SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
O Superintendente
da Guarda Portuária de Santos, Ézio Ricardo Borghetti, próximo de completar um
ano no cargo, aplica um choque de gestão ao alterar toda a estrutura
organizacional da corporação em vigor durante muitos anos.
A
partir de 01 de fevereiro, acabam as funções de inspetor/supervisor responsável
da Margem Esquerda, inspetor/supervisor responsável pelo Trânsito, inspetor
supervisor/supervisor responsável por Apuração e Inquérito e inspetor
responsável pelo credenciamento. Anteriormente ele já tinha acabado com a função de
assessor, que também era exercida por um inspetor.
Essas
funções existiam na Guarda Portuária a vários anos, no entanto não faziam parte
do organograma da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Os
inspetores que exerciam essas funções trabalhavam em regime de horário
especial, recebendo horas extras, que inclusive, foi motivo de denúncia ao
Ministério Público.
A
partir de fevereiro, o Centro de Controle de Operações de Segurança contará
apenas com inspetores II qualificados pela Conportos como Supervisores de
Segurança Portuária – SSP, onde exercerão essa função concomitantemente com as
funções de Chefe de Turno das Equipes de Guardas Portuários.
Cada
turno de 06 (seis) horas será coordenado por um SSP, perfazendo um total de 05
(cinco) Supervisores de Segurança Portuária. Esses supervisores coordenarão os
inspetores das 04 (quatro) subsedes, os gates, as rondas, o trânsito e a
brigada de incêndio, das margens direita e esquerda do porto, além do
patrulhamento marítimo. O Setor de Trânsito passará a contar agora, com um inspetor I em cada turno.
Segundo
Borghetti, a intenção desse choque de gestão é fazer com que a Guarda Portuária,
assuma de forma mais abrangente, as atribuições contidas no Plano de Segurança
Pública Portuária do Porto de Santos, aprovado pela Deliberação nº 37, de 08 de
julho de 2004, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis – Conportos, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de
13 de julho de 2004.
A
Guarda Portuária tem uma função pública na operacionalidade do Sistema de
Segurança Pública Portuária, emanadas pelo Plano Nacional de Segurança Pública
Portuária pelas Resoluções da Conportos e em conformidades com outras normas
vigentes.
O
PNSPP prevê o combate ao narcotráfico; ao crime organizado nos portos,
terminais e vias navegáveis; o controle da entrada e saída de armas no país;
repressão ao roubo de cargas e a utilização do subsistema de Inteligência de
segurança pública.
Nos
portos públicos brasileiros, cabe a Guarda Portuária, algumas atribuições de “Estado”,
conferindo a mesma o “Poder de Polícia” por exercer uma função de fiscalização
do Estado.
Por Carlos Carvalhal –
Segurança Portuária Em Foco
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