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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

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NAVIO MSC LAUSANNE - PIRATARIA NO PORTO DE SANTOS

O DIA EM QUE UMA QUADRILHA INTEIRA FOI PRESA PELA GUARDA PORTUÁRIA


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / HISTÓRIA



Por volta das 10 horas do dia 25 de junho de 2007, o guarda portuário Luis Carlos, de serviço no Centro de Controle de Comunicação - CCCOM, da Guarda Portuária do Porto de Santos, observou uma movimentação estranha à bordo do Navio MSC Lausane, de bandeira alemã, atracado no Terminal da Santos Brasil - TECON, localizado na outra margem do Porto, no Distrito de Vicente de Carvalho, na cidade de Guarujá. Vários trabalhadores avulsos  (TPA’s) estavam concentrados no convés, do lado de mar.
Depois de alguns minutos de observação, ele visualizou estes trabalhadores carregando algumas caixas em direção a proa do Navio, trabalho totalmente incomum aos trabalhadores escalados de serviço à bordo, que é de estivagem e desestivagem, serviço executado por estivadores e apeação e despeação, serviço executado por trabalhadores de bloco.
De imediato foi dado ciência ao Inspetor Carlos Carvalhal, de plantão no CCCOM, que acompanhou o monitoramento de toda a ação e solicitou que a equipe de trabalho recuperasse as imagens gravadas desde a “parede da estiva” (local onde era feita a escala dos trabalhadores), a passagens destes trabalhadores pelos Gates (portões) de acesso, até a subida no Navio e levantassem a relação dos trabalhadores escalados naquela embarcação.


                                                        CCCOM
Neste levantamento das imagens e controles de acessos, foi constatado que vários trabalhadores com passagens policiais estavam escalados para trabalharem naquele navio. Na "parede" (local onde os trabalhadores são escalados para o trabalho à bordo), eles mantiveram contato, entre si, antes de acessarem aquela embarcação, e as suas características eram as mesmas das pessoas que continuavam carregando várias caixas, de um lado para o outro no convés.
Carvalhal designou que uma viatura da Ronda de Policiamento atravessasse da cidade de Santos para a cidade de Guarujá para atuar em apoio. Acionou a equipe do Patrulhamento Marítimo da Guarda Portuária, para também em apoio, se dirigisse para aquele Terminal. Em seguida, entrou em contato com Departamento de Polícia Marítima – DEPOM, da Polícia Federal, informando o que estava acontecendo, que designou três agentes para acompanharem os guardas portuários na subida à bordo daquele Navio.
O inspetor Samuel, de serviço na 4ª Subsede da Guarda Portuária, localizada na Margem Esquerda do Porto de Santos, no Distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá, onde se situa o Terminal de Contêineres da Santos Brasil, designou uma equipe para fiscalizar a portaria de saída daquele terminal e outra equipe para acompanhar os agentes federais para subirem à bordo do Navio.
Enquanto a Guarda Portuária e a Polícia Federal efetuava a tomada do navio, os guardas do CCCOM informavam, via rádio, a localização e as vestes dos miliantes, que ao tomarem conhecimento da invasão das forças policiais, trocaram de vestimentas e tentaram disfarçar, fingindo estarem trabalhando, mas foram todos identificados e detidos.



Em busca realizada no convés do Navio, os guardas portuários localizaram um contêiner, com o lacre estourado, de onde foram subtraídas as caixas e um contêiner vazio onde o produto do furto, cerca de 89 caixas de uísque, da marca Chivas Regal, doze anos, cada caixa contendo 12 garrafas, carga avaliada em R$ 96.120,00, estava sendo armazenado.
Foram detidos à bordo Wagner Eduardo da Silva, vigia de bordo; Aparecido Machado Leocádio, contra-mestre; Wladimir Germano Bernardo, contra-mestre; Luiz Marcelo da Silva Siqueira (vulgo Magaiver), contra-mestre; Rogério da Silva (vulgo Nego Rogério), trabalhador de bloco; Alessandro Roberto Rocha (vulgo China), trabalhador de bloco; José Valter dos Santos (vulgo Zé Valter), trabalhador de bloco; Jobim Martins da Cruz, estivador; Sebastião Gomes de Sá, estivador. Foram detidos tentando sair pela portaria do Terminal, George Brito Gonçalves, trabalhador de bloco e Francisco Chagas da Cunha (vulgo Boy), trabalhador de bloco.
Como nenhum dos detidos apresentou qualquer reação ao ser inquerido, e como também não negaram a autoria do furto, conforme consta nos autos, o Inspetor Samuel deu voz de prisão a todos, sendo então conduzidos a Delegacia Sede da Polícia Federal, em Santos.
O Dr. Del. Marcelo João da Silva, após a análise dos fatos, ratificou a voz de prisão em flagrante delito à José Valter dos Santos, Alessandro Roberto Rocha, George Brito Gonçalves, Rogério da Silva e Francisco Chagas da Cunha e determinou o encaminhamento dos presos para a Cadeia Pública do Guarujá. Os demais, em virtude das vestimentas não estarem de acordo com as verificadas nas imagens colhidas do ato delituoso, foram qualificados como testemunhas.

Os elementos presos em flafrante


 
  José Walter dos Santos                         Francisco Chagas da Cunha                  George Brito Gonçalves
                                                                     
                                       

        Alessandro Roberto Rocha                                                                                                   Rogério da Silva

Nos seus depoimentos, todos negaram a autoria do crime, disseram que não observaram qualquer movimentação suspeita, que se conhecem apenas de vista. Francisco Chagas alegou ainda que só vê o que lhe interessa. 

A sentença

A sentença julgou parcialmente procedente a denúncia para absolver Francisco Chagas Cunha, George Brito Gonçalves, José Valter dos Santos e Rogério da Silva, em virtude de que, o Laudo de Exame de Material Audiovisual não ser conclusivo quanto a autoria dos fatos, em razão da qualidade das imagens, uma vez, em face da distância entre a câmera o navio, é impossível vislumbrar a face de qualquer dos indivíduos autores do fato típico. Desse modo, considerados os depoimentos das testemunhas, somente a Alessandro Roberto Rocha (vulgo China) foi imputado da autoria do crime e condenado a pena de um ano de reclusão, cumprida em regime aberto. A pena privativa foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, e prestação pecuniária estipulada em R$ 800,00 (oitocentos reais).

O Recurso

Alessandro Roberto Rocha interpôs recurso requerendo absolvição da imputação da pena que lhe foi imposta, no entanto o Ministério Público apresentou contra-razões requerendo o improvimento do recurso.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar o recurso, seguindo o voto do Desembargador Federal Relator Cotrim Guimarães. (veja o acordão).
 
Os acontecimentos foram relatados na imprensa.








Veja tambem:

Navio Isomeria - Pirataria no Porto de Santos


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