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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

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BORGHETTI APLICA CHOQUE DE GESTÃO NA GUARDA PORTUÁRIA


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA




O Superintendente da Guarda Portuária de Santos, Ézio Ricardo Borghetti, próximo de completar um ano no cargo, aplica um choque de gestão ao alterar toda a estrutura organizacional da corporação em vigor durante muitos anos.

A partir de 01 de fevereiro, acabam as funções de inspetor/supervisor responsável da Margem Esquerda, inspetor/supervisor responsável pelo Trânsito, inspetor supervisor/supervisor responsável por Apuração e Inquérito e inspetor responsável pelo credenciamento. Anteriormente ele já tinha acabado com a função de assessor, que também era exercida por um inspetor.

Essas funções existiam na Guarda Portuária a vários anos, no entanto não faziam parte do organograma da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.

Os inspetores que exerciam essas funções trabalhavam em regime de horário especial, recebendo horas extras, que inclusive, foi motivo de denúncia ao Ministério Público.

A partir de fevereiro, o Centro de Controle de Operações de Segurança contará apenas com inspetores II qualificados pela Conportos como Supervisores de Segurança Portuária – SSP, onde exercerão essa função concomitantemente com as funções de Chefe de Turno das Equipes de Guardas Portuários.

Cada turno de 06 (seis) horas será coordenado por um SSP, perfazendo um total de 05 (cinco) Supervisores de Segurança Portuária. Esses supervisores coordenarão os inspetores das 04 (quatro) subsedes, os gates, as rondas, o trânsito e a brigada de incêndio, das margens direita e esquerda do porto, além do patrulhamento marítimo. O Setor de Trânsito passará a contar agora, com um inspetor I em cada turno.

Segundo Borghetti, a intenção desse choque de gestão é fazer com que a Guarda Portuária, assuma de forma mais abrangente, as atribuições contidas no Plano de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos, aprovado pela Deliberação nº 37, de 08 de julho de 2004, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 13 de julho de 2004.

A Guarda Portuária tem uma função pública na operacionalidade do Sistema de Segurança Pública Portuária, emanadas pelo Plano Nacional de Segurança Pública Portuária pelas Resoluções da Conportos e em conformidades com outras normas vigentes.

O PNSPP prevê o combate ao narcotráfico; ao crime organizado nos portos, terminais e vias navegáveis; o controle da entrada e saída de armas no país; repressão ao roubo de cargas e a utilização do subsistema de Inteligência de segurança pública.

Nos portos públicos brasileiros, cabe a Guarda Portuária, algumas atribuições de “Estado”, conferindo a mesma o “Poder de Polícia” por exercer uma função de fiscalização do Estado.

 

Por Carlos Carvalhal – Segurança Portuária Em Foco
 
 
 

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