Aprovados em cadastro reserva têm
direito à nomeação se houver vagas, decide STJ
Candidatos
de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no
cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no
entendimento da Corte.
Quem
prestou os concursos da Guarda Portuária no Rio de Janeiro, Santos e Belém, foi
aprovado e não foi chamado, ficando no cadastro de reserva, pode agora pleitear
na justiça a sua vaga.
A
Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar
da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a
tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do
concurso.
Em
decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro
Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso.
Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos
aprovados fora do número de vagas.
Um
novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após
ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O
grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos
do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente
fora do número de vagas.
Para
os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está
frustrando a ideia do concurso público,
que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro
Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à
Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para
evitar abertura de vagas desnecessárias.
Embora
não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros
processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um
avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração
Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
NA CIA. DE DOCAS DO PARÁ HOUVE, RECENTEMENTE, UM CORCURSO PÚBLICO PARA APENAS 2O GUARDAS PORTUÁRIOS. NA CDP, O NÚMERO DE GUARDAS PORTUÁRIOS ESTÁ, PARA O NÚMERO DE MÃO OBRA CONTRATADA PARA FAZER O SERVIÇO QUE COMPETE SOMENTE E LEGALMENTE AOS GUARDAS PORTUARIOS, NA RAZÃO DE 1/2. OU SEJA, PARA CADA GP HÁ DOIS CONTRATADOS PARA PRESTAR O MESMO SERVIÇO, CONTRARIANDO O TAC CDP X MPTE DE 2006 (ADITADO EM 2OO8).
ResponderExcluirPORTANTO, HÁ MOTIVOS DE SOBRA PARA SEREM CHAMADOS MUITO MAIS QUE 20 GUARDAS PORTUÁRIOS, JÁ QUE O NÚMERO DE CONTRATADOS É, HJ, DE 2OO EMPREGADOS EXTRA QUADRO.
Quando abrirá concurso para guarda portuário no rio!!!!!!
ResponderExcluirFui aprovado no concurso da guarda portuária do RJ 2010, e sendo este para quadro de reservas, pergunto se há possibilidade de ser chamado, visto que no mesmo ano foi homologado em diário oficial esta aprovação, e como devo fazer para pleitear uma das vagas por mandato de segurança?
ResponderExcluirQuado sera aberto cocurso para G.P DE Santos?
ResponderExcluircomo faço
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