SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / ALFÂNDEGA
Entidades
estão pleiteando o adiamento da inspeção não invasiva de cargas e veículos As
cinco principais entidades que representam terminais portuários de uso público
e privativo, recintos alfandegados de zona primária e secundária em nível
nacional são a Associação Brasileira dos Portos Secos (Abepra), Associação
Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação
Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira de Terminais
e Recintos Alfandegados (Abtra) e a Associação Nacional das Empresas
Permisssionárias de Portos-Secos (ANP).
As
cinco estão pleiteando junto a Subsecretaria de Aduana e Assuntos
Internacionais da Receita Federal, o adiamento da obrigatoriedade de inspeção
não invasiva de cargas e veículos, com aparelhos de raios X e gama e a
disponibilização de sistemas, com acesso remoto pela fiscalização aduaneira
para vigilância eletrônica, registro, controle de acesso de pessoas, veículos,
estoques e das operações realizadas com mercadorias.
As
entidades declaram entender o avanço da agilização do controle aduaneiro nos
recintos alfandegados brasileiros pela Portaria que determina a inspeção não
invasiva. Mas argumentam com dificuldades operacionais e mercadológicas para a
implementação da medida no prazo determinado.
São
mais de 200 recintos alfandegados espalhados pelo Brasil. A demanda de
equipamentos gerada por esse universo de recintos alfandegados extrapola a
capacidade de produção desses equipamentos sofisticados. Esse é um dos
argumentos utilizados no pedido de adiamento do início da obrigatoriedade.
O
outro argumento básico que subsidia o pedido das entidades é o de que não vai
haver prejuízo para a operação porque a inspeção invasiva vai continuar sendo
efetuada. Alguns recintos alfandegados já adquiriram aparelhos de inspeção não
invasiva. Mas as entidades têm respostas de alguns dos principais fabricantes
de que não tem mais como aceitar encomendas para esse ano.
Outro
elemento para atrapalhar o cumprimento da exigência no prazo determinado
inicialmente é a contratação de funcionários habilitados. Como o trabalho
envolve radiação, os profissionais têm de estar certificados pela Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Na norma da CNEN, que disciplina o
funcionamento de serviços de radiografia industrial está determinada a presença
de três profissionais: supervisor de radioproteção, operador e responsável por
instalações abertas (RIA) para instalar e operar o aparelho de raio X.
O
número de técnicos treinados e certificados disponíveis no mercado, aumenta
mais a dificuldade para o cumprimento do prazo. Em função de todo esse elenco
de dificuldades, é provável que as entidades que representam os terminais peçam
que o início da obrigatoriedade das inspeções não invasivas seja adiado para o
último trimestre do ano que vem.
Fonte: DCI
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