Após conflito envolvendo os trabalhadores portuários avulsos do Porto de Santos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fez um acordo parcial com os sindicatos e o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). O acordo foi firmado na última sexta-feira, 29, durante audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizada na capital paulista.
Entre os principais pontos discutidos, ficou acordado que os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA) escalados com erro do sistema serão indenizados e que haverá, ainda, a existência de duas paredes simultâneas na escala da noite e da madrugada. Além disso, o Ogmo ficou responsável por criar um balcão de reclamação para orientar e esclarecer o trabalhador que tiver dificuldade com o novo sistema. No acordo, foi reafirmada a obrigação de respeito ao intervalo interjornada de 11 horas, previsto no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2006.
No dia 31 de maio os trabalhadores paralisaram as atividades em protesto ao sistema de escalação eletrônico implantando pelo Ogmo, por exigência do MPT ante a necessidade de cumprimento do TAC nº 31/2006. Os trabalhadores alegaram que o sistema eletrônico era problemático e não funcionava, com a finalidade de defender a manutenção do sistema manual. A Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) esteve presente em Santos e verificou o regular andamento do sistema e pode comprovar que, quando em pleno funcionamento, proporcionará igualdade entre os trabalhadores.
Como pressão, os trabalhadores fizeram várias manifestações durante o mês de junho. O dissídio de greve foi instaurado pelo MPT após a paralisação dos trabalhadores que não concordaram com o sistema de escalação eletrônico. Durante os protestos um carro do Ogmo e um totem do ponto de Escalação foram danificados. O subprocurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury e o coordenador nacional da CONATPA, Gláucio Oliveira, foram ameaçados de morte em uma rede social, mas nada prejudicou o andamento das negociações.
O acordo parcial representou um grande avanço nas negociações com a quebra da animosidade existente entre as partes, passo inicial para que haja um diálogo produtivo com respeito à Lei e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/2006. O processo de Dissídio Coletivo continua suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nota do Ogmo
Em nota divulgada no final da tarde desta quinta-feira (05), o OGMO afirma que o acordo parcial proposto pelo TRT com relação às indenizações refere-se ao futuro. Uma vez implantado em definitivo o novo sistema, caso venha a ocorrer perda de oportunidade de trabalho para algum trabalhador avulso em decorrência de falha exclusiva do sistema do OGMO, o trabalhador receberá valor correspondente à melhor remuneração da faina (turma) ou à remuneração do cargo de chefia, se for o caso.
Segundo o órgão, não há nenhum direito à indenização pelo passado ou por eventuais problemas que venham a ocorrer no prazo de 60 dias de transição determinados pelo Tribunal.
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