SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / MANIFESTAÇÃO
No Rio de Janeiro, Guarda Portuária luta contra a terceirização
Em assembleia realizada pelo sindicato dos portuários do estado do Rio de Janeiro, no último dia 16, a categoria rejeitou a proposta da empresa, oferecida em audiência que ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho, no último dia 15, e que consistia em implantação do reenquadramento imediato sem o pagamento do retroativo. A indignação da categoria consiste no fato do reenquadramento proposto não atender o que foi acordado pela comissão criada anteriormente para tratar do mesmo assunto. Segundo tal proposta, grande parte dos funcionários da empresa não receberiam nenhuma letra no reenquadramento, como é o caso dos inspetores da Guarda Portuária. Além disso a CDRJ propôs pagar a dívida do Portus com o dinheiro do retroativo, ignorando o cumprimento da cláusula 35 do ACT 2011/2012 que determina a retroatividade do reenquadramento com data de junho de 2011.
Por unanimidade a categoria decidiu que, além da rejeição da proposta da empresa, continuará o “estado de greve” com operação padrão por prazo indeterminado a começar no próximo dia 20 (segunda-feira) e ato público a ser realizado no mesmo dia, com concentração às 8:00 hs, em frente ao nº 21 da Rua do Acre e que terá como destino a Associação Comercial do Rio de Janeiro, onde estarão presentes diversas autoridades, dentre elas o governador, o prefeito e o ministro dos portos.
Outro fato marcante ocorrido na assembleia foi a grande participação dos Guardas Portuários. Preocupados com a situação em que se encontram, dezenas de Guardas Portuários compareceram na assembleia e exigiram do sindicato maior comprometimento na solução do problema da terceirização da Guarda Portuária. Alguns representantes da categoria chegaram a lembrar que não adianta resolver a questão do reenquadramento se não houver solução nos postos de serviço da Guarda Portuária que se encontram terceirizados e que o assunto em questão também faz parte da pauta de reivindicações que foi aprovada em assembleia anterior.
Fonte: AGPERJ
JUSTIÇA PROÍBE TERCEIRIZAÇÃO
ResponderExcluirECT está proibida de contratar terceirizados para atividades-fim
SE A JUSTIÇA PROÍBE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM NA ECT ENTÃO, POR QUE A VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NAS CIAS DE DOCAS, ATIVIDADE FIM (inciso IX do §1º do art. 33 da Lei nº 8630/93), ESTÁ TERCEIRIZADA?
SEGUE A MATÉRIA ABAIXO:
Caso abra licitação para contratar mão de obra, Correios sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento aberto em território nacional.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está proibida de contratar mão de obra terceirizada para o exercício de atribuições relacionadas à sua atividade-fim de agente, técnico e especialista dos Correios, em qualquer lugar do País. Caso a empresa descumpra a decisão, sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento licitatório aberto.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho do Distrito Federal ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect).
Segundo o juiz, “infere-se da análise dos documentos apresentados com a inicial a comprovação inequívoca da contratação de empresas fornecedoras de mão de obra para realização de atribuições relacionadas a sua atividade-fim em várias localidades do país, sendo que foram propostas diversas ações civis públicas pelos sindicatos estaduais da categoria e pelo próprio MPT, com decisões reconhecendo e declarando a ilicitude da prática”.
"Trouxe ainda o autor [Fentect] vários editais de abertura de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo, além de diversos termos aditivos aos contratos, o que desvirtua o caráter transitório da contratação temporária, prevista na Lei n. 6.019/74”, aponta o juiz.
Com base nessas provas documentais, o juiz entendeu que se evidencia “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à categoria”, pois a substituição indevida de empregados públicos por terceirizados em áreas relacionadas à atividade-fim dos Correios impossibilitará, a longo prazo, a ocupação desses postos de trabalho por empregados admitidos pela via do concurso público.
Assim, o juiz determinou que a ECT se abstenha de abrir qualquer processo licitatório, em todo o território nacional, que tenha como objeto a contratação de empresa fornecedora de mão de obra destinada ao exercício das seguintes atribuições relacionadas à atividade-fim da estatal: a) Agente de Correios – Atividades Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo, Atendente Comercial e Suporte; b) Técnico de Correios – Atividades Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte; c) Especialista de Correios – Atividades Operacional, Comercial e Suporte.
No caso de descumprimento dessa decisão, será cominada à empresa multa de R$ 500 mil por cada abertura de licitação que seja efetivada.
A audiência inaugural foi marcada para o dia 03 de setembro.
A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Fentect.
Processo: 0001373-09.2012.5.10.0013