SEGURANCA PÚBLICA PORTUÁRIA / ALFÂNDEGA
A
Localfrio teve o seu credenciamento para movimentação e armazenagem de
mercadorias sob controle aduaneiro cassado nesta semana. A penalidade foi
publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (24) pela Superintendência
Regional da Receita Federal.
A
empresa evita comentar a penalidade, que a impede de receber cargas contendo
mercadorias importadas ou destinadas a exportação, inclusive em regime de
trânsito aduaneiro.
De
acordo com a Receita Federal, a Localfrio teve sua autorização cassada porque
infringiu as seguintes alíneas do inciso III do artigo 76 da Lei 10.833, publicada
em 29 de dezembro de 2003.
d)
prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização
aduaneira;
g)
ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele
ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias.
As
duas infrações apontadas pela Receita são sérias e podem causar diversas
consequências para a Localfrio. Essa situação provoca a inevitável reanálise do
modo que foi feita a prorrogação do contrato do terminal da empresa na margem
esquerda do Porto de Santos. A opção pela continuidade do contrato, favorecendo
a Localfrio, está de acordo a legislação e com os interesses do
Segundo
o superintendente da Receita Federal, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a empresa também está
impedida de receber cargas contendo mercadorias importadas ou destinadas à
exportação, inclusive em regime de trânsito aduaneiro.
As
cargas que já estão armazenadas devem ter o despacho para consumo ou trânsito
para outro terminal iniciado em até 30 dias.
Fonte: Diário do Litoral / Jornal a Tribuna
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