
O APOIO DO SINDIPORTO TEM SIDO IMPORTANTE NESSE MOMENTO. APOIO QUE, POR ENQUANTO, NÃO SE SABE POR QUAL RAZÃO, O SINDIGUAPOR NÃO ESTA SE PRONUNCIANDO. O QUE SE PODE AFIRMAR É QUE O PRESIDENTE DO SINDGUAPOR JÁ TEVE UMA REUNIÃO COM O PRESIDENTE DA CDP, A PORTAS FECHADAS, NO DIA 31/01/13.
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