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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
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ANTAQ EMITE PARECER SOBRE A ATIVIDADE DA GUARDA PORTUÁRIA
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA / LEGISLAÇÃO
O Superintendente de Portos da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Mario Povia, atendendo e à solicitação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração, Capatazia, Empresas Operadoras Portuárias e Administrativos em Ogmo nos Portos e Retroportos Públicos e Privados de Itajaí, Laguna e Navegantes – SINTAC, emite Parecer sobre as atividades da Guarda Portuária, naquele Porto.
Acuso o recebimento do Ofício nº 045, de 15/12/2011, por meio do qual Vossa Senhoria requer manifestação desta Agência para os pontos abaixo relacionados, os quais se referem à atuação da Guarda Portuária na área do Porto de Itajaí:
a) Dentro da Poligonal do Porto Organizado na área primária, ainda área pública, que será provavelmente arrendada em 2012, a Guarda Portuária está fisicamente nos portões de acesso de pessoas e veículos, porém não exerce a atividade de controle;
Nos termos da Lei nº 8.630/1993 (art. 33, § 1°, IX), é competência da Administração do Porto organizar e regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto, o que, necessariamente, envolve o controle de acesso às instalações portuárias. A Portaria SEP nº 121/2009, em seu art. 5°, 11, corrobora o referido entendimento, na medida em que expressa, de forma cabal, que a Guarda Portuária deverá exercer a vigilância na área do porto organizado, com objetivo de cumprir a legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias do porto.
b) Dentro da Poligonal do Porto Organizado na área primária (Arrendada), a Guarda Portuária NÃO está presente e não exerce as atividades nos portões de acesso de veículos e pessoas, devidamente comprovado no PAS nº 50303.001033/2011-00 desta Agência Reguladora;
Eventual coincidência do acesso a instalações arrendadas com entradas/saída da área do porto organizado, gerando supostos conflitos a respeito, como, por exemplo, interferências com cláusulas do contrato de arrendamento, não devem, em hipótese alguma, se sobrepor à regulamentação existente sobre o assunto, cabendo a Administração do Porto, tomar suas próprias medidas de controle de acessibilidade às instalações portuárias, que envolvem as atividades indelegáveis de responsabilidade de sua Guarda Portuária, conforme estabelecido no arcabouço legal vigente. A Administração do Porto deve adotar providências no sentido de se buscar a harmonização da atuação de sua Guarda Portuária com as atividades de segurança particular terceirizada do terminal arrendado, evitando-se, assim, conflitos eventualmente avocados, em relação respectivo contrato de arrendamento.
c) Dentro da Poligonal do Porto Organizado, fora da área primária, porém bens da União sob responsabilidade da Autoridade Portuária – Superintendência do Porto de Itajaí – a mesma mantém serviço de Vigilância Privada (empresa Do Vale), suprimindo a nosso ver a atividade e os postos de trabalho da Guarda Portuária, através de contrato de Licitação Pública.
À luz da Portaria SEP nº 121/2009, é inequívoca a competência da Guarda Portuária para fins de controle e vigilância da área do Porto Organizado. O referido diploma não estabelece tal obrigatoriedade no tocante às instalações situadas fora da área primária, ou seja, que supostamente estariam fora da área do Porto Organizado. Sobre o assunto, registre-se o que dispõe o art. 3°, da Portaria/MT nº 0180/2001, que prevê a possibilidade da contratação de terceiros, mediante procedimento licitatório, para fins de exercício das atividades da Guarda Portuária, possibilidade essa descartada quando sua atuação se restringir aos limites da área do Porto Organizado, em face do que passou a prevalecer a partir da edição da Portaria SEP nº 121/2009.
d) No setor de Cadastramento, setor este que registrava os usuários (motoristas, despachantes, usuários em geral) controlando e fiscalizando anualmente, sendo que os mesmos tinham que apresentar documentos comprobatórios, sendo eles comprovante de residência, comprovante de continuar trabalhando na atividade portuária e dos veículos como licenciamento anual, inspeção veicular, entre outros. Passou a ser responsabilidade do operador portuário. Sendo que em outros portos do Brasil, como Rio de Janeiro e São Paulo estas atividades pertencem a Guarda Portuária local. E, entendemos também, fazer parte do setor de inteligência, conforme preceitua a Portaria nº 121/2009/SEP.
Pelos termos da Portaria SEP nº 121/2009, as Administrações dos Portos devem baixar os atos de instruções necessárias à aplicação das disposições do referido diploma, isto é, baixar a regulamentação específica para as atividades de responsabilidade da Guarda Portuária, que, eventualmente, podem envolver as atividades acima e/ou outras julgadas pertinentes, com o objetivo de propiciar o controle e vigilância na área do Porto Organizado. Sobre o assunto, cabe destacar, como exemplo, as providências já adotadas pela Companhia Docas da Bahia (Codeba), no que diz respeito à normatização da atuação de sua Guarda Portuária, a qual contemplou, inclusive, por exemplo, um regulamento próprio de controle de acesso ao Porto de Salvador.
e) No Setor de Monitoramento, Setor este que faz o controle das câmeras de vigilância, o arrendatário tem controle sobre algumas câmeras (chamadas domme) sendo que a Guarda Portuária, não tem como controlar a mesma, ficando a mercê do arrendatário.
Reitera-se o que foi exposto no item "b", ou seja, que a Administração do Porto deve adotar providências no sentido de se buscar a harmonização da atuação de sua Guarda Portuária com as atividades de segurança particular do terminal arrendado. Portanto, o controle das câmeras de vigilância acima aventado deverá observar a mesma diretriz antes mencionada.
Cópia do Parecer: Clique aqui
Fonte: SINTAC
Labels:
Guarda Portuária,
Porto de itajai,
Sintac
Autor
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
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2 comentários:
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Infelizmente, o sr Mário Povia, superintendente da ANTAQ, desconhece os fundamentos nos quais está alicerçada a Guarda Portuária. A GP é uma instituição centenária que foi criada para prover um alto nível de policiamento nos portos administrados pelo poder público. O trabalho da Guarda não está limitado apenas ao controle de acesso de veículos e pessoas. Vai muito além disso. A GP tem a responsabilidade de coibir e investigar, como tem feito dentro dos portos organizados pelos governos, os contrabandos de drogas e armas, descaminhos, roubos, furtos etc. Além do mais, exerce uma função antiterrorismo, conforme reza o ISPS-CODE, a carta magna do policiamento portuário atual.
ResponderExcluirPOR ESTE PARECER ESTÁ BEM CLARO QUE A PORTARIA 121/09 DA SEP É SUPREMA À PORTARIA DO MT 180/01. SÓ AQUI NA CDP SÃO 202 VIGILANTES CONTRATADOS PARA FINS DE EXERCER ATIVIDADE DA GUARDA PORTUÁRIA, O DOBRO DO NÚMERO DE GUARDAS PORTUÁRIOS EXISTENTES.
ResponderExcluirFICA O REGISTRO