SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / AUTORIDADE PORTUÁRIA
As
empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentarem plano de
substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo
determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar
burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as
atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída
gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira
o prazo de implementação do plano.
Caso
os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais
estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para
todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades
de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A
determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão
pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não
apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite
foram estendidas.
O
assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela
determinação, Augusto Nardes, explicou à Agência Brasil que a terceirização de
atividades finalísticas ou que constam nos planos de cargos das empresas
estatais é ato ilegítimo e não encontra o amparo legal, segundo interpretação
da Constituição – que aponta que a investidura em emprego público depende de
aprovação prévia em concurso, exceto no caso de cargos em comissão.
De
acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é admitida para
atender a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada,
quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo
Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas
finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento
técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se,
portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar a
atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas. O TCU pode
contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais para a
contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim.
A
Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de
duas estatais que realizaram concurso público recentemente, cujos sindicatos de
funcionários alegam que há contratação de terceirizados em detrimento de
concursados.
O
Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SINDIPETRO-RJ) informou que a
Transpetro, subsidiária da Petrobras,
por exemplo, tem mais de mil terceirizados que deveriam ser substituídos por
aprovados em concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras disse que não
existem irregularidades ou beneficiamento político-partidário na contratação de
terceirizados e que isso será comprovado pela companhia no andamento do
processo.
A
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e
Similares (FENTECT), sindicato dos funcionários dos Correios, reclama que há
contratados terceirizados exercendo atividades-fim na empresa que deveriam ser
realizadas por concursados.
A
ECT informou à Agência Brasil que as entregas domiciliares são as atividades
finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há
terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores temporários em
períodos específicos, quando há mais demanda pelo serviço, como no Dia das Mães
e no Natal. Segundo a empresa, cerca de 9,9 mil concursados serão admitidos até
abril de 2013.
De
acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho
do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), professor José
Dari Krein, a conceituação de atividade-fim não é muito clara. Ainda assim,
para ele, é importante que haja esforço de regulação do trabalho para evitar
práticas exploratórias.
Segundo
Krein, o processo de terceirização estabelece no setor público a lógica da
ampla concorrência, em que há grande oferta de mão de obra para uma demanda
limitada de trabalhadores, o que reduz salários e aumenta a incidência de
demissões sem justa causa. Outro fator que contribui para a redução dos
salários dos terceirizados em relação ao dos servidores é a existência de
intermediários que agenciam os trabalhadores e absorvem parte da remuneração.
“Ainda
não é claro se esse tipo de regulação será uma economia substantiva para essas
empresas, mas certamente terá impacto sobre o salário do trabalhador”, disse o
professor.
No
que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a completa substituição dos
funcionários, Krein explicou que o período ampliado é necessário para que não
haja descontinuidade na prestação de serviços, especialmente os básicos, como
fornecimento de água e energia, que em muitos casos são fornecidos por
estatais.
Fonte: Jornal do Brasil
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