SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Grupo
de Trabalho no Porto de Santos realiza Estudo de Viabilidade Técnica para a
Celebração de Convênio para ter acesso a Rede INFOSEG.
O Estudo
Um
Grupo de Trabalho tendo como coordenador o Inspetor Carlos Roberto Carvalhal,
como relator o guarda portuário Fábio Barbosa Mesquita e como colaboradores, os
também guardas, Alexandre Aparecido dos Santos e Rubens da Silva Pereira,
realizaram durante três meses um Estudo de Viabilidade Técnica para a
Celebração de Convênio com o SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública,
objetivando a integração da Guarda Portuária a Rede INFOSEG, para o
fortalecimento do seu papel na Segurança Pública Portuária.
O
estudo foi fundamentado em Leis, Decretos, Portarias e Resoluções. Levou em
consideração também o ISPS Code (International Ship and Port Facility Security
Code), que
nos insere através da Autoridade Portuária na função de Controle e Fiscalização
nos portos e instalações portuárias e o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária
– PNSPP, que coloca a Guarda Portuária no cumprimento de função de Segurança
Pública Portuária.
No
presente estudo, foi demonstrado inúmeras peculiaridades afetas à atuação da
Guarda Portuária como agente da Autoridade Portuária e “longa manus” das demais
Autoridades intervenientes que atuam no Porto.
Guardas Municipais
As
Guardas Municipais tiveram seu acesso a Rede INFOSEG facilitado através da
Portaria n° 48 da SENASP, publicada no dia 27/08/12, e assinado pela Secretária
de Segurança Pública, Regina Miki,
Além
das atribuições exercidas pela Guarda Municipal, a Autoridade Portuária,
representada pela Guarda Portuária exerce papel de controle e fiscalização no âmbito federal, seja no cumprimento de
normas da União – visto que os portos situam-se em área de jurisdição federal;
seja no cumprimento de normas alfandegárias - através da delegação de poderes
de controle e fiscalização inerentes à Receita Federal; seja no cumprimento de
normas internacionais – no caso o ISPS Code; seja no cumprimento de normas de
trânsito, portanto por analogia, também faz jus aos benefícios deste convênio,
em prol da Segurança Pública.
O que diz a Lei
O
artigo 2° do Decreto n° 6138/2007, que trata daqueles que podem participar da
Rede INFOSEG, dentre eles os órgãos federais da área de Segurança Pública, Controle e Fiscalização, as Forças
Armadas e os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público e, mediante convênio
os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O
parágrafo único do artigo 3° do Decreto da Rede INFOSEG deixa em aberto que a
mesma pode agregar e disponibilizar dados de outras fontes, desde que relacionados com segurança pública,
controle e fiscalização.
O
Estudo demonstra claramente que a Guarda Portuária, mesmo não estando inserida
na Constituição Federal como órgão de segurança pública, exerce o papel de controle e fiscalização na área de Segurança Pública.
Basta vontade política
No
último dia 05 de outubro, o grupo de trabalho protocolou o Estudo na Companhia
Docas do Estado de São Paulo – CODESP, endereçado ao Superintendente da Guarda
Portuária, Sr. Ézio Ricardo Borghetti.
Borghetti,
como já foi Presidente da CONPORTOS - Comissão Nacional da Segurança Pública
nos Portos e Ouvidor do Ministério da Justiça pode viabilizar este convênio
junto ao SENASP.
Trabalho dedicado a todas as
Guardas
O
trabalho teve como foco a Guarda Portuária do Porto de Santos, no entanto, ele
foi dedicado a todas as Guardas Portuárias. Cada Porto pode adequar o Estudo a
sua realidade e pleitear a celebração do Convênio junto ao SENASP.
Caso
apenas uma Guarda Portuária consigo este convênio, ele será estendido a todas
as outras.
Carlos Carvalhal
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